3341/2021
Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Novembro de 2021
1773
ciência deste despacho.
Tendo em vista os termos da certidão supra, julgo extinta a
Havendo manifestação, retornem os autos conclusos. Não
execução (art. 924 da Lei nº 13.105/2015 (CPC)), devendo a
havendo, cumpra-se a determinação de arquivamento
secretaria promover as diligências necessárias para fins estatísticos
provisório.
(e-Gestão), para tanto:
- Excluam-se os dados do(a) executado(a) do BNDT, para fins de
Fortaleza/CE, 28 de outubro de 2021.
Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas CNDT, conforme art. 642
ROSSANA RAIA DOS SANTOS
Juíza do Trabalho Titular
-A da CLT;
- Retire-se, por meio do sistema próprio as restrições impostas o(a)
executado(a), SERASAJUD e CNIB;
Processo Nº ATSum-0000904-63.2015.5.07.0005
RECLAMANTE
ANTONIO FABIO BEZERRA SILVA
ADVOGADO
WERUSKA ALVES CUNHA DE
ANDRADE(OAB: 19330/CE)
RECLAMADO
BENEDITO BATISTA MAGALHAES
RECLAMADO
MARIA CLAUDIA DA SILVA
MAGALHAES
ADVOGADO
BERNARDO DALL MASS
FERNANDES(OAB: 18889/CE)
RECLAMADO
MSB COMERCIO DE
EQUIPAMENTOS INDUSTRIAIS LTDA
- ME
ADVOGADO
RICARDO CAVALCANTE
BASTOS(OAB: 36118/CE)
TERCEIRO
TERCEIRO OFICIO DE REGISTRO
INTERESSADO
DE IMOVEIS
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA CLAUDIA DA SILVA MAGALHAES
- MSB COMERCIO DE EQUIPAMENTOS INDUSTRIAIS LTDA ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
- Restam liberadas as constrições determinadas no Ato de
ID.fcfba64
Após, nada mais havendo a providenciar, arquivem-se os
presentes autos DEFINITIVAMENTE.
Fortaleza/CE, 28 de outubro de 2021.
ROSSANA RAIA DOS SANTOS
Juíza do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000904-63.2015.5.07.0005
RECLAMANTE
ANTONIO FABIO BEZERRA SILVA
ADVOGADO
WERUSKA ALVES CUNHA DE
ANDRADE(OAB: 19330/CE)
RECLAMADO
BENEDITO BATISTA MAGALHAES
RECLAMADO
MARIA CLAUDIA DA SILVA
MAGALHAES
ADVOGADO
BERNARDO DALL MASS
FERNANDES(OAB: 18889/CE)
RECLAMADO
MSB COMERCIO DE
EQUIPAMENTOS INDUSTRIAIS LTDA
- ME
ADVOGADO
RICARDO CAVALCANTE
BASTOS(OAB: 36118/CE)
TERCEIRO
TERCEIRO OFICIO DE REGISTRO
INTERESSADO
DE IMOVEIS
Intimado(s)/Citado(s):
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f8ab0a7
- ANTONIO FABIO BEZERRA SILVA
proferida nos autos.
CERTIDÃO/CONCLUSÃO
Certifico, para os devidos fins, que:
PODER JUDICIÁRIO
1) o crédito do(a) exequente foi devidamente quitado, bem como os
JUSTIÇA DO
valores devido ao leiloeiro foram quitados.
2) custas processuais dispensadas;
3) não há incidência da contribuição previdenciária;
INTIMAÇÃO
4) o(s) valor(es) foi(ram) registrada(s) no sistema PJe para fins
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f8ab0a7
estatísticos (e-Gestão).
proferida nos autos.
5) há pendências relativas a SerasaJud, CNIB, BNDT e penhora do
CERTIDÃO/CONCLUSÃO
bem, conforme auto de penhora de ID.fcfba64.
Certifico, para os devidos fins, que:
Nesta data, 27 de outubro de 2021, eu, GERLANE SAMPAIO
1) o crédito do(a) exequente foi devidamente quitado, bem como os
MARTINS, faço conclusos os presentes autos ao(à) Exmo(a). Sr.(ª)
valores devido ao leiloeiro foram quitados.
Juiz(íza) do Trabalho desta Vara.
2) custas processuais dispensadas;
DECISÃO
Vistos etc.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 173483
3) não há incidência da contribuição previdenciária;
4) o(s) valor(es) foi(ram) registrada(s) no sistema PJe para fins