2708/2019
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Abril de 2019
Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região
2068
Diretor de Secretaria
Vistos etc.
PODER JUDICIÁRIO
1. Declarando extinto o processo com exame do mérito, homologo o
JUSTIÇA DO TRABALHO
acordo juntado aos autos, para que se produzam seus jurídicos e
Fundamentação
legais efeitos, valendo o presente termo como sentença irrecorrível,
TERMO DE CONCLUSÃO
nos termos do art. 831, parágrafo único, da CLT.
Certifico que reiterei pesquisas junto ao Google e ao site do Correio
2. Fica dispensada a intimação da Procuradoria Geral Federal-
e não localizei a rua Antonio Brito Messo.
INSS, para os efeitos do art. 879, paragrafo 3º, da CLT,
Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao(a) MM Juiz(íza)
considerando-se que o valor do acordo não atinge o teto prescrito
do Trabalho desta Vara.
na Portaria MF nº 582/2013.
Em 24/04/2019.
3. Deverá o reclamante denunciar eventual inadimplemento do
DIOGO SABINO SILVA
acordo, no prazo de dez dias do vencimento da parcela. No silêncio,
Técnico Judiciário
presumir-se-á cumprido o acordo.
CONCLUSÃO
4. Retirem-se os autos de pauta.
Vistos etc.
5. Fixo as custas em R$ 60,00, dispensando a parte autora do seu
Não atendida a determinação para apresentação de endereço do
recolhimento. Salienta-se, entretanto, que, em caso de
réu para notificação, conforme artigo 485, III, §1º, do CPC, julgo o
inadimplemento do valor do acordo, as custas serão cobradas do
processo extinto sem exame do mérito.
réu em execução.
Custas, pela autora, no importe de R$ 314,37, calculadas sobre o
6. Cumprido o acordo, arquivem-se os autos.
valor dado ao causa de R$ 15.718,60, dispensadas em razão dos
7. Intimem-se.
benefícios da justiça gratuita que ora concedo.
Assinatura
Arquivem-se os autos.
LONDRINA, 24 de Abril de 2019
Assinatura
LONDRINA, 24 de Abril de 2019
MAURO VASNI PAROSKI
Juiz Titular de Vara do Trabalho
Despacho
MAURO VASNI PAROSKI
Juiz Titular de Vara do Trabalho
Sentença
Processo Nº RTSum-0000174-04.2019.5.09.0863
AUTOR
GEOVANA BONJORNE DE OLIVEIRA
ADVOGADO
ANA PAULA BIANCO(OAB: 48416/PR)
RÉU
SILVA E ANDRADE COMERCIO DE
LANCHES LTDA - ME
ADVOGADO
SEBASTIAO NUNES DA ROSA(OAB:
72089/PR)
Intimado(s)/Citado(s):
- GEOVANA BONJORNE DE OLIVEIRA
- SILVA E ANDRADE COMERCIO DE LANCHES LTDA - ME
Processo Nº RTOrd-0001117-55.2018.5.09.0863
AUTOR
CAROLINE ALHO GOTTI MELLO
ADVOGADO
FREDERICO MOREIRA
CAMARGO(OAB: 27242/PR)
ADVOGADO
THIAGO VENTURINI
FERREIRA(OAB: 57477/PR)
RÉU
BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO
MARINA CARVALHO D AMICO
PEDRIALI(OAB: 17744/PR)
RÉU
PEDRIALI & VASCONCELLOS
ADVOGADOS ASSSOCIADOS
ADVOGADO
MARCELO DE CARVALHO
SANTOS(OAB: 326622/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CAROLINE ALHO GOTTI MELLO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Fundamentação
CONCLUSÃO
Fundamentação
Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao(a) MM Juiz(íza)
CONCLUSÃO
do Trabalho desta Vara.
Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao(a) MM Juiz(íza)
Em 24/04/2019.
do Trabalho desta Vara.
CRISTIANE DE MELO MATTOS SABINO GAZOLA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 133284
Em 24/04/2019.