2664/2019
Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 14 de Fevereiro de 2019
- V. Acórdão nº 15865 - 2018
da Súmula 20 deste Tribunal Regional; e c) determinar o abatimento
DECISÃO: por unanimidade de votos, CONHECER dos embargos
de declaração do primeiroReclamado. No mérito, por igual
votação,DAR-LHES PROVIMENTO PARCIAL para prestar os
esclarecimentos constantes da fundamentação.
Processo Nº RO-0001928-79.2014.5.09.0014
Processo Nº RO-43471/2014-014-09-00.0
Complemento
Relator
Recorrente
Advogado
Advogado
Órgão Julgador: 3A. TURMA
ARAMIS DE SOUZA SILVEIRA
Sidnei Ribeiro dos Santos
Jackson Luiz Salata(OAB: 43046/PR)
Tommy Farago Andrade Wippel(OAB:
38828/PR)
Grafica e Editora Posigraf Ltda
Cristiane Bientinez Sprada(OAB:
12776/PR)
Luis Cesar Esmanhotto(OAB:
12698/PR)
Simone Fonseca Esmanhotto(OAB:
20934/PR)
Recorrido
Advogado
Advogado
Advogado
757
Intimado(s)/Citado(s):
global das horas extras comprovadamente pagas, nos termos da OJ
415 do E. TST.
Custas inalteradas.
EMENTA: BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA. DECLARAÇÃO
DE HIPOSSUFICIÊNCIA. A concessão dos benefícios da justiça
gratuita tem cabimento nas hipóteses em que o empregado,
pessoalmente ou por meio de procurador, declarar que não tem
condições de pagar as custas e demais despesas processuais (art.
98 do CPC/2015 e Lei n.º 5.584/1970), conforme autorização da Lei
n.º 7.115/1983, presumindo-se verdadeira a alegação de
insuficiência deduzida por pessoa natural (§ 3º, do art. 99, do
CPC/2015). Ausente prova em contrário nos autos, a declaração de
hipossuficiência econômica da parte é suficiente para a concessão
do pedido de justiça gratuita. Recurso da ré desprovido no
particular.
Processo Nº AP-0000003-14.2015.5.09.0014
Processo Nº AP-00148/2015-014-09-00.2
Complemento
- Grafica e Editora Posigraf Ltda
- Sidnei Ribeiro dos Santos
Órgão Julgador: SEÇÃO
ESPECIALIZADA
NEY FERNANDO OLIVÉ MALHADAS
União (Lei 11457/2007 - Contribuição
Previdenciária)
Angela Monteiro Tavares Da
Silva(OAB: 16140/PR)
Haller Nichele Bogoni Junior(OAB:
27515/PR)
Paulo Martinez Sampaio Mota(OAB:
32515/PR)
Abc Cidade Empresa Jornalistica do
Paraná Ltda.
Cibele Fernandes Dias(OAB:
25443/PR)
Leonardo da Costa(OAB: 23493/PR)
Marina Bastos da Porciuncula(OAB:
32505/PR)
Priscilla Maria De Aguiar
Haeffner(OAB: 58909/PR)
Relator
Agravante
DECISÃO: por unanimidade de votos, CONHECER DO RECURSO
Advogado
ORDINÁRIO DA PARTE AUTORA, assim como das respectivas
Advogado
contrarrazões. No mérito, por igual votação, DAR-LHE
Advogado
PROVIMENTO PARCIAL para, nos termos da fundamentação: a)
condenar a parte reclamada ao pagamento de horas extras, com
Agravado
Custas invertidas,
Advogado
pela parte ré, no importe de R$ 40,00, calculadas sobre o valor
Advogado
Advogado
reflexos; e b)fixar parâmetros de liquidação.
provisório arbitrado à condenação (R$ 2.000,00).
Processo Nº RO-0002047-52.2014.5.09.0010
Processo Nº RO-46366/2014-010-09-00.7
Complemento
Relator
Recorrente
Advogado
Recorrido
Advogado
Advogado
Órgão Julgador: 3A. TURMA
THEREZA CRISTINA GOSDAL
Rumo Malha Sul S.A
Sandra Calabrese Simao(OAB:
13271/PR)
Eduardo de Andrade
Roberto Carlos Goldman(OAB:
20926/PR)
Yara Ejczis Henriques Goldman(OAB:
35353/PR)
Advogado
Intimado(s)/Citado(s):
- Abc Cidade Empresa Jornalistica do Paraná Ltda.
- União (Lei 11457/2007 - Contribuição Previdenciária)
DECISÃO: por unanimidade de votos, CONHECER DO AGRAVO
DE PETIÇÃO DA EXEQUENTE. No mérito, por igual votação, DARLHE PROVIMENTO para afastar a prescrição intercorrente e
determinaro retorno dos autos à origem parao prosseguimento da
Intimado(s)/Citado(s):
- Eduardo de Andrade
- Rumo Malha Sul S.A
DECISÃO: por unanimidade de votos, CONHECER DO RECURSO
ORDINÁRIO DA PARTE. No mérito, por igual votação, DAR-LHE
PROVIMENTO PARCIAL para, nos termos da fundamentação: a)
execução,nos termos da fundamentação. Custas na forma da lei.
Processo Nº AR-0005620-94.2015.5.09.0000
Processo Nº AR-00616/2015-909-09-00.7
Complemento
Relator
Autor(Es)
Réu
determinar que, nos dias em que se constatar labor acima de 4
horas e não excedente de 6 horas, o intervalo intrajornada seja
devido em 15 minutos; b) determinar a aplicação ao caso concreto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 130408
Advogado
Réu
Órgão Julgador: SEÇÃO
ESPECIALIZADA
NEY FERNANDO OLIVÉ MALHADAS
Ministério Público do Trabalho
ALL América Latina Logística Malha
Sul S.A.
Indalecio Gomes Neto(OAB:
23465/PR)
Roberto Carlos Goldman