2480/2018
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 23 de Maio de 2018
ADVOGADO
Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região
1003
RENATA BANDEIRA DE MELLO
GONDIM(OAB: 20537/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
PODER JUDICIÁRIO
- RISONEIDE SOBRINHA DE OLIVEIRA
JUSTIÇA DO TRABALHO
Fundamentação
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
CERTIDÃO/CONCLUSÃO
Certifico, para os devidos fins, que a parte autora se manifestou
informando que a 4ª e a 5ª parcela não foram pagas.
Fundamentação
CERTIDÃO/CONCLUSÃO
Certifico, para os devidos fins, que o Município opôs embargos à
execução fora do prazo legal.
Nesta data, 18 de Maio de 2018, eu, RAQUEL VERAS MORAIS,
faço conclusos os presentes autos ao(à) Exmo(a). Sr.(ª) Juiz(íza) do
Trabalho desta Vara.
Certifico que houve um erro na expedição da citação eletrônica ao
DESPACHO
Município, concedendo a este um prazo de 60 dias para oposição
de embargos.
Nesta data, 21 de Maio de 2018, eu, RAQUEL VERAS MORAIS,
faço conclusos os presentes autos ao(à) Exmo(a). Sr.(ª) Juiz(íza) do
Vistos etc.
Tendo em vista a manifestação da autora e os dados do processo,
Trabalho desta Vara.
indefiro o pleito da parte autora com relação à multa sobre as 3
DECISÃO
primeiras parcelas de responsabilidade da reclamada DIOCESE DE
IGUATU, tendo em vista que as parcelas foram pagas e não foi
Vistos etc.
Tendo em vista o teor da certidão supra e diante do princípio da
cooperação, recebo os embargos à execução ofertados.
Dispensada a garantia do juízo. Tempestivo o recurso. Regular a
demonstrada a má-fé no atraso de 3 dias. Condenar a reclamada à
multa correspondente ao valor das parcelas ensejaria um
enriquecimento indevido da parte autora, pois o insignificante atraso
(3 dias) não trouxe prejuízos ao autor.
representação.
Notifique-se a parte contrária para impugnar os embargos, no prazo
Portanto, dou por quitado o crédito principal com relação à
reclamada DIOCESE DE IGUATU.
legal.
Notifique-se a reclamada DIOCESE DE IGUATU para em 5 dias
comprovar o recolhimento da contribuição previdenciária, sob
pena de execução.
Com relação às parcelas de responsabilidade do reclamado
ANTONIO NETO FERREIRA LIMA, defiro o pleito da parte autora,
Assinatura
condenando o reclamado à multa de 100% sobre o valor das
Iguatu, 21 de Maio de 2018
parcelas de sua responsabilidade (4ª e 5ª parcelas).
KARLA YACY CARLOS DA SILVA
Juiz do Trabalho Substituto
Despacho
Processo Nº RTSum-0000159-49.2017.5.07.0026
RECLAMANTE
FRANCISCO ANTONIO GUILHERME
DA SILVA
ADVOGADO
MARCIANA AIRES DE
OLIVEIRA(OAB: 28069/CE)
RECLAMADO
ANTONIO NETO FERREIRA LIMA
RECLAMADO
DIOCESE DE IGUATU
ADVOGADO
GABRIEL UCHOA ARAUJO(OAB:
23383/CE)
Ao setor de cálculos para atualização do débito do
reclamadoANTONIO NETO FERREIRA LIMA, devendo incidir as
duas parcelas não pagas (R$500,00 cada), a multa de R$1.000,00,
a contribuição previdenciária correspondente e atualização sobre o
valor total.
Assinatura
Iguatu, 21 de Maio de 2018
KARLA YACY CARLOS DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- DIOCESE DE IGUATU
- FRANCISCO ANTONIO GUILHERME DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 119407
Juiz do Trabalho Substituto
Notificação
Processo Nº RTOrd-0000252-12.2017.5.07.0026