2698/2019
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Abril de 2019
Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região
Quanto aos honorários advocatícios sucumbenciais, o artigo Lei 791
535
- CONDOMINIO EDIFICIO MATISSE
- FRANCISCO FERNANDO LOPES DE VASCONCELOS
-A da CLT, inserido pela Lei nº. 13.467/2017, estabeleceu que são
calculados sobre o valor da condenação, do proveito econômico ou
sobre o valor da causa.
PODER JUDICIÁRIO
Portanto, não houve estipulação de honorários na fase executória.
JUSTIÇA DO TRABALHO
Não é possível aplicar supletivamente o CPC, visto que este, em
seu artigo 85, §1º, estabeleceu regra diversa, constando
Fundamentação
expressamente que os honorários são devidos no cumprimento de
SENTENÇA
sentença, na execução e nos recursos.
Isso posto, não há que se falar em honorários advocatícios
I. RELATÓRIO
sucumbenciais, uma vez que, no presente caso, os embargos de
terceiro têm natureza de ação incidental ao processo de execução.
Tratam-se de Embargos de Terceiro opostos pelo CONDOMÍNIO
EDIFÍCIO MATISSE em face da CAMERON CONSTRUTORA S/A
III. DISPOSITIVO
e FRANCISCO FERNANDO LOPES DE VASCONCELOS, por
meio dos quais requer que seja desconstituída a indisponibilidade
Por todo o exposto, JULGO PROCEDENTES os Embargos de
determinada na reclamação trabalhista nº. 0000560-
Terceiro opostos por EDVALDO JOSÉ DE ARRUDA e ASUNCION
45.2016.5.07.0006, referente ao imóvel no qual está constituído o
ALVES GONZALEZ ARRUDA em face de JOÃO DE MORAES,
embargante, matriculado sob o número 86.993 junto ao Cartório de
para tornar sem efeito a indisponibilidade determinada no processo
Registro de Imóveis da 2ª Zona de Fortaleza - CE.
nº. 0278000-32.1999.5.07.0006, que recaiu sobre o imóvel
Por meio da decisão de ID c309e76, foi determinado o
localizado na Rua da Hora, nº. 628, apartamento nº. 1.201, Edifício
sobrestamento do processo principal quanto às medidas constritivas
Ilha de Gharbi, bairro Espinheiro, em Recife (PE), matriculado sob o
incidentes sobre o bem objeto dos presentes embargos. Ademais,
nº. 5.918 junto ao 6º Ofício de Registros de Imóveis da capital
estes foram extintos, sem resolução de mérito, quanto à Cameron,
pernambucana.
por ilegitimidade passiva.
Custas pela parte sucumbente, no importe de R$44,26, de acordo
O embargado Francisco Fernando Lopes de Vasconcelos, embora
com o artigo 789-A, V, da CLT, dispensadas ante o deferimento dos
devidamente citado, não apresentou defesa, como certificado no ID
benefícios da justiça gratuita.
4479024.
Transitada em julgado esta sentença, certifique-se no processo
Sucintamente relatados, decido.
principal e, em seguida, arquivem-se os presentes embargos de
terceiro.
II. FUNDAMENTAÇÃO
Publique-se, intime-se e cumpra-se.
MÉRITO.
Assinatura
Fortaleza, 5 de Abril de 2019
JUSTIÇA GRATUITA
CAMILA MIRANDA DE MORAES
Quanto ao benefício da justiça gratuita, diga-se que o parágrafo 3°,
Juiz do Trabalho Substituto
do artigo 790, da CLT, faculta ao julgador concedê-lo, a
Sentença
requerimento ou de ofício, àqueles que perceberem salário igual ou
Processo Nº ET-0001322-90.2018.5.07.0006
EMBARGANTE
CONDOMINIO EDIFICIO MATISSE
ADVOGADO
ANTONIO CLETO GOMES(OAB:
5864/CE)
EMBARGADO
CAMERON CONSTRUTORA S/A
EMBARGADO
FRANCISCO FERNANDO LOPES DE
VASCONCELOS
ADVOGADO
ANTONIO DE PADUA CUNHA
ALMEIDA(OAB: 12783/CE)
ADVOGADO
EMANUEL DE PADUA ALMEIDA DE
PAIVA(OAB: 33178/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 132584
inferior a 40% (quarenta por cento) do limite máximo dos benefícios
do Regime Geral de Previdência Social, ou comprovarem que não
estão em condições de pagar as custas do processo sem prejuízo
do sustento próprio ou de sua família, sendo suficiente a simples
afirmativa na petição inicial.
Concedo, de ofício, a gratuidade processual ao embargado, uma
vez que não há prova de que tenha renda superior a 40% do valor
do limite máximo dos benefícios pagos pela previdência social.