2427/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 05 de Março de 2018
3437
Assinatura
GOIANA, 2 de Março de 2018
O presente documento foi assinado eletronicamente pelo(a)
RODRIGO SAMICO CARNEIRO
Servidor(a) abaixo discriminado(a), de ordem do(a)
Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)
Despacho
Excelentíssimo(a) Senhor(a) Juiz(a) do Trabalho, Dr(a). MARCELO
DA VEIGA PESSOA BACALLA.
Despacho
Processo Nº RTOrd-33.2016.5.06.0233">0001235-33.2016.5.06.0233
AUTOR
RICARDO SEBASTIAO DA SILVA
ADVOGADO
JULIANA DE SOUZA SILVA(OAB:
21422/PE)
ADVOGADO
JULIANA DE ALBUQUERQUE
MAGALHAES(OAB: 22820-D/PE)
RÉU
ROSS MONTAGENS DE
ESTRUTURAS METALICAS LTDA
Processo Nº RTSum-0001282-70.2017.5.06.0233
AUTOR
ANDERSON SILVA DO NASCIMENTO
ADVOGADO
ODEVAL FRANCISCO
BARBOSA(OAB: 2509/PB)
RÉU
GOIANA PALETES SERRARIA LTDA ME
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDERSON SILVA DO NASCIMENTO
Intimado(s)/Citado(s):
- RICARDO SEBASTIAO DA SILVA
PODER
JUDICIÁRIO
Fundamentação
PODER
JUDICIÁRIO
AÇÃO TRABALHISTA - RITO SUMARÍSSIMO (1125) 000128270.2017.5.06.0233
Fundamentação
AUTOR: ANDERSON SILVA DO NASCIMENTO
AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) 0001235-
RÉU: GOIANA PALETES SERRARIA LTDA - ME
33.2016.5.06.0233
DESPACHO
AUTOR: RICARDO SEBASTIAO DA SILVA
RÉU: ROSS MONTAGENS DE ESTRUTURAS METALICAS LTDA
DESPACHO
Vistos, etc.
Tendo em vista que o acordo homologado determina o
pagamento dos créditos devidos ao reclamante por meio de
Vistos, etc.
depósito judicial, e que não foram juntados quaisquer
comprovantes de adimplemento, inclusive de custas e INSS,
Considerando o certificado na CP id:312de82, intime-se a parte
determino:
autora, para que, no prazo de 15 dias, indique meios para o
1) Intime-se a reclamante para que se pronuncie acerca do
prosseguimento da execução.
cumprimento do acordo.
Mantendo-se inerte, atualizem-se os cálculos, expeça-se a
2) Não obstante à determinação acima, expeça-se mandado, a
certidão de crédito trabalhista e remetam-se os autos ao
fim de que a reclamada junte aos autos, no prazo de 15 dias
arquivo provisório.
comprovantes de adimplemento do acordo firmado.
Cumpra-se.
Após, v.conclusos.
Goiana-PE, 2 de Março de 2018
Goiana-PE, 2 de Março de 2018
O presente despacho segue assinada eletronicamente pelo(a)
O presente despacho segue assinada eletronicamente pelo(a)
Excelentíssimo(a) Senhor(a) Juiz(a) do Trabalho abaixo
Excelentíssimo(a) Senhor(a) Juiz(a) do Trabalho abaixo
identificado(a).
identificado(a).
Código para aferir autenticidade deste caderno: 116243