3503/2022
Data da Disponibilização: Terça-feira, 28 de Junho de 2022
Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região
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REZENDE e MARIA DOS PRAZERES NASCIMENTO DE
do C. TST, não se pode ignorar que a autora aderiu ao programa de
REZENDE), a permanência no plano de saúde mantido pela
aposentadoria sob a regência das cláusulas do ACT 2017/2018. A
agravante, com aplicação de mensalidade e coparticipação nos
três, porque, mesmo não se aceitando a tese de aderência
mesmos moldes dos demais dependentes - filhos e cônjuge. Agravo
normativa, o C. TST na interpretação dada no julgamento dos
regimental a que se nega provimento para manter a decisão
embargos de declaração 1000662-58.2019.5.00.0000 assegurou a
hostilizada.” (Processo: AgRT - 0000549-85.2021.5.06.0000,
continuidade do plano aos beneficiários em tratamento de
Redator: Sergio Torres Teixeira, Data de julgamento: 23/08/2021, 1ª
fisioterapia, que é o caso. Recurso não provido.” (Processo: ROT -
Seção Especializada em Dissídio Individual, Data da assinatura:
0000407-12.2020.5.06.0002, Redator: Sergio Torres Teixeira, Data
25/08/2021)
de julgamento: 10/02/2021, Primeira Turma, Data da assinatura:
“RECURSO ORDINÁRIO. EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS
11/02/2021)
E TELÉGRAFOS. INCLUSÃO DA GENITORA DO RECLAMANTE
“RECURSO ORDINÁRIO DA EBCT. EMPREGADO DOS
EM PLANO DE SAÚDE. Considerando que os documentos
CORREIOS. FORNECIMENTO DE PLANO DE SAÚDE.
acostados pelo demandante atestam o cumprimento dos requisitos
DEPENDENTES. DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO
entabulados na Cláusula 28ª, do ACT 2017/2018, e no Anexo I, do
NORMATIVA. No caso dos autos, o obreiro comprovou o
Manual de Pessoas, é devida a inclusão da genitora do autor no
preenchimento dos requisitos exigidos para a inclusão dos genitores
Plano de Saúde Correios Saúde II, na condição de dependente.
como seus dependentes no plano de saúde, cabendo ressaltar que
Apelo patronal desprovido, no ponto.” (Processo: ROT - 0000896-
o pedido foi formulado dentro do prazo previsto na decisão proferida
60.2018.5.06.0312, Redator: Marcia de Windsor Nogueira, Data de
no Proc. nº 1000295-05.2017.5.00.0000, inexistindo razão para o
julgamento: 11/03/2021, Quarta Turma, Data da assinatura:
indeferimento da inclusão por parte da empresa. Assim, por força de
11/03/2021)
disposição normativa expressa, conforme decisão proferida em
“RECURSO ORDINÁRIO DA PARTE RÉ. DIREITO INDIVIDUAL E
sede de dissídio coletivo, devida a inclusão do pai e da mãe do
PROCESSUAL DO TRABALHO. FORNECIMENTO DE PLANO DE
demandante, na condição de dependentes, no plano de saúde
SAÚDE. DEPENDENTE. GENITORES. DISSÍDIO COLETIVO DE
ofertado pelos Correios, ou por meio de empresa especializada.
GREVE Nº 1000662-58.2019.5.00.0000. CLÁUSULA 28 DO ACT
Recurso Ordinário Improvido.” (Processo: ROT - 0000640-
2019/2021. Cuida-se de direito a manutenção do plano de saúde da
77.2019.5.06.0023, Redator: Maria do Socorro Silva Emerenciano,
genitora da autora da ação que esclareceu ser aposentada da
Data de julgamento: 14/10/2020, Primeira Turma, Data da
Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT, desde 2017,
assinatura: 17/10/2020).
quando aderiu ao Plano de Desligamento Voluntário, sob a regência
Dessa forma, o direito da genitora dependente de continuar
do ACT 2017/2018 que assegurava a manutenção do plano de
participando da assistência médica, hospitalar e odontológica
saúde a dependentes, inclusive genitores. O referido sofreu
providenciada pela segunda ré continua preservado no MANPES e
superveniente alteração, resultando no ACT 2019/2021, que foi
com plena vigência, pelo que entendo pela presença do requisito da
objeto de enfrentamento pelo C. TST no DISSÍDIO COLETIVO DE
probabilidade do direito.
GREVE Nº 1000662-58.2019.5.00.0000, oportunidade em que o
Outrossim, a necessidade urgente de assistência médica da
Tribunal Superior esclareceu a garantia de permanência dos
dependente genitora do reclamante, atualmente com 71 anos de
genitores que estivessem em tratamento em andamento e não
idade, para manutenção da saúde e da dignidade humana, denotam
finalizados, quanto às internações hospitalares, aos tratamentos
a presença do perigo de dano.
continuados em regime ambulatorial (hemodiálise, diálise, terapia
Diante de todo o exposto, presentes os fatores para a concessão da
imunobiológica, quimioterapia, quimioterápicos orais, radioterapia) e
antecipação de tutela em cognição sumária, entendo preenchidos
às terapias domiciliares (oxigenoterapia e internação domiciliar), até
os requisitos legais e, com arrimo nos arts. 300, 497, 499, 500 e 536
a alta médica; e, quanto à fonoaudiologia domiciliar e à fisioterapia
do NCPC, aplicados subsidiariamente por força do art. 769 da CLT,
domiciliar, até o fim das sessões autorizadas e iniciadas. Em tutela
CONCEDO a tutela de urgência, conforme pedido “b”, determinando
de urgência, confirmada na sentença, concluiu-se pela elegibilidade
que às partes rés, Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos e
da genitora da autora desta ação, decisão que esta Segunda
Caixa de Assistência e Saúde dos Empregados dos Correios –
instância não vislumbra motivos jurídicos para reformar. A uma, pela
Postal Saúde, restabeleçam os serviços de assistência médica,
idade avançada da beneficiária do plano (agora já com 95 anos). A
hospitalar e odontológica, à dependente da parte autora, sua
duas, porque, à luz do art. 468 da CLT, bem assim da Súmula nº 51
genitora Sra. MARIA AMARA DE SOUZA LEAO, CPF nº
Código para aferir autenticidade deste caderno: 184708