2700/2019
Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Abril de 2019
ADVOGADO
Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região
RODRIGO CEZAR COUTO DE
ARAUJO(OAB: 30025-D/PE)
RICARDO CEZAR MOSTAERT
LÓCIO(OAB: 31283-D/PE)
LOQUIPE LOCACAO DE
EQUIPAMENTOS E MAO DE OBRA
LTDA
OSMAR HENRIQUE FERREIRA E
SILVA DE AZEVEDO
UMBELINO(OAB: 33203/PE)
rafael gomes pimentel(OAB: 30989D/PE)
ADVOGADO
RÉU
ADVOGADO
ADVOGADO
3999
SENTENÇA
Vistos etc.
MAURICIO LUIZ PEREIRA opôs impugnação aos cálculos
apurados pelo expert alegando a existência de equívocos na
conta.
Regularmente notificado o executado não se manifestou.
O Setor de Cálculos prestou esclarecimentos por meio do ID
Intimado(s)/Citado(s):
- ALTAMIRO DA SILVA CARVALHO
0c2935e.
Após, vieram os autos para decisão.
FUNDAMENTAÇÃO:
Aduz o Exequente que houve ausência de valores na apuração
PODER
JUDICIÁRIO
do período de 11/11/2011 a 30/06/2013.
Sem razão, pois como já restou esclarecido pelo Setor de
Cálculos, não houve diferenças de valores a apurar.
Fundamentação
DESPACHO
Pague-se a quem de direito com as cautelas legais.
RECIFE-PE, 9 de Abril de 2019.
Alega a peticionante que as diferenças deferidas deveriam
refletir em FGTS e 13o salários, o que não teria sido
contemplado nos cálculos.
Razão não lhe assiste. Estão computadas tais diferenças em
ambs
colunas distintas na planilha.
CONCLUSÃO
Ante o exposto, todo o exposto REJEITO a impugnação a conta
Assinatura
de liquidação apresentada pelo exequente, tudo consoante
RECIFE, 9 de Abril de 2019
termos da fundamentação supra.
Intimem-se as partes.
PATRICIA PEDROSA SOUTO MAIOR
Juiz(a) do Trabalho Titular
Sentença
Processo Nº RTOrd-0001600-07.2016.5.06.0001
AUTOR
MAURICIO LUIZ PEREIRA
ADVOGADO
ALYNE ROBERTA ALEIXO DE
MELO(OAB: 28167/PE)
ADVOGADO
JOAO CAMPIELLO VARELLA
NETO(OAB: 30341/PE)
RÉU
AUTARQUIA DE TRANSITO E
TRANSPORTE URBANO DO RECIFE
- CTTU
ADVOGADO
REBECA AMARAL DE
ANDRADE(OAB: 37344/PE)
ADVOGADO
ROGERIO DE OLIVEIRA CORREIA
FILHO(OAB: 28993/PE)
RECIFE-PE, 9 de Abril de 2019.
Esta decisão segue assinada eletronicamente pelo(a)
Excelentíssimo(a) Senhor(a) Juiz(a) do Trabalho referido no
rodapé deste documento
A autenticidade deste documento pode ser verificada através
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numérico que se encontra no rodapé.
Documento assinado digitalmente conforme MP n° 2.200-2/2001
de 24/08/2001, que instituiu a Infra-estrutura de Chaves
Públicas Brasileira - ICP-Brasil, e nos termos da Lei
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA DE TRANSITO E TRANSPORTE URBANO DO
RECIFE - CTTU
- MAURICIO LUIZ PEREIRA
11.419/2006, que instituiu o Processo Judicial Eletrônico. O
documento pode ser acessado no endereço eletrônico
"http://pje.trt6.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocument
o/listView.seam", informando-se a chave numérica abaixo.
ambs
PODER
JUDICIÁRIO
Fundamentação
Código para aferir autenticidade deste caderno: 132747