3565/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 23 de Setembro de 2022
- FERNANDA HELENA DA SILVA
1119
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d15f24f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
PODER JUDICIÁRIO
III - CONCLUSÃO:
JUSTIÇA DO
Ante o exposto, e por tudo mais que dos autos consta, decide-se
JULGAR PROCEDENTE o incidente de desconsideração da
personalidade jurídica para determinar a inclusão de JOAO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d15f24f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
BATISTA TAVARES e EDILENE RAFAEL TAVARES no polo
passivo da presente execução trabalhista.
Transcorrido o prazo recursal e silente as partes, por este ato,
III - CONCLUSÃO:
Ante o exposto, e por tudo mais que dos autos consta, decide-se
JULGAR PROCEDENTE o incidente de desconsideração da
personalidade jurídica para determinar a inclusão de JOAO
BATISTA TAVARES e EDILENE RAFAEL TAVARES no polo
fica(m) o(s) sócio(s), através do(s) seu(s) advogado(s), consoante
disposto no Art. 513, §2º do NCPC, CITADA para PAGAR ou
GARANTIR A DÍVIDA, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob
pena de penhora - art. 880 da CLT.
Acaso o(s) sócio(s) integrado(s) ao polo passivo não tenha(m)
passivo da presente execução trabalhista.
Transcorrido o prazo recursal e silente as partes, por este ato,
fica(m) o(s) sócio(s), através do(s) seu(s) advogado(s), consoante
disposto no Art. 513, §2º do NCPC, CITADA para PAGAR ou
GARANTIR A DÍVIDA, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob
habilitado procuradores nos presentes autos, promova-se a citação
eletrônica dos mesmos, quer via postal, quer via edital, acaso já
identificado nos autos o insucesso de comunicação processual no
endereço conhecido pelo Juízo.
Publique-se. Intimem-se as partes.
pena de penhora - art. 880 da CLT.
Acaso o(s) sócio(s) integrado(s) ao polo passivo não tenha(m)
JOAO CARLOS DE ANDRADE E SILVA
habilitado procuradores nos presentes autos, promova-se a citação
Juiz do Trabalho Substituto
eletrônica dos mesmos, quer via postal, quer via edital, acaso já
identificado nos autos o insucesso de comunicação processual no
endereço conhecido pelo Juízo.
Publique-se. Intimem-se as partes.
JOAO CARLOS DE ANDRADE E SILVA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000423-09.2015.5.06.0012
RECLAMANTE
FERNANDA HELENA DA SILVA
ADVOGADO
LEONARDO DE SOUZA LEAO
QUEIROZ(OAB: 33440/PE)
RECLAMADO
JOAO BATISTA TAVARES
RECLAMADO
COLEGIO EXPOR A MENTE LTDA
ADVOGADO
ELOY HILTON DE CARVALHO(OAB:
10260/PE)
RECLAMADO
EDILENE RAFAEL TAVARES
TERCEIRO
UNIÃO FEDERAL (PGF)
INTERESSADO
Processo Nº ATOrd-0000147-98.2022.5.06.0022
RECLAMANTE
GENILDO JOSE DA SILVA
ADVOGADO
JOAO CAMPIELLO VARELLA
NETO(OAB: 30341/PE)
RECLAMADO
AUTARQUIA DE MANUTENCAO E
LIMPEZA URBANA - EMLURB
ADVOGADO
FREDERICO DA COSTA PINTO
CORREA(OAB: 8375/PE)
PERITO
BRUNO DOBBIN DE AZEVEDO
Intimado(s)/Citado(s):
- GENILDO JOSE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Intimado(s)/Citado(s):
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c43cc8b
- COLEGIO EXPOR A MENTE LTDA
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
IV - CONCLUSÃO:
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ante o exposto, e por tudo mais que dos autos consta, decide-se
ACOLHER os embargos declaratórios apresentados por
AUTARQUIA DE MANUTENCAO E LIMPEZA URBANA EMLURB para sanar o erro material identificado quanto a causa de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 189222