3523/2022
Data da Disponibilização: Terça-feira, 26 de Julho de 2022
Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região
2948
- MILTON ALVES DO REGO
Processo Nº ATOrd-0000099-20.2018.5.09.0662
RECLAMANTE
EDINEIA SILVA QUENNEHEN
ADVOGADO
MARCOS RIBERTO VOLPATO(OAB:
29669/PR)
RECLAMADO
RECHEV EMPRENDIMENTOS
SHALON LTDA
RECLAMADO
JURACI PEREIRA DE CASTRO
PERITO
LUIS CLAUDIO BEZERRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Intimado(s)/Citado(s):
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8237c44
- EDINEIA SILVA QUENNEHEN
proferido nos autos.
CONCLUSÃO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Faço os autos conclusos ao(à) MM(a). Juiz(a) do Trabalho, em
razão da petição de ID. d1b0cd7.
Em25/07/2022.
EDSON HARUO IGUI
INTIMAÇÃO
p/ Diretor de Secretaria
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f60404a
proferido nos autos.
Vistos e examinados.
CONCLUSÃO
Reiterou a executada ALESSANDRA MOREIRA DE SOUZA o
Faço os autos conclusos ao(à) MM(a). Juiz(a) do Trabalho, em
pedido para a liberação de valores bloqueados através do convênio
razão da petição de #id:9c07b54.
SISBAJUD.
Em25/07/2022.
Em sua nova manifestação, juntou extrato bancário em que
CLEUDINEIA ERMELINDA BOLOGNESI TANAKA
p/ Diretor de Secretaria
comprova o bloqueio judicial em valor equivalente a R$ 4.531,52,
em data de 05/07/2022 (fl.548).
Os documentos de fls.537/539 comprovam que a executada recebe
Vistos e examinados.
salários como professora.
Diante da advertência contida no despacho de #id:61839e9 e ante a
Assim, comprovado que o valor bloqueado é oriundo de pagamento
manifestação de #id:9c07b54, remetam-se os autos ao arquivo
de salários recebidos pela executada ALESSANDRA MOREIRA DE
provisório com início de contagem do prazo prescricional,
SOUZA, determino a sua devolução, eis que impenhorável, nos
ressalvando à exequente a possibilidade de desarquivamento para
termos do art. 833, IV, do CPC.
prosseguimento da execução.
Considerando que o valor ainda não foi transferido para uma conta
MARINGA/PR, 25 de julho de 2022.
judicial, proceda a Secretaria ao desbloqueio/devolução do valor
ABEILAR DOS SANTOS SOARES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0230900-81.2008.5.09.0662
RECLAMANTE
MILTON ALVES DO REGO
ADVOGADO
EDSON NIELSEN(OAB: 8167/PR)
ADVOGADO
JULIANO NARDON NIELSEN(OAB:
39750/PR)
ADVOGADO
JOAO GALDINO GOMES
GONCALVES(OAB: 9228/PR)
RECLAMADO
NELINHO JOSE GROMOVSKI
RECLAMADO
ALESSANDRA MOREIRA DE SOUZA
ADVOGADO
JULIANA OZELAME(OAB: 44464/SC)
RECLAMADO
SYSTEMAF MAQUINAS
FRIGORIFICAS LTDA
RECLAMADO
EMERSON JOAO SANDER
ADVOGADO
RICARDO ANTONIO
RAMPAZZO(OAB: 28810/PR)
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 186084
através do próprio convênio SISBAJUD.
Prossiga-se com as diligências e em eventual reiteração junto ao
convênio Sisbajud, proceda a Secretaria à suspensão temporária de
bloqueio on line em face da executada, junto ao banco em que
houve o bloqueio de salários.
Intimem-se.
MARINGA/PR, 25 de julho de 2022.
ABEILAR DOS SANTOS SOARES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0232000-86.1999.5.09.0662
RECLAMANTE
LUIZ CARLOS DE ALMEIDA
ADVOGADO
ANTONIO CARLOS BONFIM(OAB:
19008/PR)
ADVOGADO
RITA DE CASSIA BASSI
BONFIM(OAB: 7516/PR)
RECLAMANTE
CLAUDEMIR ANTONIO DE SOUZA