1613/2014
Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 28 de Novembro de 2014
Intimação
Processo Nº RTSum-0010983-22.2012.5.07.0033
Relator
CARLOS ALBERTO TRINDADE
REBONATTO
RECLAMANTE
GERLANIA SOUSA MOTA
ADVOGADO
Leônidas Furtado Braga Filho(OAB:
25401)
RECLAMADO
MARISOL INDUSTRIA TEXTIL LTDA
ADVOGADO
Adriano Silva Huland(OAB: 17038)
285
Notifique-se o executado para tomar ciência da referida penhora e,
querendo, opor embargos à execução, no prazo legal.
MARACANAU, Quarta-feira, 26 de Novembro de 2014.
JUIZ(ÍZA) DO TRABALHO
(nome e assinatura no rodapé)
PODER JUDICIÁRIO FEDERAL
JUSTIÇA DO TRABALHO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO 7ª REGIÃO
2ª Vara do Trabalho de Maracanaú
Rua Luiz Gonzaga Honório de Abreu, 80, Parque Antônio Justa,
MARACANAU - CE - CEP: 61901-000
TEL.:
(85) 3371-2087 -
EMAIL: varamar02@trt7.jus.br
Processo Judicial eletrônico - PJe
Intimação
Processo Nº RTSum-0011149-54.2012.5.07.0033
Relator
CARLOS ALBERTO TRINDADE
REBONATTO
RECLAMANTE
OZIEL ANSELMO DA SILVA
ADVOGADO
Sândila Izaias Silva(OAB: 25058)
RECLAMADO
VICUNHA TEXTIL S/A.
ADVOGADO
JAMILLE MARIA DOS SANTOS
MOTA(OAB: 19291)
PODER JUDICIÁRIO FEDERAL
JUSTIÇA DO TRABALHO
PROCESSO PJe: 0010983-22.2012.5.07.0033
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO 7ª REGIÃO
CLASSE: AÇÃO TRABALHISTA - RITO SUMARÍSSIMO (1125)
2ª Vara do Trabalho de Maracanaú
Rua Luiz Gonzaga Honório de Abreu, 80, Parque Antônio Justa,
RECLAMANTE: GERLANIA SOUSA MOTA
MARACANAU - CE - CEP: 61901-000
RECLAMADO: MARISOL INDUSTRIA TEXTIL LTDA
TEL.:
(85) 3371-2087 -
EMAIL: varamar02@trt7.jus.br
Processo Judicial eletrônico - PJe
PROCESSO PJe: 0011149-54.2012.5.07.0033
CLASSE: AÇÃO TRABALHISTA - RITO SUMARÍSSIMO (1125)
DESPACHO
RECLAMANTE: OZIEL ANSELMO DA SILVA
RECLAMADO: VICUNHA TEXTIL S/A.
Vistos etc.
Conforme determina a Resolução Administrativa do TST nº
1470/2011, a qual regulamenta a expedição da Certidão Negativa
de Débitos Trabalhistas - CNDT, inclua-se o devedor (reclamado)
DESPACHO
no BNDT (Banco Nacional dos Devedores Trabalhistas), sob a
observação de "Certidão Positiva com efeitos negativos" e, após,
notifique-o do presente despacho.
Tendo em vista o trânsito em julgado do Acórdão de id 176278,
Fica o reclamante com prazo de cinco dias para comprovar o valor
conforme sentença de id dbda67b, o qual confirmou a sentença de
efetivamente sacado a título de depósito recursal.
improcedência da presente reclamação trabalhista, remetam-se os
Após, expeça-se alvará em favor da reclamada em relação ao valor
presentes autos ao arquivo definitivo, com baixa na distribuição.
do depósito recursal não deduzido no bloqueio bacenjud.
MARACANAU, Quarta-feira, 26 de Novembro de 2014.
Converto o remanescente do bloqueio BACENJUD em penhora.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 80820