3426/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 07 de Março de 2022
ADVOGADO
ALUÍSIO DE AQUINO E SILVA
NETO(OAB: 34426/PE)
2515
ALEXANDRE FRANCO VIEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA DE MANUTENCAO E LIMPEZA URBANA EMLURB
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e9dd8e0
proferida nos autos.
Processo Nº ATOrd-0000530-55.2017.5.06.0021
RECLAMANTE
JOSE ALEXANDRE BARBOSA DOS
SANTOS
ADVOGADO
FREDERICO BENEVIDES
ROSENDO(OAB: 12052-D/PE)
RECLAMADO
EVALDO GONCALVES DE ARAUJO
ADVOGADO
CARLOS JOILSON VIEIRA(OAB:
1966/RN)
RECLAMADO
RADSON JOSE DA SILVA ANDRADE
RECLAMADO
PROTELE ENGENHARIA LTDA
ADVOGADO
WENDELL BEZERRIL SILVA(OAB:
1361-A/PE)
TERCEIRO
UNIÃO FEDERAL (PGF)
INTERESSADO
PERITO
LUIS OTAVIO DE OLIVEIRA CAMARA
Intimado(s)/Citado(s):
DECISÃO
- JOSE ALEXANDRE BARBOSA DOS SANTOS
Vieram os autos conclusos para julgamento das impugnações aos
cálculos de liquidação apresentados tanto pelo autor como pelo réu.
O reclamado apresentou uma primeira impugnação às fls. 716/718
PODER JUDICIÁRIO
alegando que não foram observadas, nas atualizações de cálculo
JUSTIÇA DO
feitas pela contadoria, o percentual de 0,5% de juros de mora, com
fundamento no art. 1o-F da Lei nº 9.494/1997, aplicado às pessoas
jurídicas de direito público.
INTIMAÇÃO
Após os primeiros ajustes da contadoria, apresentou nova
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f11027d
impugnação (fls. 741/743), desta vez, acompanhado pelo autor que
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
também impugnou os cálculos (petição de fls. 750/751).
DISPOSITIVO
Assim, passa-se a análise das matérias.
Ante o exposto e por tudo mais que dos autos consta, REJEITA-SE
DECIDE-SE
a impugnação do sócio executado (EVALDO GONÇALVES DE
O reclamado argumenta na segunda impugnação, uma vez que a
ARAÚJO) e, por consequência, defiro a inclusão do referido
primeira foi acolhida, conforme despacho de fls. 740, que a
sócio no polo passivo da ação.
contadoria não demonstrou a forma de apuração dos valores
Intimem-se as partes. Nada mais.
constantes nas fls. 731. Já o autor alega que a contadoria, na última
planilha, apresentou valor inferior em 30% do que havia apurado na
planilha de ID df000d4.
ALEXANDRE FRANCO VIEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
A contadoria, mais uma vez, instada a se manifestar, esclareceu
que os descontos na última atualização se referem aos valores
liberados ao autor por meio do alvará de ID. 5b9350b.
No mais, demonstrou a forma de apuração dos valores face a
adequação deferida no despacho de fls. 740, como requerido pelo
reclamado.
Diante dos esclarecimentos da contadoria, acolho-os em sua
totalidade como se aqui estivessem transcritos e homologo os
cálculos de fls. 753/796, nos termos do art. 879 da CLT, para que
surtam efeitos legais e jurídicos.
Intime-se o reclamado para, querendo, apresentar embargos à
execução dentro do prazo legal conferido àquela autarquia.
Processo Nº ATOrd-0000607-69.2014.5.06.0021
RECLAMANTE
NUBIA CARLA DE AZEVEDO
MESQUITA
ADVOGADO
André Luiz Correia de Paiva(OAB:
18834/PE)
ADVOGADO
Jefferson Lemos Calaça(OAB:
12873/PE)
RECLAMADO
ASSOCIACAO DAS RELIGIOSAS DA
INSTRUCAO CRISTA
ADVOGADO
ROMULO NEI BARBOSA DE
FREITAS FILHO(OAB: 22375/PE)
ADVOGADO
Karla Freese de Souza Leão(OAB:
31024/PE)
ADVOGADO
ANA LÍVIA DO RÊGO BARROS
ARMSTRONG GALVÃO(OAB: 1226B/PE)
ADVOGADO
Evangelina Gerjoy Camara(OAB:
15470/PE)
Intimem-se as partes. Nada mais.
RECIFE/PE, 05 de fevereiro de 2022.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 179229
Intimado(s)/Citado(s):