2705/2019
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Abril de 2019
Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região
917
CERTIDÃO DE JULGAMENTO
Com essas considerações, rejeitam-se os embargos de declaração.
Certifico que, em sessão ordinária realizada em 16 de abril de 2019,
na sala de sessões das Turmas, sob a presidência do Exmo. Sr.
Desembargador RUY SALATHIEL DE ALBUQUERQUE E MELLO
VENTURA, com a presença do Ministério Público do Trabalho da 6ª
Região, representado pela Exma. Sra. Procuradora, Dra. Adriana
Freitas Evangelista Gondim, e dos Exmos. Srs. Desembargadora
Maria das Graças de Arruda França (Relatora) e Juiz convocado
Milton Gouveia, resolveu a 3ª Turma do Tribunal, julgar o
processo em epígrafe, nos termos do dispositivo supra.
Cláudia Christina A. Corrêa de O. Andrade
Secretária da 3ª Turma
ACORDAM os Desembargadores da 3ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da Sexta Região, por unanimidade, rejeitar os
embargos de declaração.
MARIA DAS GRAÇAS DE ARRUDA FRANÇA
Desembargadora Relatora
Código para aferir autenticidade deste caderno: 133096