2492/2018
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 08 de Junho de 2018
Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região
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Por essa razão, acolho a preliminar e não conheço do recurso de
ID. 69Bcc3d (ratificado na petição de ID. 2E4794d) em relação às
reclamadas Araguarina Agropastoril Ltda, Barão de Mauá
Empreendimentos Imobiliários Ltda e O. S. - Participações S/A, eis
que deserto. Conheço deste recurso em relação à reclamada
Viação Araguarina Ltda, eis que adequado, tempestivo (ID's.
D68c499, 3efc6b2, 69bcc3d, 39e433c e b176b4d), subscrito por
Da arguição de ilegitimidade passiva(recursos da Sorveteria
advogada regularmente habilitada nos autos (ID's. b58cdd1,
Creme Mel S/A e Polipeças Distribuidora Automotiva Ltda).
2234b1c, efcc157/04d99b9 e 1b2bbad) e o preparo está em ordem
(ID. B17b6af e f6abe3c).
Em relação ao recurso interposto pelas reclamadas Polipeças
Distribuidora Automotiva Ltda e Moto for Comércio e
distribuição de Automotores Ltda (ID. Ac25931), aplica-se o
mesmo entendimento acima adotado, uma vez que o depósito
recursal efetuado pela reclamada Polipeças Distribuidora
Automotiva Ltda, foi que está pedindo a sua exclusão da lide, pelo
que não aproveita as demais empresas. Assim sendo, conheço
deste recurso apenas em relação à reclamada Polipeças
As recorrente Sorveteria Creme Mel S/A, a pretexto de alegar a sua
Distribuidora Automotiva Ltda, porque adequado, tempestivo
ilegitimidade passiva, na verdade defende a tese de inexistência de
(39e433c e ac25931), subscrito por advogada regularmente
grupo econômico para afastar a responsabilidade solidária que lhe
habilitada nos autos (ID. f3c678d, bf34aed e 831e23d) e o preparo
foi imposta.
está em ordem (b9de8fa e fcf80d2).
A Polipeças Distribuidora Automotiva Ltda, a seu turno, alega que
A reclamada Sorveteria Creme Mel S/A interpôs recurso ordinário
"imperioso se torna o reconhecimento da ILEGITIMIDADE PASSIVA
individualmente, o qual é adequado, tempestivo ( ID's. D68c499,
da Recorrente POLIPEÇAS DISTRIBUIDORA AUTOMOTIVA LTDA.
3efc6b2, 59bd3a0, 39e433c e b176b4d), subscrito por advogado
para figurar no polo passivo da presente ação, posto que se retirou
regularmente habilitado nos autos ( ID's. F53b009, a6c65af,
da sociedade antes da contratação do débito constante nos
fb9c045) e o preparo está em ordem (ID's 98244b8 - c9c9b24 e
presentes autos".
f6abe3c).
Como podemos observar, as recorrentes não desejam discutir suas
Em resumo: conheço do recurso do reclamante e da reclamada
ilegitimidade passiva, mas a responsabilidade solidária que lhes foi
Sorveteria Creme Mel S/A; acolho a preliminar arguida em
imposta na sentença, o que constitui matéria de mérito, a qual será
contrarrazões e conheço do recurso de ID. 69Bcc3d (ratificado na
analisada no momento oportuno.
petição de ID. 2E4794d) apenas em relação à recorrente Viação
Araguarina Ltda, não o conhecendo em relação às recorrentes
Araguarina Agropastoril Ltda, Barão de Mauá Empreendimentos
Imobiliários Ltda e O. S. - Participações S/A; conheço do recurso de
ID. Ac25931, apenas em relação à recorrente Polipeças
Distribuidora Automotiva Ltda, não o conhecendo em relação à
recorrente Moto for Comércio e distribuição de Automotores Ltda.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 120039
Rejeito a arguição.