3414/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região
Data da Disponibilização: Terça-feira, 15 de Fevereiro de 2022
977
Intimado(s)/Citado(s):
Juiz do Trabalho
- MARIA CONCEICAO LIMA SANTOS
FRANCISCO ANTONIO DA SILVA FORTUNA
Juiz do Trabalho Titular
PODER JUDICIÁRIO
Processo Nº ATOrd-0000711-32.2021.5.07.0007
RECLAMANTE
ANTONIO BERNARDINO DE
OLIVEIRA
ADVOGADO
MARIA TERESA DA FONSECA LIMA
XAVIER(OAB: 29110/CE)
RECLAMADO
F. DE SOUSA BATISTA SERVICOS
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4d67a1f
Intimado(s)/Citado(s):
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
- ANTONIO BERNARDINO DE OLIVEIRA
III. DISPOSITIVO
Diante do exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido de
homologação de acordo extrajudicial formulado por MARIA
PODER JUDICIÁRIO
CONCEIÇÃO LIMA SANTOS e VANARDO DE CASTRO FARIAS -
JUSTIÇA DO
ME, pelos fundamentos acima expostos.
Custas processuais pro rata no valor de R$ 80,00, calculadas sobre
R$ 4.000,00, valor da causa, ficando a empregada dispensada do
INTIMAÇÃO
recolhimento, por ser beneficiária da justiça gratuita (art. 790, § 3º,
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b297971
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Vistos, etc.
da CLT).
Deverá o empregador, no prazo de 5 (cinco) dias, recolher a cota
das custas que lhe cabe (R$ 40,00), sob pena de execução.
Trata-se de pedido de desistência, IDc84d0b4, requerido pelo(a)
reclamante, por meio de seu(ua) patrono(a).
INTIMEM-SE AS PARTES.
Fortaleza-CE, 14 de Fevereiro de 2022.
Não estando formada a relação jurídico-processual, homologo o
pedido de desistência formulado pelo(a) reclamante, e extingo o
processo, sem resolução de mérito, com fulcro no art. 485, VIII, da
FRANCISCO ANTÔNIO DA SILVA FORTUNA
Juiz do Trabalho
Lei nº 13.105/2015 (CPC) .
Deferem-se os benefícios da justiça gratuita a(o) autor(a).
FRANCISCO ANTONIO DA SILVA FORTUNA
Custas pelo(a)(s) reclamante(s), no valor de R$xxx, calculadas
Juiz do Trabalho Titular
sobre o valor da causa de R$ 63.243,59, dispensadas na forma da
lei.
Retire-se o feito de pauta.
A presente decisão publicada no DEJT tem efeito de notificação
do(a) reclamante.
Após, não havendo mais pendências, arquive-se definitivamente a
presente ação.
Processo Nº HTE-0000055-41.2022.5.07.0007
REQUERENTE
MARIA CONCEICAO LIMA SANTOS
ADVOGADO
BRUNO HENRIQUE VAZ
CARVALHO(OAB: 19341/CE)
ADVOGADO
JOSE NICODEMOS CISNE
NETO(OAB: 42977/CE)
REQUERIDO
VANARDO DE CASTRO FARIAS - ME
ADVOGADO
SOCORRO MICHELLE SALDANHA
VIANA(OAB: 33895/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
FRANCISCO ANTONIO DA SILVA FORTUNA
- VANARDO DE CASTRO FARIAS - ME
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº HTE-0000055-41.2022.5.07.0007
REQUERENTE
MARIA CONCEICAO LIMA SANTOS
ADVOGADO
BRUNO HENRIQUE VAZ
CARVALHO(OAB: 19341/CE)
ADVOGADO
JOSE NICODEMOS CISNE
NETO(OAB: 42977/CE)
REQUERIDO
VANARDO DE CASTRO FARIAS - ME
ADVOGADO
SOCORRO MICHELLE SALDANHA
VIANA(OAB: 33895/CE)
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4d67a1f
Código para aferir autenticidade deste caderno: 178397