3183/2021
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Março de 2021
Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região
1956
a respeito do pedido de tutela antecipada de urgência, pelo sistema
advocatícios, equivalente a R$ 2.852,50 (dois mil, oitocentos e
de processo judicial/pedido de reintegração eletrônico.
cinquenta e dois reais, e cinquenta centavos), devidos ao advogado
1.1. Deverá na mesma oportunidade a HYPERA PHARMA
do reclamante, conforme discriminado no termo de ajuste.
apresentar toda aprova documental que pretende produzir ficando,
Vencimento final/última parcela do acordo: 19/07/2021,
desde já, ciente de que não será admitida juntada de novos
considerando a inclusão dos tributos (custas processuais e
documentos em momento posterior, salvo se destinados a
contribuição previdenciária).
contraprova. Neste prazo a parte ré poderá informar se pretende
Se a data de pagamento ou cumprimento da obrigação recair em
conciliar e desde já apresentar proposta nos autos podendo,
dia não útil, prorrogar-se-á para o primeiro dia útil subsequente.
inclusive, solicitar audiência telepresencial para tal fim, o que será
Em caso de descumprimento do acordo, aplicar-se-á a multa de
agendado por este Juízo.
100% sobre o valor do acordo, conforme ajustado pelas partes.
1.2. Provas em mídia deverão ser juntadas em arquivo mp3 (áudio)
O silêncio dos credores, após o prazo de 10 (dez) dias contados do
e a ser depositado na Secretaria da Vara, damp4 (vídeo) em
vencimento da parcela, valerá como quitação.
pendrive segunda à sexta, das 08 às 12 horas.2. Após o decurso do
As partes declaram que a transação é composta de 80,00% de
prazo assinalado para manifestação a respeito da tutela de
parcelas de natureza salarial, no valor de R$ 4.953,38, sobre as
urgência, concluir os autos para julgamento.
quais há incidência de contribuição previdenciária, bem como de
CARUARU/PE, 15 de março de 2021.
20,00% de parcelas de natureza indenizatória, correspondente(s)
a(o) aviso prévio indenizado, férias indenizadas, indenização do
LILIANE MENDONCA DE MORAES SOUZA
Juíza do Trabalho Substituta
FGTS + multa de 40%, multa do art. 467 e 477 da CLT.
Contribuição previdenciária, a cargo da reclamada, no importe de
R$ 1.486,02, calculadas sobre R$ 4.953,38, que deverá ser
Processo Nº ATSum-0000321-19.2020.5.06.0171
RECLAMANTE
GUSTAVO HENRIQUE DE ALMEIDA
ADVOGADO
JHONATHAN AZEVEDO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 31734/PE)
ADVOGADO
KARLA GABRIELLE MACEDO DE
LIMA(OAB: 28038/PE)
RECLAMADO
CASA DE SAUDE SANTA EFIGENIA
LTDA
ADVOGADO
LAYANNE RAFAELLY MARINHO
HONORATO(OAB: 46341/PE)
recolhida no prazo de 30 dias a contar do vencimento da última
parcela pecuniária do acordo, através de GPS (com indicação do
número deste processo, utilizando o código 2909 e o número do
CNPJ do(a) demandante; caso o(a) demandante(a) seja
cadastrado(a) somente no CEI, deverá ser utilizado o código 2801;
para recolhimento com indicação do NIT/PIS/PASEP do
empregado, deverá ser utilizado o código 1708), sob pena de
Intimado(s)/Citado(s):
execução.
- CASA DE SAUDE SANTA EFIGENIA LTDA
Custas processuais pela reclamada, no importe de R$ 123,83,
equivalente a 2% (dois por cento) sobre o valor do acordo, a serem
recolhidas e comprovadas no prazo de 30 dias, a contar do
PODER JUDICIÁRIO
vencimento da última parcela pecuniária do acordo.
JUSTIÇA DO
Dar ciência às partes.
lsbs
CARUARU/PE, 15 de março de 2021.
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6bf9bff
LILIANE MENDONCA DE MORAES SOUZA
proferida nos autos.
Sentença de Homologação de Transação Judicial/Alvará
Judicial
Vistos, etc.
Ante a concordância das partes, homologamos a transação judicial
realizada nos autos, nos moldes do art. 487, III, “b”, do CPC, cujos
termos encontram-se na minuta de acordo com o Id 8eca221.
Crédito do reclamante, no importe de R$ 6.191,73 (seis mil, cento e
noventa e um reais, e setenta e três centavos), observada a
retenção de R$ 1.857,52 para o patrono do autor; e honorários
Código para aferir autenticidade deste caderno: 164331
Juíza do Trabalho Substituta
Processo Nº ATSum-0000346-94.2020.5.06.0312
RECLAMANTE
JOSE EDSON HERCULANO DA
SILVA
ADVOGADO
MARIA DAS GRACAS DO
NASCIMENTO(OAB: 22617/PB)
RECLAMADO
MANDACARU VIGILANCIA LTDA
ADVOGADO
JANNAINA FERREIRA DE LIMA(OAB:
28835/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE EDSON HERCULANO DA SILVA