3028/2020
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Julho de 2020
Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região
- MARCIO GLEIDSON FERREIRA MACHADO
1153
RECLAMADO
ANA CELIA BARBOSA BEZERRA ME
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO ALEXANDRE DE ALMEIDA MARTINS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
PODER JUDICIÁRIO
INTIMAÇÃO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 012fb35
proferido nos autos.
CERTIDÃO/CONCLUSÃO
Certifico que a presente execução decorreu de descumprimento de
acordo, sendo que no curso da execução as partes apresentaram
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a8942d5
proferida nos autos.
CONCLUSÃO
nova proposta de acordo, que ainda não foi homologado por
ausência de comprovação dos recolhimentos legais.
Certifico que a parte reclamante juntou petição Id f679fd4
informando quea empresa Reclamada fez vários acordos e vem
Nesta data, 29 de julho de 2020, eu, SONIA CASCIANO DE
QUEIROZ PAIVA, faço conclusos os presentes autos ao(à)
Exmo(a). Sr.(ª) Juiz(íza) do Trabalho desta Vara.
DECISÃO
cumprindo com os mesmos, e que no final do pagamento dos
acordos vai pagar as custas e previdência.
Certifico que existem valores bloqueados através do BACENJUD.
Nesta data, 29 de Julho de 2020, eu, ANA CRISTINA PAIVA
GUERRA RODRIGUES, faço conclusos os presentes autos ao(à)
Exmo(a). Sr.(ª) Juiz(íza) do Trabalho desta Vara.
HOMOLOGO os cálculos de id 7a1bcc1, apresentados pelo
Reclamante FRANCISCO ALEXANDRE DE ALMEIDA MARTINS,
por estarem de acordo com a lei e o julgado, conforme discriminado:
LÍQUIDO DEVIDO AO RECLAMANTE: R$ 19.773,79
CONTRIBUIÇÃO SOCIAL TOTAL: R$ 617,04
CUSTAS JUDICIAIS: R$ 407,82
TOTAL GERAL DA LIQUIDAÇÃO: R$ 20.798,65
DECISÃO
Diante da certidão supra, notifique-se o reclamante para informar
se ainda tem algo a requerer nos presentes autos, no prazo de dez
dias, sob pena de presunção de recebimento dos seus créditos, ou
renúncia aos mesmos, e consequente extinção da execução neste
Valores liquidados em: 12/08/2019
Notifique-se o Autor, para no prazo de 15 dias, requerer a
deflagração da execução do feito, nos termos do art. 878 da CLT,
sob pena de arquivamento provisório pelo prazo de 2 anos.
Requerida a execução, CITE-SE a Reclamada ANA CELIA
particular.
Inerte o reclamante, ou informando o recebimento ou renúncia dos
créditos, providencie a Secretaria a apuração dos valores devidos a
título de encargos legais, bem como a comprovação dos depósitos
à disposição do Juízo, retornando os autos conclusos para
BARBOSA BEZERRA - ME, por Edital, para que pague ou garanta
o Juízo, através de depósito judicial, no prazo de 48 horas, sob
pena de penhora, nos termos do art. 880 da CLT.
Decorrido o prazo para pagamento ou garantia do juízo, sem o
devido cumprimento, realize-se as medidas constritivas (BACEN,
deliberação.
A presente decisão publicada no DEJT tem efeito de notificação das
RENAJUD, INFOJUD, SERASAJUD, BNDT).
Expedientes necessários.
partes.
Fortaleza/CE, 30 de julho de 2020.
A publicação da presente decisão no DEJT tem efeito de notificação
do reclamante.
ANA LUIZA RIBEIRO BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
*A autenticidade do presente expediente pode ser confirmada
através de consulta ao site https://pje.trt7.jus.br/pjekz/validacao,
digitando o númerodo documento que se encontra ao seu final.
Processo Nº ATOrd-0001603-65.2017.5.07.0011
RECLAMANTE
FRANCISCO ALEXANDRE DE
ALMEIDA MARTINS
ADVOGADO
HIURY SARAIVA AGUIAR(OAB:
24803/CE)
ADVOGADO
DANIEL FELINTO DOS SANTOS
NETO(OAB: 24823/CE)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 154407
Fortaleza/CE, 30 de julho de 2020.
ANA LUIZA RIBEIRO BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular