2725/2019
Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 20 de Maio de 2019
Certifico que a solicitação de bloqueio de crédito junto ao
BACENJUD logrou êxito parcial/total no valor de R$ 24,00. Certifico
3972
- HOSPITAL MIGUEL ARRAES DE ALENCAR - (SECRETARIA
DE SAÚDE DO ESTADO DE PERNAMBUCO)
- JOSEANA DE BARROS RAMOS DE OLIVEIRA
ainda que foi solicitada a transferência do numerário bloqueado
para a BANCO DO BRASIL - agência 0821. Tudo conforme
documento em anexo.
PODER
JUDICIÁRIO
Ato contínuo, intimar o executado dando ciência do bloqueio.
Fundamentação
SENTENÇA
Vistos etc.,
I - RELATÓRIO
JOSEANA DE BARROS RAMOS DE OLIVEIRA, qualificada nos
autos, ajuizou demanda trabalhista em 01.11.2017, em face da
FUNDAÇÃO PROFESSOR MARTINIANO FERNANDES - IMIP
HOSPITALAR (HOSPITAL MIGUEL ARRAES DE ALENCAR),
21.762.753/0001-04 - ADS SERVICOS TERCEIRIZACAO EIRELI
igualmente qualificada, sustentando que foi admitida pela
[Total bloqueado (bloqueio original e reiterações):R$24,00 ]
demandada em 01.11.2010 para exercer as funções inerentes ao
cargo de assistente administrativo I; que, pressionada, pediu
demissão em 07.05.2017; que, segundo diz, seu contrato foi
rescindido de forma indireta, por justa causa do empregador; que
pretende a conversão do pedido de demissão para rescisão indireta;
que, em acúmulo, exerceu mais outras funções, além daquelas para
as quais foi contratada; que pretende equiparação salarial com os
paradigmas que aponta; que faz jus à diferença salarial; que laborou
em ambiente insalubre; que não gozou do descanso mínimo da
PAULISTA-PE, 17 de Maio de 2019.
intrajornada; que foi vítima de danos morais; e que pelo fato elenca
pedidos no rol postulatório da exordial (ID 707e3a7 - Pág. 14/16).
Ao final pediu a procedência de seus pleitos.
Notificação
Sentença
A demandada juntou aos autos digitais sua resposta contestatória,
na qual arguiu prescrição quinquenal no mérito (propriamente dito)
Processo Nº RTOrd-0001584-44.2017.5.06.0122
JOSEANA DE BARROS RAMOS DE
OLIVEIRA
ADVOGADO
KARINA BEZERRA DE
OLIVEIRA(OAB: 38182/PE)
ADVOGADO
TATIANE JORDAO COUTINHO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 33519/PE)
RÉU
HOSPITAL MIGUEL ARRAES DE
ALENCAR - (SECRETARIA DE
SAÚDE DO ESTADO DE
PERNAMBUCO)
ADVOGADO
SERGIO LEONARDO COUTINHO DE
ATAIDE(OAB: 25014/PE)
ADVOGADO
LIDIA LARISSA MARTINS
OLIVEIRA(OAB: 43837/PE)
RÉU
FUNDACAO PROFESSOR
MARTINIANO FERNANDES - IMIP
HOSPITALAR
ADVOGADO
SERGIO LEONARDO COUTINHO DE
ATAIDE(OAB: 25014/PE)
ADVOGADO
LIDIA LARISSA MARTINS
OLIVEIRA(OAB: 43837/PE)
impugnou a postulação obreira. Ao final pediu a improcedência dos
Intimado(s)/Citado(s):
Razões finais remissivas pela demandante.
- FUNDACAO PROFESSOR MARTINIANO FERNANDES - IMIP
HOSPITALAR
Prejudicadas as razões finais da primeira demandada.
AUTOR
Código para aferir autenticidade deste caderno: 134508
pleitos da demandante.
Regularmente notificadas, as partes (demandante e primeira
demandada) compareceram à sessão inaugural, que após
dispensada a leitura da inicial, recusaram a primeira proposta
conciliatória.
Valor atribuído à causa em R$73.040,12.
Juntaram-se documentos.
Ouviu-se a demandante.
Dispensada a oitiva da demandada.
Não houve produção de prova testemunhal.
Determinada a realização de perícia.
Honorários provisionais (ID c7257cd - Pág. 1)
Laudo pericial (ID 1bfb2a3 - Pág. 1/8).