2185/2017
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 10 de Março de 2017
Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região
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comparecer à AUDIÊNCIA no dia 12/06/2017 09:00 horas, que se
julgo PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos da AÇÃO
realizará na Sala de Audiências da 8ª Vara do Trabalho de
TRABALHISTA ajuizada por RAFAEL MARTINS DE OLIVEIRA em
Fortaleza, endereço Avenida Tristão Gonçalves, 912, 5º andar,
face de MILA FAST FOOD LTDA - EPP e SPARTACUS FERREIRA
Centro, Fortaleza - CE - CEP: 60015-000.
LENZI, condenando os réus, SOLIDARIAMENTE, a pagarem ao
O não comparecimento do(a) destinatário(a), sem motivo relevante,
autor, com juros e correção monetária, as seguintes parcelas, com
importará no arquivamento da reclamação e na hipótese de dar
base na remuneração de R$ 910,80: a) saldo salarial (14 dias): R$
causa a 2 (dois) arquivamentos, poderá ter suspenso o direito de
425,04; b) aviso prévio indenizado (36 dias): R$ 1.092,96; c) 13º
reclamar, nesta Justiça, pelo prazo de 6 (seis) meses.
salário proporcional (3/12, com a projeção do a.p): R$ 227,70; d)
A audiência será UNA, de conciliação, instrução e julgamento, nos
férias vencidas 2014/2015 + 1/3: R$ 1.214,40;e) férias proporcionais
termos da CLT. Na audiência serão colhidos os depoimentos
(5/12, com a projeção do a.p) + 1/3: R$ 506,00; f) multa de 40% do
pessoais e a prova testemunhal.
FGTS - a liquidar;g) multa do artigo 477, § 8º, da CLT: R$ 910,80; h)
As testemunhas, por cada parte, até o máximo de 2(DUAS), no
FGTS sobre itens "a" e "c": R$ 52,22; i) complementação de FGTS
caso de a ação tramitar sob o RITO SUMARÍSSIMO ou até o
(8%) - a liquidar; j) honorários advocatícios, no percentual de 15%
máximo de 3(TRÊS) quando o procedimento for no RITO
sobre o valor da condenação.
ORDINÁRIO
trazidas
Ratifico a tutela de antecipada que determinou a liberação do FGTS
independentemente de intimação ou notificação (art. 825 c/c art.
do obreiro e sua habilitação no programa do Seguro-Desemprego.
852-H, §2º e §3º, ambos da CLT), sob pena de preclusão, e
As demandadas procederão, ainda, à retificação na data da baixa
deverão portar documento de identidade com foto.
da CTPS do autor para , em razão da projeção do aviso prévio
OBSERVAÇÃO: No processo eletrônico, conforme Lei nº
indenizado, no prazo 19/4/2016 de 48h, após o trânsito em julgado
11.419/2006, existindo advogado(a) habilitado(a) nos autos, os
da sentença, sob pena de tal ato ser efetivado pela Secretaria da
expedientes serão dirigidos única e exclusivamente ao(s)
Vara. Concedem-se ao reclamante os benefícios da Gratuidade
causídico(s) da parte ou à procuradoria competente, ficando o(s)
Processual. Juros de mora, devidos desde o ajuizamento da
patrono(s) com a incumbência de informar seu(s) respectivo(s)
demanda (artigo 883, CLT).
cliente(s) acerca da data e do horário da audiência designada,
Correção monetária nos termos Súmula 381 do TST.
alertando-o(s)
seu(s)
Contribuições previdenciárias e fiscais na forma da legislação de
comparecimento(s) e sobre os efeitos decorrentes de eventual
regência, ficando desde já esclarecido, a teor do disposto no art.
ausência.
832, § 3º, da CLT, com a nova redação ofertada pela Lei nº
Notificação realizada via DEJT conforme Resolução CSJT Nº
10.035/2000, que o INSS e IR incidirão sobre todas as parcelas
136/2014.
objeto da condenação, exceto as de cunho indenizatório, conforme
ou
SUMÁRIO,
sobre
a
deverão
ser
necessidade
de
Notificação
Processo Nº RTOrd-0000483-30.2016.5.07.0008
RECLAMANTE
RAFAEL MARTINS DE OLIVEIRA
ADVOGADO
Carlos Davi Martins Marques(OAB:
20436/CE)
RECLAMADO
MILA FAST FOOD LTDA - EPP
ADVOGADO
SEVERINO LUIZ DE MIRANDA
FREITAS(OAB: 3691/MA)
RECLAMADO
SPARTACUS FERREIRA LENZI
estabelecido no art.28 da Lei N.º8.212/91. Custas pelas promovidas,
no importe de R$ 152,00, calculadas sobre o valor da condenação
ora estimado em R$ 7.600,00. Intimem-se as partes. Exclua-se do
polo passivo da demanda a empresa GIRAFFAS
ADMINISTRADORA DE FRANQUIA S/A, ante o pedido de
desistência quanto a esta já homologado por este Juízo. Proceda, a
Secretaria da Vara, a conversão do rito para Ordinário, em face da
Intimado(s)/Citado(s):
- MILA FAST FOOD LTDA - EPP
- RAFAEL MARTINS DE OLIVEIRA
intimação editalícia realizada no presente feito.
Fortaleza, 5 de Março de 2017 ROSA DE LOURDES AZEVEDO
BRINGEL
Pelo presente expediente, fica(m) a(s) parte(s), RAFAEL MARTINS
Juiz do Trabalho Titular "
DE OLIVEIRA e MILA FAST FOOD LTDA - EPP, por meio de
Notificação realizada via DEJT conforme Resolução CSJT Nº
seu(sua)(s) advogado(a)(s), notificado(a)(s) para tomar(em) ciência
136/2014.
do Ato do(a) Juiz(íza) abaixo transcrito, e, em sendo o caso,
tomar(em) as providências cabíveis e necessárias.
"Isso posto, rejeito a preliminar de ilegitimidade passiva e, no mérito,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 105040
Notificação
Processo Nº RTSum-0001129-74.2015.5.07.0008
RECLAMANTE
SANDRA LUCIA ANTONIA BARACHO
ADVOGADO
Francisco Aroldo Tavares Uchôa(OAB:
15781/CE)