3450/2022
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 08 de Abril de 2022
Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região
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Intimado(s)/Citado(s):
PODER JUDICIÁRIO
- FRIMESA COOPERATIVA CENTRAL
JUSTIÇA DO
A Secretaria da Sétima Turma do TRT 9ª Região intima as partes de
PODER JUDICIÁRIO
que o acórdão proferido nos autos 0000676-10.2018.5.09.0658,
JUSTIÇA DO
pelo(a) Relator(a) Excelentíssimo(a) Magistrado(a) BENEDITO
XAVIER DA SILVA, está disponibilizado na íntegra no sistema PJE
A Secretaria da Sétima Turma do TRT 9ª Região intima as partes de
e
poderá
ser
acessado
no
2º
grau
pelo
link
que o acórdão proferido nos autos 0000599-28.2020.5.09.0303,
https://pje.trt9.jus.br/consultaprocessual/, nos termos do art. 17 da
pelo(a) Relator(a) Excelentíssimo(a) Magistrado(a) BENEDITO
Resolução do CSJT nº 185 de 24/03/2017.
XAVIER DA SILVA, está disponibilizado na íntegra no sistema PJE
e
poderá
ser
acessado
no
2º
grau
pelo
link
EMENTA:
https://pje.trt9.jus.br/consultaprocessual/, nos termos do art. 17 da
ATRASO DO AUTOR. AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO. CONFISSÃO
Resolução do CSJT nº 185 de 24/03/2017.
AFASTADA. Não se olvida do teor da OJ 245 da SDI-1 do C. TST,
mas deve ela ser conjugada com os princípios da razoabilidade, da
EMENTA:
informalidade, da simplicidade, da instrumentalidade e da busca da
PANDEMIA. EMPRESA AUTORIZADA A MANTER ATIVIDADES.
verdade real, os quais regem o processo do trabalho. Nesse ínterim,
DESCUMPRIMENTO DE MEDIDAS CONTRA A PROLIFERAÇÃO
não me parece razoável aplicar à parte autora a pena de confissão
DO COVID-19. DANO MORAL COLETIVO. A não observância das
ficta pelo fato de ter se apresentado na audiência com atraso de
normas sanitárias por empresa autorizada a manter as atividades
poucos minutos (mas antes do seu encerramento). Recuso ordinário
durante a pandemia constitui ato ilícito e gera dano moral coletivo
da parte autora a que se dá provimento, no particular.
ao expor a risco de contágio os trabalhadores, seus familiares e a
comunidade em geral. Recurso do autor a que se dá provimento, no
CURITIBA/PR, 08 de abril de 2022.
particular.
CURITIBA/PR, 08 de abril de 2022.
HERALDO WICTOR KIEFER
Diretor de Secretaria
HERALDO WICTOR KIEFER
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000676-10.2018.5.09.0658
Relator
BENEDITO XAVIER DA SILVA
RECORRENTE
JEAN FRANCISCO ROSSI SERAFINI
ADVOGADO
JOHNNY FERNANDO
MATIELLO(OAB: 62825/PR)
RECORRENTE
PANIFICADORA PANE DI NINA
EIRELI - ME
ADVOGADO
JOSE BRITO DE ALMEIDA
SOBRINHO(OAB: 28286/PR)
RECORRIDO
JEAN FRANCISCO ROSSI SERAFINI
ADVOGADO
JOHNNY FERNANDO
MATIELLO(OAB: 62825/PR)
RECORRIDO
PANIFICADORA PANE DI NINA
EIRELI - ME
ADVOGADO
JOSE BRITO DE ALMEIDA
SOBRINHO(OAB: 28286/PR)
Processo Nº ROT-0000676-10.2018.5.09.0658
Relator
BENEDITO XAVIER DA SILVA
RECORRENTE
JEAN FRANCISCO ROSSI SERAFINI
ADVOGADO
JOHNNY FERNANDO
MATIELLO(OAB: 62825/PR)
RECORRENTE
PANIFICADORA PANE DI NINA
EIRELI - ME
ADVOGADO
JOSE BRITO DE ALMEIDA
SOBRINHO(OAB: 28286/PR)
RECORRIDO
JEAN FRANCISCO ROSSI SERAFINI
ADVOGADO
JOHNNY FERNANDO
MATIELLO(OAB: 62825/PR)
RECORRIDO
PANIFICADORA PANE DI NINA
EIRELI - ME
ADVOGADO
JOSE BRITO DE ALMEIDA
SOBRINHO(OAB: 28286/PR)
Intimado(s)/Citado(s):
- PANIFICADORA PANE DI NINA EIRELI - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- JEAN FRANCISCO ROSSI SERAFINI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 180991