2044/2016
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Agosto de 2016
Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região
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PARA EVITAR O PAGAMENTO EM DUPLICIDADE, PORÉM
pretensão, pelo que todos os procedimentos devem visar
APENAS COM A INCLUSÃO EM CONTRACHEQUE PERMITE-SE
assegurar a entrega da atividade satisfativa. Não por outra
A REGULAR INTEGRAÇÃO PARA TODOS OS EFEITOS LEGAIS,
razão, consta da Constituição Federal o inc. LXXVIII do art. 5º e,
NUMA OPERAÇÃO CONTÁBIL VÁLIDA. ASSIM, PROCEDEU
no atual CPC, o art. 4º do CPC/2015. Recurso provido,para
CORRETAMENTE A RECLAMADA AO DESCONTAR A PARCELA
afastar a inépcia da inicial.
DE ETAPA NO CONTRACHEQUE DO RECLAMANTE, QUANDO A
DEMANDADA FORNECIA A
VANTAGEM IN NATURA, EM
Vistos, relatados e discutidos estes autos de Recurso Ordinário
CONSONÂNCIA COM AS CLÁUSULAS CONVENCIONADAS,
oriundos da 17ª Vara do Trabalho de Belém, Processo TRT 8ª/2ª
CONFORME O EXPOSTO. NEGO PROVIMENTO. DA MULTA
T./RO 0000017-13.2015.5.08.0018, em que são partes, como
CONVENCIONAL: REQUER O RECLAMANTE A CONDENAÇÃO
Recorrente e Recorrida,as acima identificadas.
DA
MULTA
O Juízo a quo, pela sentença de ID f2fec53, extinguiu o processo
CONVENCIONAL, PELO ALEGADO DESCUMPRIMENTO DAS
sem resolução do mérito com base no art. 267, I, do CPC/1973.
CLÁUSULAS 10ª E 16ª DA NORMA COLETIVA DA CATEGORIA.
Cominou custas de R$745,35 pelo reclamante, calculadas sobre o
SEM RAZÃO. NO PRESENTE FEITO, NÃO HOUVE VIOLAÇÃO
valor da causa, das quais ficou isento.
DAS NORMAS COLETIVAS APONTADAS, DAÍ PORQUE NÃO HÁ
O reclamante interpõe recurso ordinário (ID b6c824d), pugnando
QUE SE FALAR
pela reforma da decisão.
RECLAMADA
AO
PAGAMENTO
DA
EM CONDENAÇÃO DA RECLAMADA AO
PAGAMENTO DE MULTAS CONVENCIONAIS POR
Os autos deixam de ser encaminhados ao Ministério Público do
DESCUMPRIMENTO DE CLÁUSULAS DA CONVENÇÃO
Trabalho para parecer, em vista do disposto no artigo 103 do
COLETIVA DE TRABALHO, EIS QUE SE TRATA DE PEDIDO
Regimento Interno deste Tribunal.
ACESSÓRIO. NEGO PROVIMENTO". CUSTAS, COMO NO 1º
É o Relatório.
GRAU.
Conheço do Recurso Ordinário interposto pela reclamante, nos
Acórdão
Processo Nº RO-0000017-13.2015.5.08.0018
Relator
MARY ANNE ACATAUASSU
CAMELIER MEDRADO
RECORRENTE
HARVEY JULES DA SILVA GRAVES
ADVOGADO
RENATA SOUZA DO
NASCIMENTO(OAB: 18967/PA)
ADVOGADO
RUBIA PATRICIA OLIVEIRA
BARRETO(OAB: 18976/PA)
RECORRIDO
EXITO ENGENHARIA LTDA
termos do que foi decidido no Acórdão de ID 76a216c, em sede
Agravo de Instrumento.
O Juízo a quo, em audiência antecipada para o dia 08/09/2015, e
considerando que no Aviso de Recebimento de ID 5e3b7da,
constou a informação dos Correios "NÃO EXISTE O Nº", extinguiu o
Intimado(s)/Citado(s):
- HARVEY JULES DA SILVA GRAVES
processo, sem resolução de mérito, com base no art. 267, I, do
CPC/1973, pelos seguintes fundamentos:
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
"A notificação dirigida à empresa EXITO ENGENHARIA LTDA foi
devolvida com a informação NÃO EXISTE O Nº, conforme AR
GABINETE DESEMBARGADORA MARY ANNE MEDRADO
juntado no ID 5e3b7da.
Assim dispõe o CPC:
ACÓRDÃO TRT 8ª / 2ª T. / RO 0000017-13.2015.5.08.0018
Art. 282. A petição inicial indicará:
II - os nomes, prenomes, estado civil, profissão, domicílio e
RECORRENTE: HARVEY JULES DA SILVA GRAVES
residência do autor e do réu;
Dra. Rubia Patrícia Oliveira Barreto
Art. 267. Extingue-se o processo, sem resolução de mérito:
RECORRIDA: ÊXITO ENGENHARIA LTDA.
(Redação dada pela Lei nº 11.232, de 2005)
I - quando o juiz indeferir a petição inicial;
PROCESSO CIVIL E DO TRABALHO. INÉPCIA DA INICIAL
Art. 295. A petição inicial será indeferida: (Redação dada pela Lei nº
AFASTADA. O atual sistema processual vigora no sentido de
5.925, de 1º.10.1973)
não frustrar o jurisdicionado na busca de resposta a sua
I - quando for inepta; (Redação dada pela Lei nº 5.925, de
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