2487/2018
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 01 de Junho de 2018
AUTOR
Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região
FRANCISCO DE ASSIS CLAUDINO
ROCHA
ANTONIO PEREIRA FILHO(OAB:
33842/PE)
SOCIAL SERVIÇOS TEMPORÁRIOS
ADVOGADO
RÉU
4214
Processo Nº RTOrd-0001711-48.2017.5.06.0391
CARLOS ALBERTO DOS SANTOS
SILVA
ADVOGADO
CICERO LINDEILSON RODRIGUES
DE MAGALHAES(OAB: 24698/PE)
RÉU
CONSTATINO TROVARELLI
AUTOR
Intimado(s)/Citado(s):
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO DE ASSIS CLAUDINO ROCHA
- CARLOS ALBERTO DOS SANTOS SILVA
PODER
PODER
JUDICIÁRIO
JUDICIÁRIO
Fundamentação
Fundamentação
CERTIDÃO/CONCLUSÃO
CERTIDÃO/CONCLUSÃO
Em face da certidão de ID retro, faço os presentes autos conclusos
ao(a) Exmo(a). Sr(a). Juiz(a) do Trabalho desta Vara.
Faço os presentes autos conclusos ao(a) Exmo(a). Sr(a).
Salgueiro-PE, 30 de Maio de 2018
SANDRIERIO FERREIRA ROCHA
Juiz(a) do Trabalho desta Vara.
Salgueiro-PE, 30 de Maio de 2018
Assistente de Juiz
JOSEILDO ALVES DA SILVA
Técnico Judiciário
DESPACHO
DESPACHO
Com fundamento no art. 852-B, inciso II, notifique-se o
autor, por seu patrono, para requerer a conversão do rito
sumaríssimo em rito ordinário, em face do requerimento de
Vistas ao patrono do reclamante para que se manifeste, no prazo de
notificação da reclamada por edital. Em caso de silêncio, tais
05(cinco) dias, acerca das informações constantes na certidão
providências serão tomadas de ofício. Prazo: 05 (cinco) dias.
Idcc26995.
Uma vez indicado pelo autor o croqui(mapa do google) "com o
O presente documento foi assinado eletronicamente pelo(a)
caminho desde o posto de combustível até a a entrada da
Excelentíssimo(a) Senhor(a) Juiz(a) do Trabalho desta vara.
propriedade" solicitado pelo juízo deprecado, a secretaria deverá
urgentemente expedir ofício com as informações e a nova data de
audiência, independentemente de novo despacho .
SALGUEIRO-PE, 30 de Maio de 2018.
O presente documento foi assinado eletronicamente pelo(a)
Documento assinado digitalmente conforme MP n° 2.200-2/2001 de
Excelentíssimo(a) Senhor(a) Juiz(a) do Trabalho desta vara.
24/08/2001, que instituiu a Infra-estrutura de Chaves Públicas
Brasileira - ICP-Brasil, e nos termos da Lei 11.419/2006, que
SALGUEIRO-PE, 30 de Maio de 2018.
instituiu o Processo Judicial Eletrônico. O documento pode ser
e l e t r ô n i c o
Documento assinado digitalmente conforme MP n° 2.200-2/2001 de
"http://pje.trt6.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/list
24/08/2001, que instituiu a Infra-estrutura de Chaves Públicas
View.seam", informando-se a chave numérica respectiva.
Brasileira - ICP-Brasil, e nos termos da Lei 11.419/2006, que
a c e s s a d o
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instituiu o Processo Judicial Eletrônico. O documento pode ser
a c e s s a d o
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e l e t r ô n i c o
Assinatura
"http://pje.trt6.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/list
SALGUEIRO, 30 de Maio de 2018
View.seam", informando-se a chave numérica respectiva.
ADALBERTO ELLERY BARREIRA NETO
Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)
Despacho
Código para aferir autenticidade deste caderno: 119749
Assinatura
SALGUEIRO, 30 de Maio de 2018