2245/2017
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 09 de Junho de 2017
Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região
tomar(em) as providências cabíveis e necessárias.
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"
Notificação realizada via DEJT conforme Resolução CSJT Nº
"ISTO POSTO, decide a Única Vara do Trabalho de Aracati julgar
136/2014.
Notificação
TOTALMENTE PROCEDENTE a reclamação trabalhista proposta
por GERALDO MARGELA FIRMINO DE BRITO, em face de
TOURINHO CONSTRUÇÕES SERVIÇOS COMÉRCIO E
REPRESENTAÇÕES LTDA - ME, para, em razão da relação de
emprego entre as partes no período de 01.11.2013 a 30.12.2016,
Processo Nº RTOrd-0000592-60.2016.5.07.0035
RECLAMANTE
FRANCISCO ELIO MONTEIRO
ADVOGADO
CELIA MARIA SERPA
MARQUES(OAB: 7029/CE)
RECLAMADO
JOSE VALMIR DA SILVA LIMA - ME
ADVOGADO
CASSIO JOSE BARROS
MIGUEL(OAB: 33772/CE)
com rescisão injusta do contrato de trabalho por iniciativa do
reclamado, condenar este, ao final, a pagar ao reclamante, no
prazo legal, conforme apuradas em regular liquidação, as seguintes
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO ELIO MONTEIRO
parcelas, tudo de acordo com os fundamentos adotados: aviso
prévio
indenizado de 39 dias(com projeção do tempo
correspondente para fins pecuniários e de anotação da data de
07.02.2017 como de rescisão contratual); saldo de salário de
dezembro/2016; 13º salário integral de 2016; férias simples, sem o
terço, de 2013/2014(apenas 15 dias); férias simples, com 1/3, de
Pelo presente expediente, fica(m) a(s) parte(s), FRANCISCO
ELIO MONTEIRO, por meio de seu(sua)(s) advogado(a)(s), CELIA
MARIA SERPA MARQUES notificado(a)(s) para ciência da
expedição de alvará de crédito em seu favor, devendo comprovar o
valor sacado, em até 15 dias.
2015/2016; férias proporcionais, com 1/3, de 2/12;
FGTS+40%(compensando-se eventuais depósitos efetivados, que
deverão ser liberados por alvará, independentemente do trânsito
em julgado da decisão); multa do art. 477,§8º, da CLT; juros e
correção monetária na forma da lei(Súmula 381 do C. TST).
Observem-se os recolhimentos obrigatórios a título de previdência
social e imposto de renda, com base na Súmula 368 do C. TST.
Comprovada a efetivação de saque de FGTS, determina-se que a
Notificação realizada via DEJT conforme Resolução CSJT Nº
136/2014.
Notificação
Processo Nº RTOrd-0000798-40.2017.5.07.0035
RECLAMANTE
JAIME DA SILVA VIANA
ADVOGADO
ILANA CARLA DA COSTA
MELLO(OAB: 27417/CE)
RECLAMADO
MGM -SERVICOS, LOCACAO DE
MAO-DE-OBRA E TRANSPORTES
LTDA - ME
RECLAMADO
MUNICIPIO DE ARACATI
Secretaria da Vara, independentemente do trânsito em julgado da
decisão, expeça ofício à SRTE objetivando a habilitação da parte
reclamante ao benefício do seguro desemprego.
Intimado(s)/Citado(s):
- JAIME DA SILVA VIANA
Na hipótese de inexistência de depósitos fundiários ou, havendo
saque, não deferida a concessão administrativa do benefício, por
qualquer fato
imputável ao reclamado, arcará este com o
pagamento de indenização compensatória equivalente a 05 (cinco)
cotas; observando, em qualquer
momento, que se a parte
reclamante possuir eventual impedimento legal ao recebimento do
Pelo presente expediente, fica(m) a(s) parte(s), JAIME DA SILVA
VIANA , por meio de seu(sua)(s) advogado(a)(s) ILANA CARLA DA
COSTA MELLO, notificado(a)(s) para tomar(em) ciência do Ato
do(a) Juiz(íza) abaixo transcrito, e, em sendo o caso, tomar(em) as
providências cabíveis e necessárias.
benefício, tal indenização será excluída da condenação.
Improcede o pedido de pagamento das férias em dobro de
2013/2014 e de 2014/2015, de acordo com a fundamentação
apresentada.
DECIDE, ainda, afastar as preliminares de inépcia da inicial e
ilegitimidade passiva ad causam e reconhecer a responsabilidade
subsidiária do MUNICÍPIO DE ARACATI pelo objeto da
condenação imposta ao 1º reclamado, nos termos da
fundamentação.
Custas pelo 1º reclamado, de R$ 160,00, calculadas sobre o valor
de R$ 8.000,00, arbitrado para fins de condenação.
NOTIFIQUEM-SE AS PARTES DA PRESENTE DECISÃO."
Código para aferir autenticidade deste caderno: 107895
"Diante da certidão supra, retire-se o presente feito da pauta do dia
04.09.2017 e o inclua na pauta de audiências do dia 30.08.2017, às
08h00."
Notificação realizada via DEJT conforme Resolução CSJT Nº
136/2014.
Notificação
Processo Nº RTOrd-0000799-25.2017.5.07.0035
RECLAMANTE
NECILDO FALCAO DA SILVA
ADVOGADO
ILANA CARLA DA COSTA
MELLO(OAB: 27417/CE)
RECLAMADO
MUNICIPIO DE ARACATI
RECLAMADO
MGM -SERVICOS, LOCACAO DE
MAO-DE-OBRA E TRANSPORTES
LTDA - ME