3151/2021
Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 27 de Janeiro de 2021
2232
Vistos, etc...
Processo Nº HTE-0001068-41.2020.5.06.0341
REQUERENTES
DAMIAO RAMOS DA SILVA
ADVOGADO
PEDRO PEREIRA DA SILVA
NETO(OAB: 23315/PB)
REQUERENTES
CALDAS & AMARAL CONSTRUCOES
LTDA
ADVOGADO
MAIKON ROBERTO
MINERVINO(OAB: 26711/PB)
MARCOS ROBERIO BARBOSA DA SILVA e NUTRANE
NUTRICAO ANIMAL LTDA, apresentam termo de acordo
celebrado entre os mesmos, solicitando a homologação por este
juízo.
Com fundamento no art. 855-B da CLT, com a redação dada pela
Lei 13.467/2017, as partes apresentaram petição inicial noticiando a
Intimado(s)/Citado(s):
- CALDAS & AMARAL CONSTRUCOES LTDA
celebração de acordo extrajudicial.
Os termos apresentados na petição conjunta depende da
homologação da Justiça para a produção dos efeitos legais e
jurídicos requeridos.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Assim, analisando-se a petição inicial, verifico o preenchimento
pelos requerentes de todos os requisitos formais instituídos em lei
para a instauração deste procedimento especial.
INTIMAÇÃO
Esta sentença homologatória constitui título executivo judicial (inciso
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f020931
II, artigo 515 do CPC), cabendo à parte interessada promover
proferido nos autos.
eventual execução, caso seja necessário.
Considerando os termos da petição inicial, subscrita por ambas as
DESPACHO
partes, homologo o acordo de id 7e4d9fb, nos exatos termos e
Notifiquem-se os requerentes para informarem no prazo de cinco
limites ali expostos, para que surta seus legais e jurídicos
dias o número do PIS do Trabalhador, a fim de viabilizar a
efeitos.
pretensão consignada no acordo extrajudicial, quanto a atribuir força
Custas, pela reclamada, no valor de 107,81, a ser comprovada nos
de alvará judicial à decisão homologatória do acordo para fins de
autos, no prazo de 30 trinta dias, sob pena de execução.
habilitação do ex-empregado no benefício do seguro-desemprego.
O valor das contribuições previdenciárias será calculado com base
PESQUEIRA/PE, 26 de janeiro de 2021.
no valor das verbas discriminadas no termo conciliatório (id
7e4d9fb), devendo o processo ser encaminhados à contadoria para
JEMMY CRISTIANO MADUREIRA
apuração e, em seguida, ser cientificada a reclamada do valor a ser
Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)
recolhido e comprovado, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de
execução.
Processo Nº HTE-0000047-93.2021.5.06.0341
REQUERENTES
MARCOS ROBERIO BARBOSA DA
SILVA
ADVOGADO
DANIELLY MENEZES DA SILVA
NASCIMENTO(OAB: 53473/PE)
REQUERENTES
NUTRANE NUTRICAO ANIMAL LTDA
ADVOGADO
MARTINHO FERREIRA LEITE(OAB:
1054-B/PE)
Diante do exposto, HOMOLOGO POR SENTENÇAa transação
firmada entre as partes da presente ação, extinguindo-se o feito
com resolução de mérito, com fulcro no artigo 487, III, "b" do CPC.
Tudo em fiel observância à fundamentação supra, a qual passa a
integrar o presente dispositivo como se nele estivesse transcrita.
A presente decisão segue assinada eletronicamente pelo(a)
Intimado(s)/Citado(s):
- NUTRANE NUTRICAO ANIMAL LTDA
Excelentíssimo(a) Senhor(a) Juiz(íza) do Trabalho abaixo
identificado(a).
MOXR
PESQUEIRA/PE, 26 de janeiro de 2021.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
JEMMY CRISTIANO MADUREIRA
Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4577d26
proferida nos autos.
SENTENÇA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 162225
Processo Nº HTE-0000058-25.2021.5.06.0341
REQUERENTES
MARIA IVANEIDE DA SILVA
ADVOGADO
ISABELLA DE ARAUJO
MARINHO(OAB: 36662/PE)