2243/2017
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 07 de Junho de 2017
Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região
Processo Nº RTOrd-0001823-97.2016.5.07.0011
RECLAMANTE
RAIMUNDO FACANHA DE OLIVEIRA
ADVOGADO
PEDRO HENRIQUE ALVES
TAVARES(OAB: 20347/CE)
RECLAMADO
FUNDACAO ESPECIAL
PERMANENTE
ADVOGADO
ANA VALERIA ASSUNCAO PINTO
VIANA(OAB: 8234/CE)
236
de baixa da CTPS.
ATENÇÃO: Considerando a previsão legal insculpida no Art. 11 da
Lei Federal nº 11.419/2006, que considera como originais para
Intimado(s)/Citado(s):
todos os efeitos legais os documentos produzidos no âmbito do
- RAIMUNDO FACANHA DE OLIVEIRA
processo eletrônico, faz-se desnecessária a aposição de selo de
Pelo presente expediente, fica(m) a(s) parte(s), PEDRO HENRIQUE
autenticidade, razão pela qual pode esta ser confirmada através de
ALVES TAVARES
consulta ao site http://pje.trt7.jus.br/documentos, digitando a
, por meio de seu(sua)(s) advogado(a)(s), notificado(a)(s) para
numeração que se encontra ao final do presente documento,
tomar(em) ciência do Ato do(a) Juiz(íza) abaixo transcrito, e, em
abaixo do código de barras. Caso queira realizar a consulta pública
sendo o caso, tomar(em) as providências cabíveis e necessárias.
do
processo,
poderá,
ainda,
acessar
o
site
http://pje.trt7.jus.br/primeirograu/ConsultaPublica/listView.sea
"Copiar Despacho/Decisão/Dispositivo da sentença (sem assinatura
m.
do Juiz) "
ALVARÁ JUDICIAL
Notificação realizada via DEJT conforme Resolução CSJT Nº
Beneficiário: RAIMUNDO FACANHA DE OLIVEIRA, CPF
136/2014.
Despacho
nº072.184.193-72
Advogado do reclamante: PEDRO HENRIQUE ALVES TAVARES,
OAB/CE nº20347
ANA CAROLINE BENTO MACIEL FREITAS, Juiz(íza) do Trabalho
Processo Nº RTSum-0001964-92.2011.5.07.0011
RECLAMANTE
FRANCILENE DOS SANTOS
NASCIMENTO
ADVOGADO
DANIEL SCARANO DO
AMARAL(OAB: 26832/CE)
ADVOGADO
ARTHUR DANTAS DE ARAUJO(OAB:
27813/CE)
ADVOGADO
REBECA PINHEIRO
BUTTGEREIT(OAB: 24624/CE)
RECLAMADO
VALDENIRA DA COSTA SOUZA
ADVOGADO
JOSE ARLINDO ALVES(OAB:
8843/CE)
da 11ª Vara do Trabalho de Fortaleza, AUTORIZA o gerente da
CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, agência 2015 (PAB Fórum Autran
Nunes), por meio do presente ALVARÁ, a
pagar ao
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCILENE DOS SANTOS NASCIMENTO
BENEFICIÁRIO, através de seu patrono acima indicado, os valores
depositados em sua conta vinculada pela empresa Reclamada,
CNPJ nº73.409.310/0001-38, acrescidos de correção monetária e
PODER JUDICIÁRIO
juros de mora, nos termos da Lei 8.036/90, Decreto Nº99.684, de
JUSTIÇA DO TRABALHO
novembro de 1990, que regulamentou o Fundo de Garantia por
CERTIDÃO/CONCLUSÃO
Tempo de Serviço.
Nesta data, 24 de Maio de 2017, eu, IGOR ANTUNES SILVEIRA,
Da mesma forma DETERMINA a(o)
SUPERINTENDENTE
REGIONAL DO TRABALHO E EMPREGO - SRTE/CE, ou quem
faço conclusos os presentes autos ao(à) Exmo(a). Sr.(ª) Juiz(íza) do
Trabalho desta Vara.
suas vezes fizer, que à vista do presente, ao qual do força de
OFÍCIO, proceda à habilitação do beneficiário no PROGRAMA
DESPACHO
NACIONAL DO SEGURO-DESEMPREGO, desde que satisfeitas
as demais exigências legais, produzindo este efeito das guias
necessárias, não emitidas oportunamente pelo(a) empregador(a),
perante à SRTE/CE e demais órgãos competentes, suprindo,
inclusive, a existência do TRCT, das guias SD/CD e do carimbo
Código para aferir autenticidade deste caderno: 107803
Vistos etc.
NOTIFIQUE-SE a parte RECLAMANTE, na pessoa do seu
advogado, para tomar ciência da certidão do Oficial de Justiça de id