2044/2016
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Agosto de 2016
ADVOGADO
Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região
JOSE HILTON SILVEIRA DE
LUCENA(OAB: 8223/PB)
EMANUELLA CLARA GOMES DA
SILVA(OAB: 22476/CE)
LUZIA NEIDA DE LIMA(OAB:
22663/CE)
MAYRA ASSUNÇÃO SOUSA(OAB:
21930-B/CE)
MARIA CLARA FREITAS DE
MENDONÇA(OAB: 22543/CE)
FELIPE SA LEITAO DE
CASTRO(OAB: 20911/CE)
M. C. D. B. L.
PATRICIA SALVIANO TEIXEIRA(OAB:
138709/SP)
MARIA LUCIA MENEZES
GADOTTI(OAB: 123774/SP)
M. C. S.
PATRICIA SALVIANO TEIXEIRA(OAB:
138709/SP)
MARIA LUCIA MENEZES
GADOTTI(OAB: 123774/SP)
ADVOGADO
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ADVOGADO
ADVOGADO
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RECLAMADO
ADVOGADO
ADVOGADO
RECLAMADO
ADVOGADO
ADVOGADO
722
ausência.
Notificação realizada via DEJT conforme Resolução CSJT Nº
136/2014.
Notificação
Processo Nº RTSum-0001860-17.2013.5.07.0016
RECLAMANTE
RODRIGO GOMES BARBOSA
ADVOGADO
Francisco Maílson de Oliveira
Silva(OAB: 26527/CE)
RECLAMADO
STAR SERVICE TERCEIRIZACAO
LTDA
ADVOGADO
JULIANA FIRMINO DA SILVA(OAB:
28180-B/CE)
RECLAMADO
MAP SERVICOS TECNICOS LTDA
ADVOGADO
ROGERIA MENDES DE LIMA(OAB:
3169/CE)
ADVOGADO
Jose de Araujo Lima(OAB: 5593/CE)
RECLAMADO
GUARACI COSTA DOS SANTOS
ADVOGADO
JULIANA FIRMINO DA SILVA(OAB:
28180-B/CE)
RECLAMADO
FRANCISCO HELDER DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
Intimado(s)/Citado(s):
- L. L. O.
- M. C. D. B. L.
- M. C. S.
Pelo presente expediente, fica(m) a(s) parte(s), LUCAS LOPES
OLIVEIRA, MSC CRUZEIROS DO BRASIL LTDA. e MSC
CROCIERE S.A., por meio de
seu(sua)(s) advogado(a)(s),
notificado(a)(s) para comparecer à AUDIÊNCIA no dia 25/08/2016
09:50 horas, que se realizará na Sala de Audiências da 16ª Vara do
Trabalho de Fortaleza, endereço Avenida Tristão Gonçalves, 912, 9º
andar, Centro, FORTALEZA - CE - CEP: 60015-000.
- GUARACI COSTA DOS SANTOS
- MAP SERVICOS TECNICOS LTDA
- RODRIGO GOMES BARBOSA
- STAR SERVICE TERCEIRIZACAO LTDA
Pelo presente expediente, fica(m) a(s) parte(s), RODRIGO GOMES
BARBOSA, MAP SERVICOS TECNICOS LTDA e GUARACI
COSTA DOS SANTOS, por meio de seu(sua)(s) advogado(a)(s),
notificado(a)(s) para tomar(em) ciência do Ato do(a) Juiz(íza)
abaixo transcrito, e, em sendo o caso, tomar(em) as providências
cabíveis e necessárias.
A audiência será de INSTRUÇÃO, nos termos da CLT, com
colheita de todas as provas, de todos os litigantes, ficando cientes
"Vistos etc.
os adversos da possibilidade da aplicação da preclusão em
relação às
provas documental e testemunhal e da pena de
confissão em relação aos depoimentos pessoais, bem como
para razões finais.
caso de a ação tramitar sob o RITO SUMARÍSSIMO ou até o
máximo de 3(TRÊS) quando o
ou
SUMÁRIO,
procedimento for no RITO
deverão
ser
trazidas
independentemente de intimação ou notificação (art. 825 c/c art.
852-H, §2º e §3º, ambos da CLT), sob pena de preclusão, e
deverão portar documento de identidade com foto.
11.419/2006, existindo advogado(a) habilitado(a) nos autos, os
expedientes serão dirigidos
única e exclusivamente ao(s)
causídico(s) da parte ou à procuradoria competente, ficando o(s)
patrono(s) com a incumbência de informar seu(s) respectivo(s)
cliente(s) acerca da data e do horário da audiência designada,
sobre
a
necessidade
de
seu(s)
comparecimento(s) e sobre os efeitos decorrentes de eventual
Código para aferir autenticidade deste caderno: 98611
estatísticos (e-Gestão);
2 - Excluam-se os dados do(a)(s) executado(a)(s) MAP SERVICOS
TECNICOS LTDA e dos seus sócios FRANCISCO HELDER DA
SILVA e GUARACI COSTA DOS SANTOS do BNDT, para fins de
Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT, conforme art.
642-A da CLT;
3 - Retire-se, ainda, através do sistema RENAJUD, a restrição
OBSERVAÇÃO: No processo eletrônico, conforme Lei nº
alertando-o(s)
1 - Julgo extinta a execução (art. 924 da Lei nº 13.105/2015 (CPC)),
devendo a secretaria promover as diligências necessárias para fins
As testemunhas, por cada parte, até o máximo de 2(DUAS), no
ORDINÁRIO
Tendo em vista os termos da certidão supra:
imposta sobre o veículo de propriedade do(a)(s) executado(a)(s) ID
92c4471;
4 - Pelos princípios da economia e celeridade processual, dou
força de ALVARÁ à presente decisão, nos seguintes termos:
"Beneficiário(a): RODRIGO GOMES BARBOSA
Advogado(s) do reclamante: FRANCISCO MAÍLSON DE OLIVEIRA
SILVA