2649/2019
Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 24 de Janeiro de 2019
ADVOGADO
JOSE WALLY GONZAGA NETO
Juiz do Trabalho Substituto
ADVOGADO
Despacho
RÉU
ADVOGADO
Processo Nº RTOrd-0000237-27.2018.5.09.0002
AUTOR
MARCELIO DOS SANTOS
ADVOGADO
ALEXANDRE MATZENBACHER(OAB:
67908/RS)
RÉU
BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO
TOBIAS DE MACEDO(OAB:
21667/PR)
Intimado(s)/Citado(s):
ADVOGADO
617
JULIO CEZAR ENGEL DOS
SANTOS(OAB: 45471/PR)
CLAUDIA CYMBALISTA
GONCALVES(OAB: 79162/PR)
JOSE FELIZARDO DUDEK
LEONARDO GUILHERME DOS
SANTOS LIMA(OAB: 53107/PR)
LUIZ ROBERTO ROMANO(OAB:
21363/PR)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE FELIZARDO DUDEK
- LEANDRO DE SOUZA FONSECA
- BANCO BRADESCO S.A.
- MARCELIO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Fundamentação
Submetido o processo a julgamento, foi proferida a
Fundamentação
SENTENÇA
DESPACHO
Vistos, etc.
1- Intimem-se as partes de que nos autos da Carta Precatória nº
1001638-27.2018.5.02.0006, em trâmite na 6ª Vara do Trabalho de
I - RELATÓRIO
São Paulo/SP, foi designada audiência para ouvida da testemunha
O autor invocou a tutela jurisdicional, postulando as verbas e
FERNANDA FURLAN MIYAZAWA, para o dia 25/03/2019, às
direitos elencados na inicial dos autos. Requereu pela procedência
10h10 (fl. 515).
total dos pedidos. Protestou pela produção de provas. Atribuiu à
2- Nos autos da Carta Precatória nº 1001549-37.2018.5.02.0383,
causa o valor de R$ 32.837,43.
em trâmite na 3ª Vara do Trabalho de Osasco/SP, foi designada
audiência para ouvida das testemunhas FLAISIANE ELIZA DAROZ
D E C I D E - S E:
e MARCOS VINICIUS DUTKA, para o dia 05/06/2019, às 12h10(fl.
517).
II - FUNDAMENTAÇÃO
3- Ciência às partes de que deverão providenciar a habilitação nos
1. CONCILIAÇÃO
autos das Cartas Precatórias para fins de acompanhamento
As partes conciliam no valor de R$ 2.750,00, conforme r. petição a
processual e futuras intimações quanto às datas das audiências de
fls. 73/74 (ID. 1583d5a), com pagamento em parcela única com
oitiva das testemunhas.
vencimento em 07.12.2018.
4- Considerando a data de audiência para oitiva da testemunha,
Homologa-se a transação noticiada pelas partes, nos seus estritos
para encerramento da instrução, renovação de proposta
termos, para que surta seus jurídicos e legais efeitos.
conciliatória e razões finais, fica adiada a presente audiência para o
Consequentemente, extinguem-se os pedidos com resolução de
dia 26/06/2019, às 13h10, ficando dispensado o comparecimento
mérito com fundamento no Art. 487, III, b, do CPC/2015.
pessoal das partes.
Declaram as partes a natureza indenizatória da parcela paga.
5- Intimem-se as partes.
Assim, não há incidência previdenciária.
2. JUSTIÇA GRATUITA
Assinatura
Deferem-se, à parte autora, os benefícios da assistência judiciária
CURITIBA, 24 de Janeiro de 2019
gratuita, nos termos dos artigos 98 e seguintes do CPC/2015.
III - DISPOSITIVO
JOSE WALLY GONZAGA NETO
Decide-se, nos autos de reclamação trabalhista promovida por
Juiz do Trabalho Substituto
LEANDRO DE SOUZA FONSECA em face de JOSE FELIZARDO
Sentença
DUDEK, EXTINGUIR os pedidos com resolução de mérito com
Processo Nº RTSum-0001135-40.2018.5.09.0002
AUTOR
LEANDRO DE SOUZA FONSECA
fundamento no Art. 487, III, b, do CPC/2015.
Custas fixadas nos termos do Art. 789-A da CLT em R$ 55,00,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 129436