3504/2022
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Junho de 2022
ADVOGADO
Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região
709
IGOR MACEDO FACO(OAB:
16470/CE)
A presente decisão segue assinada eletronicamente pelo(a)
Intimado(s)/Citado(s):
Excelentíssimo Juiz(íza) do Trabalho abaixo identificado(a).
- TEREZA CRISTINA RIBEIRO
RECIFE/PE, 29 de junho de 2022.
MARIANA DE CARVALHO MILET
PODER JUDICIÁRIO
Juíza do Trabalho Substituta
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 403d649
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
O recurso ordinário do(a) autor(a) de ID 4d4b2cf foi interposto
Processo Nº ATSum-0000651-11.2020.5.06.0011
RECLAMANTE
RODRIGO PAIXAO DA SILVA
ADVOGADO
ERICA LUNDGREN DE
BARROS(OAB: 47956/PE)
ADVOGADO
MICHELLE LEITAO LUNDGREN(OAB:
53247/DF)
RECLAMADO
JONATAS R SOARES
ADVOGADO
DIEGO HENRIQUE DE ARRUDA
SANTOS(OAB: 32919/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- JONATAS R SOARES
tempestiva e adequadamente, sendo-lhe dispensado o preparo, vez
que lhe foi concedido(a) a gratuidade da Justiça. Assim, restam
atendidos os pressupostos objetivos de admissibilidade.
PODER JUDICIÁRIO
Presentes, também, os pressupostos subjetivos, uma vez que o(a)
JUSTIÇA DO
recorrente foi sucumbente na sentença de mérito, tendo, portanto,
interesse recursal; e que a medida em questão foi subscrita por
advogado habilitado nos autos (ID ac21361).
Pelo exposto, recebo o apelo em comento no efeito devolutivo e
determino a notificação do recorrido para, querendo, apresentar
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e3b61b6
proferida nos autos.
DECISÃO
contrarrazões ao recurso ordinário interposto pela(o) reclamante, no
prazo de 08 (oito) dias.
Vistos etc.
O recurso ordinário do(a) reclamado(a) de ID 31fefb7 foi interposto
tempestiva e adequadamente, e o preparo (depósito recursal de ID
707f985 e custas de ID 46a7a48) devidamente efetuado. Assim,
restam atendidos os pressupostos objetivos de admissibilidade.
Presentes, também, os pressupostos subjetivos, uma vez que o(a)
recorrente foi sucumbente na sentença de mérito, tendo, portanto,
interesse recursal; e que a medida em questão foi subscrita por
advogado habilitado nos autos (ID dcb03b5).
Pelo exposto, recebo o apelo em comento no efeito devolutivo e
determino a notificação do recorrido para, querendo, apresentar
contrarrazões ao recurso ordinário interposto pela(o) Ré(u), no
prazo de 08 (oito) dias.
Ante a alegação de descumprimento do acordo formulada pelo
autor e comprovantes acostados pela reclamada, verifico que houve
o inadimplemento das obrigações avençadas.
Ainda que a primeira parcela tenha vencido no feriado
carnavalesco, o primeiro dia útil de funcionamento das agências
bancárias ocorreu em 02/03/2022, tendo os pagamentos sido
realizados no dia 03/03/2022.
Já no que diz respeito à parcela vencida em 28/03/2022, constato
novo atraso, visto que os pagamentos apenas foram realizados em
30/03/2022.
Em razão do acima exposto, determino:
1. Remetam-se os autos à Contadoria para apuração da multa
pactuada no termo de conciliação de ID 650bb2d, deduzindo-se
Decorrido o prazo supra, independentemente de nova conclusão e
da oferta de contrarrazões pelo(a) recorrido(a), remetam-se os
autos ao E. TRT da 6ª Região.
os valores efetivamente pagos.
2. Após, cite-se o(a) executado(a), através do seu(ua) advogado(a),
conforme autorização prevista no artigo 513, § 2º, I do CPC de
2015, para pagar ou garantir a dívida apurada, no prazo de 48
horas, sob pena de penhora.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 184765