2416/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 16 de Fevereiro de 2018
1798
ACORDAM os Membros Integrantes da Quarta Turma do Tribunal
Regional do Trabalho da 6ª Região, por unanimidade,
preliminarmente e de ofício, não conhecer do recurso ordinário
da requerida, em virtude da deserção.
CONCLUSÃO
CERTIDÃO DE JULGAMENTO
Certifico que, em sessão ordinária hoje realizada, sob a presidência
do Exmº. Sr. Desembargador ANDRÉ GENN DE ASSUNÇÃO
BARROS, com a presença do Ministério Público do Trabalho da 6ª
Ante o exposto, preliminarmente e de ofício, não conheço do
Região, representado pelo Exmº. Sr. Procurador José Laízio Pinto
recurso ordinário da requerida, em virtude da deserção.
Júnior, e dos Exmºs. Srs. Desembargadores José Luciano Alexo da
Silva (Relator) e Nise Pedroso Lins de Sousa, foi julgado o processo
em epígrafe nos termos do dispositivo supramencionado.
Certifico e dou fé.
ACÓRDÃO
Sala de Sessões, 08 de fevereiro de 2018.
Paulo César Martins Rabelo
Secretário da 4ª Turma
Código para aferir autenticidade deste caderno: 115600