3073/2020
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 05 de Outubro de 2020
Tribunal Superior do Trabalho
Ministro Relator
Processo Nº AIRR-12279-76.2016.5.03.0057">0012279-76.2016.5.03.0057
Complemento
Processo Eletrônico
Relator
Min. Alexandre Luiz Ramos
Agravante
FERROVIA CENTRO-ATLÂNTICA
S.A.
Advogado
Dr. José Alberto Couto Maciel(OAB:
513/DF)
Agravado
PEDRO BATISTA DA COSTA JUNIOR
Advogado
Dr. Antonio Clarete Rodrigues(OAB:
63852/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- FERROVIA CENTRO-ATLÂNTICA S.A.
- PEDRO BATISTA DA COSTA JUNIOR
A parte Reclamada, FERROVIA CENTRO-ATLÂNTICA S.A.,
apresentou documentação relativa à apólice do seguro garantia
recursal, razão pela qual o Reclamante foi intimado para apresentar
eventual desconformidade com os requisitos estabelecidos no art.
3º do Ato Conjunto TST.CSJT.CGJT nº 1/2019.
O Reclamante não se manifestou.
Assim sendo, em prosseguimento, por economia e celeridade
processual, CONFIRO FORÇA DE ALVARÁ JUDICIAL À
PRESENTE DECISÃO, a fim de DETERMINAR AO BANCO (CAIXA
ECONÔMICA FEDERAL) a liberação da importância vinculada ao
processo AIRR - 12279-76.2016.5.03.0057, em que figuram como
partes PEDRO BATISTA DA COSTA JUNIOR e FERROVIA
CENTRO-ATLÂNTICA S.A., em favor de FERROVIA CENTROATLÂNTICA S.A., no valor de R$ 28.539,62 (vinte e oito mil
quinhentos e trinta e nove reais e sessenta e dois centavos),
acrescido de juros e correção monetária, se houver, referente aos
depósitos recursais efetuados no processo em apreço nas datas
21/11/2018 e 05/06/2019.
Cumpra-se, sob as penas da lei
Publique-se.
Brasília, 29 de setembro de 2020.
Firmado por assinatura digital (MP 2.200-2/2001)
ALEXANDRE LUIZ RAMOS
Ministro Relator
Processo Nº AIRR-0011235-22.2015.5.15.0122
Complemento
Processo Eletrônico
Relator
Min. Alexandre Luiz Ramos
Agravante
MEXICHEM BRASIL INDÚSTRIA DE
TRANSFORMAÇÃO PLÁSTICA LTDA.
Advogada
Dra. Izilda Maria de Moraes
Garcia(OAB: 85277-A/SP)
Advogada
Dra. Débora Lessa da Silva
Alcaraz(OAB: 318941/SP)
Agravado
ANA CLÁUDIA PARAGUAI
Advogado
Dr. Sebastião Eudócio Campos(OAB:
74573-A/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA CLÁUDIA PARAGUAI
- MEXICHEM BRASIL INDÚSTRIA DE TRANSFORMAÇÃO
PLÁSTICA LTDA.
A parte Reclamada, MEXICHEM BRASIL INDÚSTRIA DE
TRANSFORMAÇÃO PLÁSTICA LTDA., apresentou documentação
Código para aferir autenticidade deste caderno: 157367
2672
relativa à apólice do seguro garantia recursal, razão pela qual a
Reclamante foi intimada para apresentar eventual desconformidade
com os requisitos estabelecidos no art. 3º do Ato Conjunto
TST.CSJT.CGJT nº 1/2019.
A Reclamante não se manifestou.
Assim sendo, em prosseguimento, por economia e celeridade
processual, CONFIRO FORÇA DE ALVARÁ JUDICIAL À
PRESENTE DECISÃO, a fim de DETERMINAR AO BANCO (CAIXA
ECONÔMICA FEDERAL e BANCO DO BRASIL) a liberação da
importância vinculada ao processo AIRR - 1123522.2015.5.15.0122, em que figuram como partes MEXICHEM
BRASIL INDÚSTRIA DE TRANSFORMAÇÃO PLÁSTICA LTDA. e
ANA CLÁUDIA PARAGUAI, em favor de MEXICHEM BRASIL
INDÚSTRIA DE TRANSFORMAÇÃO PLÁSTICA LTDA., no valor de
R$ 36.067,89 (trinta e seis mil, sessenta e sete reais e oitenta e
nove centavos), acrescido de juros e correção monetária, se houver,
referente aos depósitos recursais efetuados no processo em apreço
nas datas 27/03/2017, 20/07/2017 e 06/03/2018.
Deverá a Reclamada, ora Requerente, acompanhar o levantamento
e posterior transferência dos valores através dos canais bancários
disponíveis.
Cumpra-se, sob as penas da lei.
Publique-se.
Brasília, 02 de outubro de 2020.
Firmado por assinatura digital (MP 2.200-2/2001)
ALEXANDRE LUIZ RAMOS
Ministro Relator
Processo Nº AIRR-12181-84.2016.5.15.0113">0012181-84.2016.5.15.0113
Complemento
Processo Eletrônico
Relator
Min. Alexandre Luiz Ramos
Agravante
FERROVIA CENTRO-ATLÂNTICA
S.A.
Advogado
Dr. José Alberto Couto Maciel(OAB:
513/DF)
Advogado
Dr. Bruno Machado Colela
Maciel(OAB: 16760-A/DF)
Agravado
CLAUDEMIR OLIMPIO BERNARDINO
Advogado
Dr. José Augusto Brazileiro
Umbelino(OAB: 204052-A/SP)
Advogado
Dr. Gabriela Sanches(OAB: 314149A/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLAUDEMIR OLIMPIO BERNARDINO
- FERROVIA CENTRO-ATLÂNTICA S.A.
A parte Reclamada, FERROVIA CENTRO-ATLÂNTICA S.A.,
apresentou documentação relativa à apólice do seguro garantia
recursal, razão pela qual o Reclamante foi intimado para apresentar
eventual desconformidade com os requisitos estabelecidos no art.
3º do Ato Conjunto TST.CSJT.CGJT nº 1/2019.
O Reclamante não se manifestou.
Assim sendo, em prosseguimento, por economia e celeridade
processual, CONFIRO FORÇA DE ALVARÁ JUDICIAL À
PRESENTE DECISÃO, a fim de DETERMINAR ao BANCO DO
BRASIL S.A. a liberação da importância vinculada ao processo
AIRR - 12181-84.2016.5.15.0113, em que figuram como partes
CLAUDEMIR OLIMPIO BERNARDINO e FERROVIA CENTROATLÂNTICA S.A., em favor de FERROVIA CENTRO-ATLÂNTICA
S.A., no valor de R$ 9.189,00 (nove mil cento e oitenta e nove