1911/2016
Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 04 de Fevereiro de 2016
691
trauma na mão esquerda, trauma no joelho esquerdo e
A fratura de Bennet somente foi identificada no dia 23.dez.2013,
escoriações.
quando de atendimento no Hospital Miguel Arraes. Na ocasião,
Em que pese tenha sofrido o acidente no trajeto do serviço
o autor necessitou afastar-se por quinze (15) dias para
para sua casa, e das lesões terem causado debilidade
tratamento médico, conforme os documentos acostados.
permanente, a ré teria se negado a emitir a CAT, o que lhe
Não há nos autos documentos aptos a confirmar a ocorrência
impossibilitou de perceber benefício previdenciário.
do acidente automobilístico no dia 04.nov.2013, apenas
Pede o reclamante seja a ré condenada a lhe pagar indenização
históricos noticiados pelo próprio reclamante quando este se
equivalente ao período de estabilidade não observado, nos
apresentou nos meses subsequentes em unidades hospitalares
termos do artigo 118 da Lei 8.213/91, bem assim indenização
e delegacia de polícia.
por danos morais em face da conduta ilícita ao não tomar as
Há nos autos prova de lesão com incapacitação temporária,
providências cabíveis à espécie por ocasião do evento.
porém não há elementos capazes de confirmar que esta
É certo que eventual acidente automobilístico ocorrido com o
patologia seja decorrente de acidente havido no percurso do
trabalhador no percurso entre o local de prestação de serviço e
trabalho para a casa.
sua residência é considerado como acidente de trabalho, por
Chama a atenção deste juízo a informação do reclamante de
ficção legal nos termos do artigo 21, IV, "d" da Lei 8.213/91.
que trabalhava das 07 às 18 horas, de segunda a sexta-feira.
Não obstante, em que pesem os argumentos expendidos pelo
Porém o primeiro atendimento médico, no dia 04.nov.2013, um
obreiro, o arcabouço probatório por ele produzido não lhe
segunda-feira, deu-se às 18:11 horas, noticiando evento
socorre.
ocorrido há trinta minutos. Ora, não há coerência nos horários
Não há nos autos prova cabal de que tenha o reclamante
narrados pelo obreiro.
sofrido acidente no percurso do trabalho para sua casa. O
Ante o exposto, por insuficiência de provas firmes, não
único documento juntado com tal desiderato trata-se de um
reconheço a natureza acidentária das lesões experimentadas
boletim de ocorrência registrado pelo reclamante na Delegacia
pelo reclamante.
de Polícia de Paulista no dia 17.dez.2013, reportando-se a fatos
Por conseguinte, não faz jus a estabilidade provisória de que
passados (ID 2382431).
trata o artigo 118 da Lei 8.213/91.
Vejo do histórico daquele boletim de ocorrência que o
Ademais, ainda que assim não fosse, também não faria jus a
reclamante teria sofrido uma queda com sua motocicleta
esta garantia de emprego, eis que não houve prova de
enquanto trafegava pela rodovia BR 101. Teria sido socorrido
afastamento médico por lapso superior a quinze dias, requisito
por populares que o encaminharam para a UPA de Paulista,
essencial para aquisição do direito.
sendo depois encaminhado para a UPA de Igarassu, e onde
Julgo improcedente pedido de indenização substitutiva ao
fora transferido para o Hospital Miguel Arraes, local em que
período de garantia no emprego e, por conseguinte, de seus
fora constatada a fratura no polegar direito, sendo submetido a
reflexos em férias com terço, décimo terceiro, aviso prévio e
tratamento cirúrgico.
FGTS + 40%.
Estas informações prestadas pelo reclamante por ocasião da
Também não merece acolhida pedido de indenização por danos
lavratura do boletim de ocorrência não encontram sintonia com
morais.
os documentos médicos juntados aos autos por ele próprio.
Ora inexistindo prova da infortunística, não há que se exigir da
O documento que retrata atendimento médico no dia
reclamada qualquer postura diversa. Julgo improcedente o
04.nov.2013, data indicada pelo reclamante como da ocorrência
pedido.
da infortunística, anexado aos autos com ID 2382440, apenas
especifica o seguinte diagnóstico:
Do vale transporte
"escoriações em mão esquerda e joelho esquerdo. Queda de
O reclamante informa utilizar veículo próprio para sua
moto há 30 minutos da admissão. Lesões por escoriações
locomoção diária entre a residência e o local de trabalho, e vice
leves em joelho e mão esquerda."
-versa. Nestes termos, não faz jus ao vale transporte, benefício
Como se vê, não há qualquer informação a fratura ou, muito
concedido apenas a quem se utiliza de transporte público
menos, a debilidade permanente de membro superior
regulamentado.
esquerdo. Também não há referência a encaminhamento para
Julgo improcedente o pedido.
outras unidades de saúde.
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