2897/2020
Data da Disponibilização: Terça-feira, 21 de Janeiro de 2020
Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região
snl/mro
Assinatura
315
e bbe2633).
Atingido o valor da condenação (Ids 0a665d7, 100edc9, 5145117,
RECIFE, 21 de Janeiro de 2020
dacb319, 821a02b e 24a4a9b), afigura-se inexigível o recolhimento
de depósito recursal (Súmula 128, I do C. TST).
DIONE NUNES FURTADO DA SILVA
Mantenho a decisão agravada com base na sua própria
Desembargador(a) do Trabalho da 6ª Região
fundamentação, e, por via de consequência, determino o
Decisão
Processo Nº ROT-0000968-12.2017.5.06.0141
Relator
MARIA DAS GRACAS DE ARRUDA
FRANCA
RECORRENTE
LUIZ JUVENAL DA SILVA JUNIOR
ADVOGADO
Heládio Scholz Júnior(OAB: 17383/PE)
ADVOGADO
LUCAS GONCALVES DE LIMA
FRANCISCO(OAB: 44434/PE)
ADVOGADO
ALEXANDRE CESAR OLIVEIRA DE
LIMA(OAB: 14090/PE)
RECORRENTE
TIM CELULAR S.A.
ADVOGADO
DAVINA MARIA DE
ALBUQUERQUE(OAB: 41717/PE)
ADVOGADO
MARIANA CICERA FERREIRA
WANDERLEY(OAB: 33465/PE)
ADVOGADO
ANTONIO RODRIGO SANT
ANA(OAB: 234190/SP)
RECORRIDO
TIM CELULAR S.A.
ADVOGADO
DAVINA MARIA DE
ALBUQUERQUE(OAB: 41717/PE)
ADVOGADO
MARIANA CICERA FERREIRA
WANDERLEY(OAB: 33465/PE)
ADVOGADO
ANTONIO RODRIGO SANT
ANA(OAB: 234190/SP)
RECORRIDO
LUIZ JUVENAL DA SILVA JUNIOR
ADVOGADO
Heládio Scholz Júnior(OAB: 17383/PE)
ADVOGADO
LUCAS GONCALVES DE LIMA
FRANCISCO(OAB: 44434/PE)
ADVOGADO
ALEXANDRE CESAR OLIVEIRA DE
LIMA(OAB: 14090/PE)
processamento do presente recurso.
Intime-se a parte, inclusive a agravada para, querendo, oferecer
contrarrazões ao Agravo de Instrumento e respectivo Recurso de
Revista.
Após o transcurso do prazo, determino o envio do processo ao
Tribunal Superior do Trabalho.
mg
Assinatura
RECIFE, 20 de Janeiro de 2020
DIONE NUNES FURTADO DA SILVA
Desembargador(a) do Trabalho da 6ª Região
Decisão
Processo Nº ROT-0000778-51.2017.5.06.0011
Relator
ANDREA KEUST BANDEIRA DE
MELO
RECORRENTE
MARCOS FRANCISCO DA SILVA
ADVOGADO
JOSE ULISSES DE LIMA
JUNIOR(OAB: 29475/PE)
RECORRIDO
AUTARQUIA DE MANUTENCAO E
LIMPEZA URBANA - EMLURB
ADVOGADO
FREDERICO DA COSTA PINTO
CORREA(OAB: 8375/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIZ JUVENAL DA SILVA JUNIOR
- TIM CELULAR S.A.
- AUTARQUIA DE MANUTENCAO E LIMPEZA URBANA EMLURB
- MARCOS FRANCISCO DA SILVA
PODER
PODER
JUDICIÁRIO
Fundamentação
JUDICIÁRIO
Fundamentação
RECURSO DE REVISTA
AGRAVO DE INSTRUMENTO
Trata-se de Recurso de Revista interposto pela AUTARQUIA DE
Trata-se de Agravo de Instrumento interposto por TIM S/A (TIM
MANUTENÇÃO E LIMPEZA URBANA - EMLURB, em sede de
CELULAR S/A), da decisão que denegou o processamento de
Recurso Ordinário apresentado nos presentes autos, figurando,
Recurso de Revista, oposto nos presentes autos, figurando como
como recorrido, MARCOS FRANCISCO DA SILVA.
agravado LUIZ JUVENAL DA SILVA JÚNIOR.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Publicada a decisão agravada no DEJT em 16/12/2019 (quinta-
O apelo é tempestivo, tendo em vista que a publicação da decisão
feira) e apresentadas as razões deste agravo em 10/01/2020 (sexta-
recorrida se deu em 25.11.2019, e a apresentação das razões
feira), configurou-se a sua tempestividade, nos moldes dos Artigos
recursais em 04.12.2019, conforme se pode ver dos documentos
220 do CPC e 775 A da CLT, conforme documentos Ids b54ff27 e
Ids. 0e803a1 e f8fe889.
a30fe78.
Representação processual regularmente demonstrada (Id f395a83).
Representação processual regularmente demonstrada (Ids 2e665de
Preparo inexigível (Decreto 30.169/2016 e da Lei Municipal, 18.291,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 145989