3257/2021
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 01 de Julho de 2021
Tribunal Superior do Trabalho
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depósito prévio, e, ao final, o arquivamento dos autos.
Em cumprimento à decisão, a Secretaria da Subseção II
Especializada em Dissídios Individuais lavrou os alvarás judiciais de
que tratam os documentos de ids c0ef684 e 863db7f
Mediante as petições registradas com os ids bf5a696 e 7e82a5f,
subscrita por advogado com poderes específicos, Central de
PROCESSO Nº TST-AR-1000072-13.2021.5.00.0000
Adubos Comércio e Representações Ltda. pleiteia a transferência
dos depósitos prévios então efetuados para uma conta judicial a ser
AUTOR:
CENTRAL
DE
ADUBOS
COMERCIO
E
aberta em favor da 1ª. Vara do Trabalho de Petrolina – PE, junto à
REPRESENTACOES
agência 4028-2 da Caixa Econômica Federal, “com a finalidade de
ADVOGADO: Dr. RIVELINO LIBERALINO ALMEIDA RODRIGUES
satisfação do crédito exequente do processo originário nº 000985-
RÉU: WANDEILSON GONCALVES SOARES
14.2017.5.06.0411, no qual figuram as partes originárias da
Fr.
LTDA
presente ação”
Assim, nos termos do art. 906 do Código de Processo Civil, defiro o
pedido.
DESPACHO
Por conseguinte, torno sem efeitos os alvarás judiciais de id
c0ef684 e id 863db7f.
Central de Adubos Comércio e Representações Ltda.. ajuizou ação
Determino, em seguida, à Secretaria da Subseção II Especializada
rescisória em face de Wandeilson Gonçalves Soares, em que
em Dissídios Individuais desta Corte, que oficie à Gerência da
pugnou pela desconstituição do acórdão proferido pela eg. Sétima
Agência 1342 da Caixa Econômica Federal, para que proceda à
Turma do Tribunal Superior do Trabalho no Processo TST-ARR-
transferência, para a Agência 4028-2 da CEF, vinculada à 1ª Vara
0000985-14.2017.5.06.0411.
do Trabalho de Petrolina – PE, conforme informado pela
A Exma. Ministra Maria Helena Mallmann, sorteada Relatora do
Requerente, dos valores atualizados que se encontram depositados
feito, diante da manifestação da autora, por intermédio do despacho
nas contas judiciais de n.os 1342-042/01509153-6 e 1342-
identificado com o id 4d20491, homologou a desistência da ação
042/01509077-7.
rescisória, adotando como fundamento para decidir as disposições
Após, certificados os procedimentos adotas, arquive-se.
do art. 485, VIII e §§ 4º e 5º do Código de Processo Civil, extinguiu
Publique-se.
o processo sem resolução do mérito, determinou a liberação do
BrasÃ-lia, 30 de junho de 2021.
depósito prévio, e, ao final, o arquivamento dos autos.
Em cumprimento à decisão, a Secretaria da Subseção II
Especializada em Dissídios Individuais lavrou os alvarás judiciais de
MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI
Ministra Presidente do Tribunal Superior do Trabalho
que tratam os documentos de ids c0ef684 e 863db7f
Mediante as petições registradas com os ids bf5a696 e 7e82a5f,
subscrita por advogado com poderes específicos, Central de
Processo Nº AR-1000072-13.2021.5.00.0000
Relator
MARIA CRISTINA IRIGOYEN
PEDUZZI
AUTOR
CENTRAL DE ADUBOS COMERCIO
E REPRESENTACOES LTDA
ADVOGADO
RIVELINO LIBERALINO ALMEIDA
RODRIGUES(OAB: 534-B/PE)
RÉU
WANDEILSON GONCALVES
SOARES
Adubos Comércio e Representações Ltda. pleiteia a transferência
dos depósitos prévios então efetuados para uma conta judicial a ser
aberta em favor da 1ª. Vara do Trabalho de Petrolina – PE, junto à
agência 4028-2 da Caixa Econômica Federal, “com a finalidade de
satisfação do crédito exequente do processo originário nº 00098514.2017.5.06.0411, no qual figuram as partes originárias da
Intimado(s)/Citado(s):
presente ação”
- WANDEILSON GONCALVES SOARES
Assim, nos termos do art. 906 do Código de Processo Civil, defiro o
pedido.
Por conseguinte, torno sem efeitos os alvarás judiciais de id
PODER JUDICIÁRIO
c0ef684 e id 863db7f.
JUSTIÇA DO
Determino, em seguida, à Secretaria da Subseção II Especializada
em Dissídios Individuais desta Corte, que oficie à Gerência da
Código para aferir autenticidade deste caderno: 169053