2375/2017
Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Dezembro de 2017
3555
ADVOGADO
LUIS ADRIANO JANGADA DE
MORAIS(OAB: 64747/PR)
HR SERVICOS MEDICOS LTDA EPP
RENE ALVES ESTURARO(OAB:
54382/PR)
Fundamentação
RÉU
DECISÃO DE EMBARGOS À EXECUÇÃO
Processo nº 0000282-66.2015.5.09.0671
Exequente: RAFAEL APARECIDO DE SOUZA
Executada: CONSORCIO J. MALUCELLI - TUCUMANN -
ADVOGADO
Intimado(s)/Citado(s):
- HR SERVICOS MEDICOS LTDA - EPP
- PAULA FERNANDA PINHEIRO GUIMARAES HOLMEN
ANTONIO MORO
I - RELATÓRIO
PODER JUDICIÁRIO
CONSORCIO J. MALUCELLI - TUCUMANN - ANTONIO MORO,
JUSTIÇA DO TRABALHO
qualificada nos presentes autos, apresentou embargos à execução.
Fundamentação
Oportunizada à parte contrária a possibilidade de ofertar resposta.
O i. perito se manifestou (ID 232f310).
Autos conclusos. É o relatório. Decide-se.
CONCLUSÃO
CERTIFICO que no dia 29/11/2017 decorreu o prazo para o
II - FUNDAMENTAÇÃO
reclamante noticiar eventual descumprimento do acordo.
1. ADMISSIBILIDADE
Faço os presentes autos conclusos ao MM. Juiz do Trabalho desta
Por tempestivos, regular a representação e garantido o juízo,
conheço dos embargos à execução.
Vara.
Em 14 de Dezembro de 2017.
WILLIAN ALESSANDRO ROCHA
2. MÉRITO
Diretor de Secretaria
O i. perito, em sua manifestação, reconheceu, em síntese, que
todas as omissões levantadas pela parte ré, em seus embargos,
procedem.
1. Diante do cumprimento do acordo, declaro extinto o processo nos
termos art. 487, III, b, do CPC.
Assim sendo, os cálculos deverão ser retificados, para, em estrita
consonância ao comando exequendo, abater do cálculo das horas
in itinere, os valores efetivamente pagos a idêntico título.
Defiro, nesses termos.
2. Intimem-se as partes, que deverão, querendo, armazenar os
dados dos autos eletrônicos em assentamento próprio (artigo 25 da
Resolução n. 185/2017 do CSJT), no prazo de oito dias.
3. Após, arquivem-se os autos.
Assinatura
III - DISPOSITIVO
TELEMACO BORBA, 14 de Dezembro de 2017
Ante o exposto, ACOLHO a pretensão formulada nos embargos à
execução, nos termos da fundamentação, que integra o presente
dispositivo para todos os efeitos legais.
PAULO POSSEBON DE FREITAS
Juiz do Trabalho Substituto
Custas no importe de R$ 44,26, pelo réu, nos termos do art. 789-A,
V, da CLT.
Intimem-se.
Assinatura
TELEMACO BORBA, 14 de Dezembro de 2017
PAULO POSSEBON DE FREITAS
Juiz do Trabalho Substituto
Despacho
Processo Nº RTOrd-0000316-70.2017.5.09.0671
AUTOR
PAULA FERNANDA PINHEIRO
GUIMARAES HOLMEN
Código para aferir autenticidade deste caderno: 113914
Despacho
Processo Nº RTSum-0000366-96.2017.5.09.0671
AUTOR
SUELLEN SENSAVA FRANCA
ADVOGADO
ROGERIO COSTA DA SILVA(OAB:
68083/PR)
RÉU
LINHA ATUAL INDUSTRIA E
COMERCIO DE MADEIRAS LTDA
ADVOGADO
LETICIA DANIELE SIMM(OAB:
28588/PR)
Intimado(s)/Citado(s):
- LINHA ATUAL INDUSTRIA E COMERCIO DE MADEIRAS
LTDA
- SUELLEN SENSAVA FRANCA