3207/2021
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 22 de Abril de 2021
Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região
2362
Certifico, para os devidos fins, que foi efetivado o bloqueio
Fica, ainda, a parte advertida que, sem prejuízo das demais
PARCIAL do crédito exequendo, conforme documento de Id
penalidades, se não pagar nem garantir a execução no prazo
43991e7.
legal, será incluída no Banco Nacional de Devedores
Nesta data, 22 de abril de 2021, eu, CLEYDSON BRILHANTE
Trabalhistas (BNDT)e, consequentemente, suportará todas as
CHAVES, faço conclusos os presentes autos ao(à) Exmo(a). Sr.(ª)
restrições jurídicas e legais decorrentes dessa inserção.
Juiz(íza) do Trabalho desta Vara.
A qualquer tempo as partes podem fazer acordo. Uma vez
DESPACHO
conciliado, para formalização, pode-se peticionar informando os
Vistos, etc.
termos ou requerer audiência de conciliação que será analisado
1. Converto em penhora os valores bloqueados e transferidos,
pelo(a) magistrado(a).
conforme
Juazeiro do Norte/CE, 22 de abril de 2021.
RECIBO
DE
PROTOCOLAMENTO
DE
DESDOBRAMENTO DE BLOQUEIO DE VALORES de Id 43991e7.
2. Intime-se o executado MAICON TAUMATURGO DE BARROS
MARIA DANUZIA NOGUEIRA LIMA
SARAIVA (R$ 24.014,16), por seu(s) procurador(es), para ciência
Assessor
da penhora.
3. Decorrido o prazo legal, SEM MANIFESTAÇÃO DA PARTE
INTERESSADA, venham os autos conclusos para liberação dos
valores constritos.
Juazeiro do Norte/CE, 22 de abril de 2021.
FABRICIO AUGUSTO BEZERRA E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001228-42.2019.5.07.0028
RECLAMANTE
MERCIA ISANIA DA SILVA VIEIRA
ADVOGADO
LIVIA SAMARA OLIVEIRA
CONSTANTINO(OAB: 23709/CE)
RECLAMADO
SERVAL SERVICOS E LIMPEZA
LTDA.
ADVOGADO
GLADSON WESLEY MOTA
PEREIRA(OAB: 10587/CE)
Processo Nº ACum-0000534-39.2020.5.07.0028
RECLAMANTE
SINDICATO DOS EMPREGADOS E
TRABALHADORES NAS
INSTITUICOES RELIGIOSAS,
BENEFICENTES E FILANTROPICAS
DO ESTADO DO CEARA
ADVOGADO
JOAO BOSCO FARIAS LUSTOSA
NETO(OAB: 28834/CE)
ADVOGADO
SERGIO QUEZADO GURGEL E
SILVA(OAB: 28561/CE)
RECLAMADO
CASA DE ACOLHIMENTO FEMININO
AGUA VIVA
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS EMPREGADOS E TRABALHADORES NAS
INSTITUICOES RELIGIOSAS, BENEFICENTES E
FILANTROPICAS DO ESTADO DO CEARA
Intimado(s)/Citado(s):
PODER JUDICIÁRIO
- SERVAL SERVICOS E LIMPEZA LTDA.
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
PODER JUDICIÁRIO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9c25c50
JUSTIÇA DO
proferido nos autos.
CERTIDÃO/CONCLUSÃO
Pelo presente expediente, fica(m) o(a)(s) reclamado(a)(es),
SERVAL SERVICOS E LIMPEZA LTDA., através de seu(sua)(s)
Certifico que decorreu o prazo sem manifestação do sindicato, em
advogado(a)(s), CITADO(A) para:
relação à notificação de ID d0bb08a.
1) pagar em 48 (quarenta e oito) horas, ou garantir a execução,
Nesta data, 22 de abril de 2021, eu, GEORGE BRINGEL MOTA,
sob pena de penhora, o montante total deR$ 20.125,51,
faço conclusos os presentes autos ao(à) Exmo(a). Sr.(ª) Juiz(íza) do
atualizado até 30/04/2021, o qual deverá ser atualizado até a data
Trabalho desta Vara.
do efetivo pagamento, e depositado pelo(a) reclamado(a) em
conta judicial aberta através da pagina principal do PJe no link
DESPACHO
"Gerar boleto de depósito judicial", juntando o comprovante no PJeJT.
2) cumprir as obrigações de fazer abaixo, tudo conforme sentença
Vistos etc.
condenatória
1. Diante do teor da certidão supra, notifique-se o Sindicato
Código para aferir autenticidade deste caderno: 165668