3182/2021
Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Março de 2021
RECLAMADO
ADVOGADO
TESTEMUNHA
GREIF EMBALAGENS INDUSTRIAIS
DO BRASIL LTDA.
Paulo Augusto Greco(OAB:
119729/SP)
ALEX CASTRO OLIVEIRA
1680
previdenciária.
OBS: O RECOLHIMENTO DEVERÁ SER ACRESCIDO DE JUROS
E DE CORREÇÃO MONETÁRIA, de modo a zerar a conta judicial e
o comprovante deverá ser anexado aos autos pela secretaria da
Intimado(s)/Citado(s):
- NUFARM INDUSTRIA QUIMICA E FARMACEUTICA S.A.
vara, no prazo de cinco dias.
CUMPRA-SE na forma e sob as penas da Lei.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Maracanaú/CE, 15 de março de 2021.
ROSSANA TALIA MODESTO GOMES SAMPAIO
INTIMAÇÃO
Juiz do Trabalho Titular
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9c31fb7
proferido nos autos.
Certifico, ainda, que há valores disponíveis na conta judicial
Processo Nº ATSum-0001480-33.2019.5.07.0032
RECLAMANTE
ROBERTO LIMA GUEDES
NOGUEIRA
ADVOGADO
LIVIA FRANÇA FARIAS(OAB:
20084/CE)
RECLAMADO
VICUNHA TEXTIL S/A.
ADVOGADO
MARIA ROSANGELA BEZERRA DA
SILVEIRA FREIRE(OAB: 38703/CE)
nº2000132237272 referente ao depósito recursal realizado pela
Intimado(s)/Citado(s):
CERTIDÃO
Certifico, para os devidos fins, que a primeira reclamada apresentou
comprovante de pagamento referente à contribuição previdenciária,
quitando a execução (834e8c9).
reclamada subsidiária NUFARM INDUSTRIA QUIMICA E
- VICUNHA TEXTIL S/A.
FARMACEUTICA S.A.
Nesta data, 12 de março de 2021, eu, MYLENA FREITAS FEITOSA
, faço conclusos os presentes autos ao(à) Exmo(a). Sr.(ª) Juiz(íza)
PODER JUDICIÁRIO
do Trabalho desta Vara.
JUSTIÇA DO
DESPACHO
Vistos etc.
Tendo em vista a certidão supra, recolha-se o valor depositado na
INTIMAÇÃO
conta judicial nº 600112521424 para pagamento da contribuição
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a50a1be
previdenciária, através de alvará eletrônico via SISCONDJ.
proferida nos autos.
CERTIDÃO/CONCLUSÃO
Ato contínuo, intime-se a reclamada subsidiária NUFARM
INDUSTRIA QUIMICA E FARMACEUTICA S.A., no prazo de 48
(quarenta e oito horas) para que informe dados bancários para fins
Certifico, para os devidos fins, que a sentença foi liquidada,
de devolução do valor referente ao depósito recursal depositado na
conforme os cálculos de ID.e3090ec.
conta judicial nº 2000132237272.
Nesta data, 12 de março de 2021, eu, DANIEL JOSE CUNHA
VIANA, faço conclusos os presentes autos ao(à) Exmo(a). Sr.(ª)
ALVARÁ ELETRÔNICO
Juiz(íza) do Trabalho desta Vara.
DECISÃO
À vista do presente DESPACHO com força de ALVARÁ
ELETRÔNICO, expedido no processo em epígrafe, MANDA o(a)
Senhor(a) Gerente do Banco do Brasil, ou quem suas vezes fizer,
em referência ao valor do depósito judicial realizado pela empresa
Vistos etc.
GREIF EMBALAGENS INDUSTRIAIS DO BRASIL LTDA., na conta
Homologo os cálculos de ID.e3090ec para que surtam seus
judicial nº 600112521424, no valor total de R$585,08.
jurídicos e legais efeitos.
RECOLHER, VIA SISCONDJ, TODO O SALDO DA CONTA
Determino a notificação das partes para impugnação aos cálculos,
JUDICIAL nº 600112521424, para pagamento da contribuição
no prazo comum de 8 dias úteis, em relação aos itens e valores que
Código para aferir autenticidade deste caderno: 164233