2501/2018
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 21 de Junho de 2018
Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região
1255
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Destinatário(s): J C L DE AZEVEDO & CIA LTDA
Fundamentação
68555-161 - RUA GUAJAJARAS , 125 - CENTRO - XINGUARA PARÁ
ABC
DESPACHO
Notificar as partes para tomarem ciência da devolução da Carta
Precatória Inquiritória da testemunha, Sr. CESAR DA COSTA LIMA,
No interesse do processo supra e por determinação do(a) Juiz(a)
sem o devido cumprimento, tendo em vista que a referida
Titular, fica(m) a(s) parte(s) indicada(s) no campo destinatário(s),
testemunha não foi encontrada, conforme certificado pelo Oficial de
intimado(a) para se manifestar sobre o Recurso Ordinário de Id
Justiça (ID e0d20ca).
ecdf205, no prazo de 8 (oito) dias úteis.
Após, aguardar a audiência anteriormente designada.
Assinatura
XINGUARA, 19 de Junho de 2018
XINGUARA, 21 de Junho de 2018.
WELLINGTON MOACIR BORGES DE PAULA
Juiz do Trabalho Titular
Notificação
Processo Nº RTOrd-0010368-47.2017.5.08.0124
AUTOR
SERVULO JESSE MORAIS PANTOJA
DE NAZARE
ADVOGADO
ERLANY GONCALVES DA
SILVA(OAB: 23255/PA)
RÉU
J C L DE AZEVEDO & CIA LTDA
ADVOGADO
DAYANNE SOUSA DE
MORAES(OAB: 19699/PA)
Intimado(s)/Citado(s):
- J C L DE AZEVEDO & CIA LTDA
CLARENSE OLIVEIRA COELHO
Despacho
Processo Nº RTSum-0010407-44.2017.5.08.0124
AUTOR
REGISLAINE MARTINS DA SILVA
ADVOGADO
JANE KELLY THULER MARIANO
FERNANDES(OAB: 25380/PA)
RÉU
PUNTEL SORVETES EIRELI - ME
ADVOGADO
EVANDRO MARCELINO
SANTANA(OAB: 11429/PA)
Intimado(s)/Citado(s):
PODER JUDICIÁRIO FEDERAL
- REGISLAINE MARTINS DA SILVA
JUSTIÇA DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO
VARA DO TRABALHO DE XINGUARA
RUA GUAJAJARAS , 118, CENTRO, XINGUARA - PA - CEP:
PODER JUDICIÁRIO
68555-161
JUSTIÇA DO TRABALHO
TEL.: (94) 34261293 - EMAIL: vtxinguara.dir@trt8.jus.br
Fundamentação
DESPACHO PJe
PROCESSO: 0010368-47.2017.5.08.0124
CLASSE: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)
AUTOR: SERVULO JESSE MORAIS PANTOJA DE NAZARE
RÉU: J C L DE AZEVEDO & CIA LTDA
Considerando o teor da petição de ID d6447680, na qual a
reclamante requer renovação de prazo para fins de habilitação ao
benefício do seguro-desemprego. Considerando que o município de
Xinguara não possui agência do Ministério do Trabalho e Emprego,
tampouco do SINE (Sistema Nacional de Emprego), sendo
necessário o deslocamento dos trabalhadores para Marabá,
Redenção ou Conceição do Araguaia para fins de habilitação ao
INTIMAÇÃO - PJe-JT
referido benefício. Por fim, considerando que é fato público e notório
que as agências localizadas nestes dois últimos municípios tiveram
seus atendimentos suspensos temporariamente nos últimos meses,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 120520