2376/2017
Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Dezembro de 2017
ADVOGADO
Claudio Coutinho Sales(OAB:
28069/PE)
3245
Urgência) e 311 (Tutela de Evidência). A primeira hipótese, nos
casos em que houver elementos que evidenciem a probabilidade do
Intimado(s)/Citado(s):
- BORBOREMA IMPERIAL TRANSPORTES LTDA
direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. A
segunda, pode ser resumida na caracterização de abuso do direito
de defesa ou alegações que possam ser provadas de pronto, sem
gerar dúvida razoável.
PODER
JUDICIÁRIO
Isto posto, analisando os fatos e os documentos que
acompanharam a exordial, não vejo caracterizado o preenchimento
dos requisitos para o deferimento da tutela provisória, quais sejam o
Fundamentação
"fumus boni iuris" e o "periculum in mora".
DECISÃO
Com efeito, de uma análise perfunctória, própria da cognição
Vistos etc.
sumária das tutelas provisórias, não se vislumbra o alegado abuso
O MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO - PROCURADORIA
do poder hierárquico do empregador. Em verdade, os pleitos são
REGIONAL DO TRABALHO DA SEXTA REGIÃO ajuizou ação civil
meritórios, de cunho satisfativos, e demandam ampla instrução
pública em face de BORBOREMA IMPERIAL TRANSPORTES
probatória, a fim de se averiguar as hipóteses ventiladas pelas
LTDA, formulando os pedidos encartados vestibular, dentre eles o
partes, v.g., a ocorrência das "pulos" de catraca e a eventual
de que seja concedida a antecipação dos efeitos da tutela a fim de
conduta dos indivíduos que assim agem, bem como a própria
que seja determinadas as seguintes condutas: "a) ABSTER-SE de
conduta dos empregados e ex-empregados, no sentido de verificar
efetuar descontos nos salários de seus empregados, incluindo
a existência da alegada coação em face desses, a anuência dos
motoristas e cobradores, de qualquer importância a título de danos
funcionários com a prática dos "pulos" ou até mesmo o conluio com
ao seu patrimônio, mesmo aqueles decorrentes dos chamados
o passageiro que daquela forma se comporta.
pulos de catraca, sem que lhes seja concedido o direito à ampla
Vê-se, portanto, que a perquirição acerca da justa causa aplicável é
defesa, e sem a demonstração inequívoca de dolo ou culpa, nos
matéria controversa. A resolução da presente causa depende, pois,
moldes do art. 462, da CLT; b) ABSTER-SE de tratar seus
do contraditório e da ampla defesa, impróprios nesta fase
funcionários com rigor excessivo, mediante a aplicação de sanções
processual.
punitivas que extrapolem os limites de seu poder disciplinar,
Ante o exposto, INDEFIRO a tutela provisória, nos termos em que
notadamente quanto à aplicação das penas de advertência e
pretendida, consoante fundamentação supra.
suspensão em decorrência dos chamados pulos de catracas ou
Intime-se.
culminação de dispensa com justa causa, sem a observância
Expeça-se a notificação inicial.
necessária do princípio da ampla defesa e da proporcionalidade
entre a falta e a respectiva punição; c) PAGAR multa diária no valor
A presente decisão segue assinada eletronicamente pelo(a)
de R$ 1.000,00 (mil reais) por descumprimento de quaisquer
Excelentíssimo(a) Senhor(a) Juiz(a) do Trabalho abaixo
obrigações acima descritas devendo tal valor ser corrigido
identificado(a).
monetariamente até o efetivo cumprimento da obrigação", sob o
fundamento, em suma, de que a empresa demandada abusa do seu
RECIFE-PE, 18 de Dezembro de 2017.
poder hierárquico-disciplinar, porquanto "as punições aplicadas pela
empresa ré aos seus funcionários vêm extrapolando os limites de
seu poder disciplinar, notadamente quanto à aplicação das penas
Documento assinado digitalmente conforme MP n° 2.200-2/2001
de advertência e suspensão em decorrência dos chamados pulos
de 24/08/2001, que instituiu a Infra-estrutura de Chaves
de catraca".
Públicas Brasileira - ICP-Brasil, e nos termos da Lei
Instada a se manifestar, a reclamada peticionou sob o Id. c49cdea,
11.419/2006, que instituiu o Processo Judicial Eletrônico. O
alegando, em suma, não restarem preenchidos os requisitos para
documento pode ser acessado no endereço eletrônico
ao deferimento da tutela de urgência.
"http://pje.trt6.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocument
De início, registro que, como regra, o deferimento do pedido de
o/listView.seam", informando-se a chave numérica abaixo.
tutela provisória, com o advento do novo Código de Processo Civil,
depende do preenchimento dos requisitos dos arts. 300 (Tutela de
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