1847/2015
Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 04 de Novembro de 2015
Endereço: Rua Desembargador Leite Albuquerque, 1077, 1º andar,
AUTOR: MONTEIRO & PRADO LTDA - EPP
Aldeota, FORTALEZA - CE - CEP: 60150-150
RÉU: JOSE IVANILDO BARBOSA DA SILVA
Telefone: (85) 33889300
Email:
91
RELATOR: MARIA JOSE GIRAO
EMENTA
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. CONTRADIÇÃO.
PROCESSO: 0000672-80.2014.5.07.0039
AUSÊNCIA. Quando a argumentação dos embargos não se insere
CLASSE: RECURSO ORDINÁRIO (1009)
em quaisquer dos pressupostos, nos termos dos arts. 897-A da CLT
e 535 do CPC, forçoso o improvimento. Embargos de Declaração
RECORRENTE: POSCO ENGENHARIA E CONSTRUCAO DO
conhecidos e improvidos.
BRASIL LTDA
RELATÓRIO
RECORRIDO: NEMESIO MENEZES NETO e outros (2)
Trata-se de embargos de declaração opostos por MONTEIRO E
PRADO LTDA EPP inconformado com o acórdão ID Num. Num.
NOTIFICAÇÃO PJe-JT
72361ca.
O embargante repisa as razões da ação rescisória. Em síntese,
DESTINATÁRIO:NEMESIO MENEZES NETO
alega a necessidade de realização de novo exame pericial em razão
da perícia impugnada ter sido realizada por uma médica
Fica V. Sª. notificado(a) para tomar ciência do despacho a seguir,
ginecologista. Aduz desproporcionalidade entre o montante
cujo inteiro teor é o seguinte:
condenatório e os danos supostamente sofridos pelo reclamante.
"Diante da certidão de ID 6eb2352, notifique-se o autor para
A parte embargada, ainda que regularmente notificada, não
informar o novo endereço da reclamada EMTEP SERVIÇOS
apresentou contrarrazões (ID Num. 2342e0e)
TÉCNICOS DE PETROLEO LTDA.
É o relatório.
ANTONIO MARQUES CAVALCANTE FILHO-Desembargador
ADMISSIBILIDADE
Relator."
Preenchidos os requisitos de admissibilidade, conheço os embargos
declaratórios.
Fortaleza, 3 de Novembro de 2015.
MÉRITO
Conforme relatado, MONTEIRO E PRADO LTDA EPP opôs
embargos de declaração ao fundamento de existir omissão no
julgado, alegando que a decisão embargada não observou os
SECRETARIA DO TRIBUNAL PLENO
Acórdão
Acórdão
Processo Nº AR-0000180-11.2014.5.07.0000
Relator
MARIA JOSE GIRAO
AUTOR
MONTEIRO & PRADO LTDA - EPP
ADVOGADO
ANTONIO BORGES REGO(OAB:
7258/CE)
RÉU
JOSE IVANILDO BARBOSA DA SILVA
ADVOGADO
ALCINA MENEZES DO
AMARAL(OAB: 19721/CE)
CUSTOS LEGIS
MINISTERIO PUBLICO DO
TRABALHO 7A REGIAO
fundamentos do reclamado em sede de ação rescisória, requerendo
o reconhecimento da verdade comprovada nos autos e seus efeitos
na lide recorrida.
Sem razão o embargante.
A interposição dos embargos declaratórios encontra-se disciplinada
nos arts. 897-A da CLT e 535 do CPC e visa sanar omissão,
contradição e/ou obscuridade.
As razões dos embargos de declaração interpostos pelo reclamado
não apontam omissão, contradição e/ou obscuridade.
O reclamado, ora embargante, na realidade demonstra tão somente
Intimado(s)/Citado(s):
inconformismo com a decisão pela improcedência da ação
- JOSE IVANILDO BARBOSA DA SILVA
- MONTEIRO & PRADO LTDA - EPP
rescisória, mormente porque repisa as razões rescisórias com vistas
a reverter o entendimento consignado no acórdão embargado. No
entanto, esta via processual não é adequada para a revisão de
decisões judiciais.
PODER JUDICIÁRIO
Quando a argumentação dos embargos não se insere em quaisquer
JUSTIÇA DO TRABALHO
dos pressupostos, nos termos dos arts. 897-A da CLT e 535 do
PROCESSO nº 0000180-11.2014.5.07.0000 (AR)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 90118
CPC, forçoso o improvimento.