3328/2021
Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 13 de Outubro de 2021
passo a análise de seu mérito.
3911
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
MÉRITO
OMISSÃO
A embargante alega que a sentença é omissa quanto no que se
INTIMAÇÃO
refere à imparcialidade da testemunha, José Gruppo Fachinni, eis
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 923560d
que foi suscitado em razões finais que o testemunho foi eivado de
proferida nos autos.
vício por troca de favores, tendo a referida testemunha ajuizado
EMBARGOS DECLARATÓRIOS
ação contra a empresa, no qual fez pedidos idênticos,
especialmente de indenização por danos morais.
CONTRATA TRABALHO TEMPORÁRIO LTDA opõe Embargos de
Não assiste razão à parte embargante quanto ao postulado, eis que
Declaração em face da sentença proferida, alegando, em síntese,
a parte reclamada sequer contraditou a referida testemunha durante
omissão no tópico Jornada de Trabalho.
a audiência de instrução, tendo juntado com as razões finais
É o breve relatório.
processo no qual o Sr. José Gruppo Fanchinni é reclamante,
distribuído no dia 10/05/2021, ou seja, meses antes da audiência
D E C I D O:
realizada nos presentes autos.
Eventual irresignação da parte deve observar a via própria, qual
CONHECIMENTO
seja o recurso ordinário, devendo atentar-se que a utilização
Os embargos são tempestivos e possuem regular representação
indevida deste incidente pode acarretar multa processual (art.
processual, razão pela qual conheço do expediente manejado e
1.026, §2º, CPC).
passo a análise de seu mérito.
Indefiro o pedido da embargante.
MÉRITO
CONCLUSÃO
OMISSÃO
PELO EXPOSTO, conheço dos Embargos Declaratórios
A embargante alega omissão no tópico Jornada de Trabalho da
apresentados por USINA DE AÇÚCAR SANTA TEREZINHA LTDA.,
sentença, ora embargada, eis que apesar de constar condenação
no mérito, julgo-os improcedentes.
em horas extras devendo considerar os dias efetivamente
Intimem-se.
trabalhados, foi mencionado o período contratual de 29/01/2021 a
MARINGA/PR, 13 de outubro de 2021.
12/02/2021, assim, postula para que conste o dia 04/02/2021 como
CRISTIANE BARBOSA KUNZ
Juíza do Trabalho Substituta
o último dia trabalhado.
Não assiste razão à parte embargante quanto ao postulado.
A sentença explicita seus fundamentos no tocante à matéria tratada
Processo Nº ATSum-0000182-17.2021.5.09.0020
RECLAMANTE
MAX EDUARDO DE MORAES
ADVOGADO
TEREZINHA MARCOLINO
PERIN(OAB: 53622/PR)
ADVOGADO
BIANCA SOARES LEMOS
RODRIGUES(OAB: 46512/PR)
RECLAMADO
CONTRATA TRABALHO
TEMPORARIO LTDA
ADVOGADO
PAULO EDSON FRANCO(OAB:
29676/PR)
RECLAMADO
ALFA TRANSPORTES EIRELI
ADVOGADO
THOMAS FRANCISCO DA
ROSA(OAB: 24632/PR)
nos presentes embargos, fundamentando em seu conteúdo as
razões de decidir.
Eventual irresignação da parte deve observar a via própria, qual
seja o recurso ordinário, devendo atentar-se que a utilização
indevida deste incidente pode acarretar multa processual (art.
1.026, §2º, CPC).
Indefiro o pedido da embargante.
CONCLUSÃO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALFA TRANSPORTES EIRELI
- CONTRATA TRABALHO TEMPORARIO LTDA
PELO EXPOSTO, conheço dos Embargos Declaratórios
apresentados por CONTRATA TRABALHO TEMPORÁRIO LTDA.,
no mérito, julgo-os improcedentes.
Intimem-se.
MARINGA/PR, 13 de outubro de 2021.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 172569