2711/2019
Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Abril de 2019
2045
intercorrente) e remetam-se os autos ao arquivo provisório pelo
patrimônio dos sócio(s) da empresa, executada(s), sobretudo
prazo de 2 (dois) anos.
pelas vias eletrônicas (RENAJUD, INFOJUD, SERASAJUD), até o
Assinatura
limite da dívida em execução (art. 855, § 2º, da CLT).
SAO GONCALO DO AMARANTE, 29 de Abril de 2019
Encontrando-se veículo(s), insira-se a restrição de circulação. Em
seguida, expeça-se mandado de penhora, avaliação e remoção dos
FERNANDA MONTEIRO LIMA VERDE
Juiz do Trabalho Titular
Despacho
Processo Nº RTOrd-0000453-96.2016.5.07.0039
RECLAMANTE
ANTONIO CRISTOVAO MENDES DE
SOUSA
ADVOGADO
YURI FERREIRA DE
MEDEIROS(OAB: 32023/CE)
RECLAMADO
MAXMA SERVICOS
ESPECIALIZADOS PARA
CONSTRUCAO LTDA - EPP
ADVOGADO
CHRISTIANNE LIMA DE SOUZA(OAB:
10232/CE)
veículos encontrados ou de tantos bens quantos bastem para a
garantia da execução.
Infrutíferas as medidas de constrição acima, notifique-se a parte
reclamante, para, no prazo de 10(dez) dias, indicar meios hábeis
para prosseguimento da execução, sob pena de imediato início da
fluência do prazo da prescrição intercorrente, a teor do art. 11-A da
CLT.
Decorrido o prazo sem manifestação do credor, certifique-se a data
da expiração do prazo (termo inicial da fluência da prescrição
intercorrente) e remetam-se os autos ao arquivo provisório pelo
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO CRISTOVAO MENDES DE SOUSA
- MAXMA SERVICOS ESPECIALIZADOS PARA CONSTRUCAO
LTDA - EPP
prazo de 2 (dois) anos.
Assinatura
SAO GONCALO DO AMARANTE, 29 de Abril de 2019
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
FERNANDA MONTEIRO LIMA VERDE
Juiz do Trabalho Titular
Fundamentação
CONCLUSÃO
Nesta data, 29 de Abril de 2019, eu, CAMILA MARIA PONTE DE
ARAUJO, faço conclusos os presentes autos ao(à) Exmo(a). Sr.(ª)
Juiz(íza) do Trabalho desta Vara.
DESPACHO
Vistos etc.
Destarte, retifique-se a autuação para incluir no polo passivo da
Despacho
Processo Nº RTSum-0000087-86.2018.5.07.0039
RECLAMANTE
FRANCISCO ALEX NASCIMENTO DE
ARAUJO
ADVOGADO
MARCIO JOSE MAGALHAES DE
SOUSA(OAB: 32282/CE)
RECLAMADO
BM PRE - MOLDADOS LTDA
ADVOGADO
JOSE CARLOS LARANJEIRA(OAB:
15661/PR)
RECLAMADO
RMHS SERVICOS DE MONTAGEM E
CONCRETAGEM LTDA - EPP
ADVOGADO
JOSE CARLOS LARANJEIRA(OAB:
15661/PR)
Intimado(s)/Citado(s):
- BM PRE - MOLDADOS LTDA
- FRANCISCO ALEX NASCIMENTO DE ARAUJO
- RMHS SERVICOS DE MONTAGEM E CONCRETAGEM LTDA
- EPP
demanda os sócios da(s) empresa(s) demandada(s), conforme
previsão expressa no termo de composição.
Em seguida, adotem-se as medidas constritivas pertinentes sobre o
patrimônio dos sócio(s) da empresa, iniciando-se pela tentativa
PODER JUDICIÁRIO
de penhora online.
JUSTIÇA DO TRABALHO
Efetivando-se a transferência da quantia bloqueada no valor da
Fundamentação
execução, notifique-se a parte executada para, querendo,
CERTIDÃO/CONCLUSÃO
apresentar embargos à execução no prazo de 05 (cinco) dias.
Certifico, para os devidos fins, que a parte reclamante manifestou-
Acaso infrutífera a tentativa de bloqueio on line, proceda-se à
se, tempestivamente.
inclusão do nome da(s) reclamada(s) no cadastro de inadimplentes
Nesta data, 29 de Abril de 2019, eu, AGNALDO MARCUS REGES
(BNDT) e, ato contínuo, às demais medidas de constrição sobre o
DE MOISES, faço conclusos os presentes autos ao(à) Exmo(a).
Código para aferir autenticidade deste caderno: 133508