3408/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 07 de Fevereiro de 2022
2333
nova decisão/despacho.
No prazo de 8 (oito) dias a contar da intimação desta decisão,
À Secretaria Judiciária.
também deverão as partes, querendo, manifestar interesse na
FORTALEZA/CE, 07 de fevereiro de 2022.
designação de audiência para fins conciliatórios. O silêncio será
REGINA GLAUCIA CAVALCANTE NEPOMUCENO
Desembargadora Federal do Trabalho
interpretado como desinteresse.
Havendo anseio comum entre ao menos uma parte autora e uma
parte demandada, deverá ser o feito encaminhado ao Juízo
Processo Nº ROT-0000846-67.2018.5.07.0001
Relator
REGINA GLAUCIA CAVALCANTE
NEPOMUCENO
RECORRENTE
ESTADO DO CEARA
RECORRENTE
INSTITUTO DE ASSISTENCIA E
PROTECAO SOCIAL
ADVOGADO
ALAN MESQUITA BENTO(OAB:
26128/CE)
ADVOGADO
DANIELE BARBOSA DE
OLIVEIRA(OAB: 24401/CE)
RECORRIDO
INSTITUTO DE ASSISTENCIA E
PROTECAO SOCIAL
ADVOGADO
ALAN MESQUITA BENTO(OAB:
26128/CE)
ADVOGADO
DANIELE BARBOSA DE
OLIVEIRA(OAB: 24401/CE)
RECORRIDO
ESTADO DO CEARA
RECORRIDO
MARCELO BEZERRA DE OLIVEIRA
ADVOGADO
YURI COSTA FREIRE(OAB:
27524/CE)
CUSTOS LEGIS
MINISTERIO PUBLICO DO
TRABALHO
Conciliador dos Feitos em Segundo Grau, a fim de que se adotem
os procedimentos necessários para que se chegue a uma
composição amigável, nos termos do Ato da Presidência do TRT da
7ª Região nº. 420/2014.
Inviável a conciliação ou inexistindo interesse comum em conciliar,
uma vez decorrido o prazo legal, com ou sem a apresentação de
contraminuta/contrarrazões, deverão ser os autos remetidos ao
Colendo Tribunal Superior do Trabalho, independentemente de
nova decisão/despacho.
À Secretaria Judiciária.
FORTALEZA/CE, 07 de fevereiro de 2022.
REGINA GLAUCIA CAVALCANTE NEPOMUCENO
Desembargadora Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000846-67.2018.5.07.0001
REGINA GLAUCIA CAVALCANTE
NEPOMUCENO
RECORRENTE
ESTADO DO CEARA
RECORRENTE
INSTITUTO DE ASSISTENCIA E
PROTECAO SOCIAL
ADVOGADO
ALAN MESQUITA BENTO(OAB:
26128/CE)
ADVOGADO
DANIELE BARBOSA DE
OLIVEIRA(OAB: 24401/CE)
RECORRIDO
INSTITUTO DE ASSISTENCIA E
PROTECAO SOCIAL
ADVOGADO
ALAN MESQUITA BENTO(OAB:
26128/CE)
ADVOGADO
DANIELE BARBOSA DE
OLIVEIRA(OAB: 24401/CE)
RECORRIDO
ESTADO DO CEARA
RECORRIDO
MARCELO BEZERRA DE OLIVEIRA
ADVOGADO
YURI COSTA FREIRE(OAB:
27524/CE)
CUSTOS LEGIS
MINISTERIO PUBLICO DO
TRABALHO
Relator
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE ASSISTENCIA E PROTECAO SOCIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ccd32b3
proferida nos autos.
AGRAVO DE INSTRUMENTO
Lei 13.015/2014
Lei 13.467/2017
Agravante: ESTADO DO CEARA
Agravado: MARCELO BEZERRA DE OLIVEIRA
ADVOGADO: YURI COSTA FREIRE, OAB: 0027524
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE ASSISTENCIA E PROTECAO SOCIAL
- MARCELO BEZERRA DE OLIVEIRA
Agravado: INSTITUTO DE ASSISTENCIA E PROTECAO SOCIAL
ADVOGADO: ALAN MESQUITA BENTO, OAB: 0026128
ADVOGADO: DANIELE BARBOSA DE OLIVEIRA, OAB: 0024401
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Vistos.
Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos.
INTIMAÇÃO
Notifique-se a parte contrária, para, no prazo legal, oferecer
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ccd32b3
resposta ao agravo e ao recurso principal.
proferida nos autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 178009