2743/2019
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Junho de 2019
Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região
Processo Nº RTOrd-01587/1997-023-09-00.0
3995
Processo Nº RTOrd-0283100-08.2009.5.09.0023
Processo Nº RTOrd-02831/2009-023-09-00.7
Autor
Advogado(a)
Lourival Rodrigues da Silva
Jurandir Domingos Terra(OAB:
9949/PR)
Nilton Cezar Ávila(OAB: 22334/PR)
Nelson Grella
Orlando Valerio
Advogado(a)
Réu
Réu
Autor
Réu
Benjamin Henrique da Silva Inacio
Usaciga - Açúcar, Álcool e Energia
Elétrica S.A.
Noemi Souto Maior(OAB: 15734/PR)
Sergio Murilo Loureiro(OAB:
19132/PR)
Henrique Wiliam Bego Soares(OAB:
19955/PR)
Advogado(a)
Advogado(a)
Advogado(a)
Intimado(s)/Citado(s):
- Lourival Rodrigues da Silva
Intimado(s)/Citado(s):
Prazo: 5 dia(s).
"Considerando que o acordo apresentado à fl. 03 foi assinado
somente pela parte reclamante, intimem-se os reclamados para, no
prazo de 05 dias, regularizarem sua representação processual, bem
como para ratificarem o acordo apresentado, sob pena de não
conhecimento. Intimem-se também os reclamados para pagamento
das despesas de edital da carta precatória apensada à contracapa
dos presentes autos, no mesmo prazo.
Dê-se ciência ao reclamante do presente despacho.
- Usaciga - Açúcar, Álcool e Energia Elétrica S.A.
Prazo: 5 dia(s).
"I. Indefiro o requerimento formulado pelo reclamante à fl. 159, uma
vez que os depósitos recursais foram transferidos para a conta de
titularidade da reclamada (0395-003-6933-0), conforme
comprovantes de depósito de fls. 152, 154 e 156, bastando à parte
solicitar extrato da sua conta junto à agência bancária. Intime-se.
II. Após, retornem-se os autos ao arquivo definitivo."
Processo Nº RTOrd-0283400-67.2009.5.09.0023
Após, voltem conclusos para apreciação do acordo"
Processo Nº RTSum-0249800-55.2009.5.09.0023
Processo Nº RTSum-02498/2009-023-09-00.6
Autor
Réu
Adriano Bertó de Oliveira
Usaciga - Açúcar, Álcool e Energia
Elétrica S.A.
Rogerio Quaglia(OAB: 24583/PR)
Tiago Penteado Pozza(OAB:
39951/PR)
Advogado(a)
Advogado(a)
Intimado(s)/Citado(s):
Prazo: 5 dia(s).
"Da análise dos autos físicos verifica-se que a quantia reinvindicada
pela reclamada fora utilizada para satisfação do débito proveniente
da sentença condenatória, e o saldo remanescente fora devolvido à
ré (fl. 260). Assim, não há valores pendentes nos presentes autos,
conforme documento de fl. 28.
Desse modo, intime-se a reclamada para ciência e devolvam-se os
autos ao arquivo."
Processo Nº RTOrd-0264200-74.2009.5.09.0023
Processo Nº RTOrd-02642/2009-023-09-00.4
Advogado(a)
Autor
Réu
Advogado(a)
Advogado(a)
Advogado(a)
Mauricio Tomas de Aquino
Usaciga - Açúcar, Álcool e Energia
Elétrica S.A.
Celso Schmitz(OAB: 13554/PR)
Sidney Samuel Meneguetti(OAB:
34234/PR)
Tiago Penteado Pozza(OAB:
39951/PR)
Intimado(s)/Citado(s):
- Usaciga - Açúcar, Álcool e Energia Elétrica S.A.
Autor
Réu
Processo Nº RTOrd-02834/2009-023-09-00.0
Amélia da Silva
Usaciga - Açúcar, Álcool e Energia
Elétrica S.A.
Tiago Penteado Pozza(OAB:
39951/PR)
Intimado(s)/Citado(s):
- Usaciga - Açúcar, Álcool e Energia Elétrica S.A.
Prazo: 5 dia(s).
"O requerimento formulado pela parte reclamada na petição de fl. 17
já foi analisado e indeferido no despacho de fl. 14. Dê-se ciência à
reclamada. Intime-se.
Permaneçam os autos no arquivo definitivo."
Código para aferir autenticidade deste caderno: 135847
- Usaciga - Açúcar, Álcool e Energia Elétrica S.A.
Prazo: 5 dia(s).
"O depósito recursal de fl. 186, dos autos físicos, foi transferido para
conta judicial às fls. 301/303, dos autos físicos, e utilizado para
quitação da execução, sendo liberado o saldo remanescente para a
reclamada, conforme comprovantes de fls. 137/138, dos autos
digitais. O depósito recursal de fl. 238-verso, dos autos físicos, foi
liberado à reclamada, conforme comprovantes de fls. 149/150, dos
autos físicos. Assim, nada a deferir quanto ao requerido à fl. 153.
Intime-se a reclamada.
Após, retornem-se os autos ao arquivo definitivo."
VARA DO TRABALHO DE PARANAVAÍ
Valdir Ribeiro da Silva
Diretor(a) de Secretaria
Notificação
Despacho
Processo Nº RTOrd-0001341-25.2017.5.09.0023
AUTOR
CLEITON LIMA DE FREITAS
ADVOGADO
OSMAR ARAUJO SOARES(OAB:
23354/PR)
ADVOGADO
LUANA SIQUEIRA SOARES(OAB:
73974/PR)
RÉU
SOARES SEGURANCA PRIVADA
LTDA - ME
ADVOGADO
SAMUEL BARBOSA PEREIRA(OAB:
30569/PR)
PERITO
LUIS CLAUDIO BEZERRA