2459/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 23 de Abril de 2018
CARVALHO, faço conclusos os presentes autos ao(à) Exmo(a).
3194
Juazeiro do Norte, 23 de Abril de 2018
Sr.(ª) Juiz(íza) do Trabalho desta Vara.
FERNANDA MONTEIRO LIMA VERDE
DESPACHO
Juiz do Trabalho Titular
Notificação
Vistos etc.
Defiro o pedido da parte reclamante junto ao ID n° 1a21599.
Dada a ausência de disposição expressa na Lei n° 13.467/2017
(Reforma Trabalhista) quanto à sua aplicabilidade aos processos
em curso à luz do direito intertemporal, e considerando ainda a
natureza híbrida de direito material e processual do benefício da
justiça gratuita e dos honorários de sucumbência e periciais, tenho
que as novas regras atinentes a esses institutos somente devem ser
aplicadas em face dos processos ajuizados a partir do início da
Processo Nº RTOrd-0001816-57.2016.5.07.0027
RECLAMANTE
JOSE IVO DA SILVA
ADVOGADO
JARBENIA FRANC GONCALVES
PEREIRA(OAB: 27788/CE)
ADVOGADO
THIAGO GONCALVES PEREIRA
COSTA(OAB: 27787/CE)
RECLAMADO
DFE SEGURANCA ESPECIALIZADA
LTDA
ADVOGADO
EZERA CRUZ SILVA(OAB: 29883/CE)
ADVOGADO
LINCOLN VICENTE SILVA
BATISTA(OAB: 35503/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- DFE SEGURANCA ESPECIALIZADA LTDA
vigência da lei, sob pena de violação à boa-fé processual, à legítima
confiança e à segurança jurídica.
Pelo presente expediente, fica(m) o(a)(s) executado(a)(s), DFE
Assim sendo, concedo a gratuidade ao reclamante com base no art.
SEGURANCA ESPECIALIZADA LTDA, por meio de seu(sua)(s)
5º, LXXIV da Constituição da República, que lhe assegura
advogado(a)(s), notificado(a)(s) para tomar ciência da penhora
assistência judiciária gratuita e integral, nos termos da lei. Ademais,
efetivada (valor bloqueado via Bacen Jud) no importe de
afirmada na inicial a insuficiência econômica, essa condição é
R$8.297,78, e, querendo, opor embargos.
presumida, nos termos dos §§ 2° e 3° do art. 99 do NCPC, não se
amoldando aos parâmetros constitucionais de isonomia, valorização
do trabalho e de proteção à dignidade da pessoa humana a regra
inserta do § 2° do art. 844 da Consolidação das Leis do Trabalho
O integral cumprimento da obrigação (liberação do valor ao(à)
com a redação dada pela Lei n° 13.467/2017 que, sem paradigma
exequente/UNIÃO) importará na automática exclusão de seus
na ordem jurídica processual, impõe apenas aos jurisdicionados
dados do BNDT e retirada de restrições existentes nos autos e,
trabalhadores, em comparação com todo o sistema de justiça, uma
não havendo mais nada a providenciar, no arquivamento
hipótese de condenação automática em custas, mesmo em
definitivo dos autos.
Despacho
condições objetivas de gratuidade (salário igual ou inferior a 40% do
fim, o preceituado no art. 7º do NCPC ao assegurar com princípio a
Processo Nº RTOrd-0001820-94.2016.5.07.0027
RECLAMANTE
FELIPE MIRANDA DE SOUZA
ADVOGADO
THOMAZ ANTONIO NOGUEIRA
BARBOSA(OAB: 20787/CE)
RECLAMADO
EMPRECON EMPREENDIMENTOS
DE ENGENHARIA E CONSTRUCAO
LTA - EPP
ADVOGADO
ANA MARIA RODRIGUES DA
FONSECA(OAB: 11882/CE)
RECLAMADO
JOSE PEREIRA DE OLIVEIRA
CONSTRUCOES - ME
"paridade de tratamento em relação ao exercício de direitos e
Intimado(s)/Citado(s):
limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência
Social, nos termos do novo § 3° do art. 790).
Desse modo, isento o reclamante de custas, como dito, pelo fato da
hipossuficiência lastreada no § 3° do art. 790 ou no art. 98 do
NCPC, independentemente da necessidade de comprovação dos
motivos de sua ausência ao ato processual, considerando-se, por
faculdades processuais, aos meios de defesa, aos ônus, aos
- FELIPE MIRANDA DE SOUZA
deveres e à aplicação de sanções processuais (...)", de modo que
medida em sentido contrário, não se compatibiliza com o primário
dever de isonomia previsto no art. 5° da CF/1988.
PODER JUDICIÁRIO
Notifique-se o reclamante dando-lhe ciência deste despacho.
JUSTIÇA DO TRABALHO
Após, nada mais havendo a providenciar, remetam-se os autos ao
Arquivo Definitivo.
Fundamentação
CONCLUSÃO
Assinatura
Código para aferir autenticidade deste caderno: 118189
Nesta data, 19 de Abril de 2018, eu, FRANCISCO WERLON SILVA,