2662/2019
Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região
Data da Disponibilização: Terça-feira, 12 de Fevereiro de 2019
- CECILIA ECILDA SANTOS RIBEIRO
- CIRENE CARMEN DO NASCIMENTO
- EDA BARROSO MENDES
- IVALDETE DA CONCEICAO SILVA COSTA
752
ANANINDEUA, 12 de Fevereiro de 2019
MARCO PLINIO DA SILVA ARANHA
Juiz do Trabalho Titular
Despacho
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Fundamentação
DESPACHO
Processo Nº RTSum-0001089-12.2018.5.08.0121
AUTOR
ANDERSON ELIAS PALHA DOS
SANTOS
ADVOGADO
JOAO PEDRO MIRON GARCIA
CREMA(OAB: 21494/PA)
RÉU
RIO MAR SERVICOS DE
SEGURANCA EMPRESARIAL LTDA
ADVOGADO
MARTHA HENRIQUES MOREIRA
SANTOS(OAB: 12812/PA)
Intimado(s)/Citado(s):
Vistos etc.
Tendo em vista a certidão de id. 35b5527, dê-se ciência da
- ANDERSON ELIAS PALHA DOS SANTOS
- RIO MAR SERVICOS DE SEGURANCA EMPRESARIAL LTDA
sentença de embargos à execução de id. 8b22268 ao Juízo
deprecado, bem como solicite a notificação do embargante, via
oficial de justiça.
PODER JUDICIÁRIO
Assinatura
JUSTIÇA DO TRABALHO
ANANINDEUA, 11 de Fevereiro de 2019
Fundamentação
MARCO PLINIO DA SILVA ARANHA
Juiz do Trabalho Titular
DESPACHO
Despacho
Processo Nº RTOrd-0000843-16.2018.5.08.0121
AUTOR
INALDO SOUSA SANTOS
RÉU
IMACO S/A-INDUSTRIA
METALURGICA
ADVOGADO
MANOEL JOSE MONTEIRO
SIQUEIRA(OAB: 2203/PA)
Considerando: a) o trânsito em julgado da sentença líquida; b) o
fato de o reclamante ser patrocinado por advogado; c) o disposto no
art. 878, da CLT c/c art. 13 da IN/TST 41/2018; por meio da
publicação deste despacho, fica intimado o reclamante a requerer o
que entender de direito, no prazo de 15 dias, sob pena de
Intimado(s)/Citado(s):
- IMACO S/A-INDUSTRIA METALURGICA
arquivamento provisório dos autos pelo prazo de dois anos e
posterior aplicação da prescrição intercorrente.
Expirado o prazo acima, arquivar provisoriamente, nos termos do
art. 40, da Lei 6830/80, por dois anos, facultando-se ao credor a
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
indicação de meios de execução a qualquer tempo.
Findo o prazo de dois anos, fazer conclusos para decisão acerca da
Fundamentação
aplicação da prescrição intercorrente, conforme art. 11-A, da CLT.
DESPACHO
Assinatura
ANANINDEUA, 12 de Fevereiro de 2019
Chamo o processo à ordem e torno sem efeito a decisão de id.
9b2d117, pois há um bem penhorado no processo 000031227.2018.5.08.0121, que garante todas as execuções.
Desta feita, sobrestar o curso da presente execução até o deslinde
dos atos executórios deflagrados nos autos do processo 000031227.2018.5.08.0121.
Poderá ser atualizado o crédito em momento oportuno.
Partes intimadas por meio da publicação deste despacho.
Assinatura
Código para aferir autenticidade deste caderno: 130274
MARCO PLINIO DA SILVA ARANHA
Juiz do Trabalho Titular
Sentença
Processo Nº RTOrd-0000922-92.2018.5.08.0121
AUTOR
JOEL PEREIRA SILVA
ADVOGADO
MARCIO DE OLIVEIRA LANDIN(OAB:
17523/PA)
RÉU
BELEM BIOENERGIA BRASIL S/A
ADVOGADO
JESSE DOS SANTOS LIMA(OAB:
23691/PA)