3347/2021
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Novembro de 2021
Agravante(s)
Advogada
Advogada
Agravado(s)
Advogado
Agravado(s)
Advogada
Agravado(s)
Advogada
Agravado(s)
Advogada
Advogado
Agravado(s)
Advogado
Agravado(s)
Agravado(s)
Agravado(s)
Agravado(s)
Tribunal Superior do Trabalho
MAR D'OURO HOTEL E PARQUE
LTDA.
Dra. Maria Cristina da Costa
Fonseca(OAB: 14974-A/DF)
Dra. Gislene Coelho dos Santos(OAB:
166535-A/SP)
EDSON HENARES BATISTELLA
Dr. Aldenir Nilda Pucca(OAB: 31770A/SP)
ARRAIAL D'AJUDA ECO PARQUE
LTDA.
Dra. Rita de Cássia Klukeviez
Toledo(OAB: 339522-A/SP)
VIAÇÃO VILA FORMOSA LTDA.
Dra. Shirlei da Silva Pinheiro
Costa(OAB: 135335-A/SP)
BALTAZAR JOSÉ DE SOUSA E
OUTRO
Dra. Ilma Alves Ferreira Torres(OAB:
153039/SP)
Dr. Eli Monteiro(OAB: 165446-A/SP)
MARIA HELENA FERNANDES
TIMÓTEO
Dr. José Aparecido Vieira(OAB:
223427-A/SP)
VIACAO CAMPO LIMPO LTDA
GETÚLIO FERNANDES SOARES
NAVANTINO TIMÓTEO FILHO
RENATO FERNANDES SOARES
Advogado
862
Dr. Weber Jerônimo de Souza(OAB:
6759-A/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS ECT
- WANDERSON DE ARAUJO
Orgão Judicante - 2ª Turma
DECISÃO : , por unanimidade, negar provimento ao agravo.
EMENTA : AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM
RECURSO DE REVISTA.
TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. RESPONSABILIDADE
SUBSIDIÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. ARTIGO 71, § 1º,
DA LEI Nº 8.666/93. TEMA Nº 246. TESE DE REPERCUSSÃO
GERAL FIRMADA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL.
FISCALIZAÇÃO. CULPA IN VIGILANDO. DEFINIÇÃO DO ÔNUS
DA PROVA. DECISÃO MONOCRÁTICA COM FUNDAMENTO NO
ARTIGO 255, INCISO III, ALÍNEA "B", DO REGIMENTO INTERNO
DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO.
Não merece provimento o agravo que não desconstitui os
Intimado(s)/Citado(s):
- ARRAIAL D'AJUDA ECO PARQUE LTDA.
- BALTAZAR JOSÉ DE SOUSA E OUTRO
- EDSON HENARES BATISTELLA
- GETÚLIO FERNANDES SOARES
- MAR D'OURO HOTEL E PARQUE LTDA.
- MARIA HELENA FERNANDES TIMÓTEO
- NAVANTINO TIMÓTEO FILHO
- RENATO FERNANDES SOARES
- VIACAO CAMPO LIMPO LTDA
- VIAÇÃO VILA FORMOSA LTDA.
Orgão Judicante - 2ª Turma
DECISÃO : , por unanimidade, negar provimento ao agravo.
EMENTA : AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM
RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DAS LEIS
Nº 13.015/2014 E 13.467/2017 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
DESFUNDAMENTADO. Os fundamentos lançados no agravo não
viabilizam o processamento do recurso de revista. Agravo a que se
nega provimento.
Processo Nº Ag-AIRR-0077300-03.2008.5.13.0024
Complemento
Processo Eletrônico
Relator
Min. José Roberto Freire Pimenta
Agravante(s)
EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELÉGRAFOS - ECT
Advogada
Dra. Mara Lúcia Vilela Novais
Fernandes(OAB: 15325/PB)
Advogado
Dr. Pablo Dayan Targino Braga(OAB:
12034-A/PB)
Agravado(s)
WANDERSON DE ARAUJO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 173926
fundamentos da decisão monocrática pela qual não foi conhecido o
agravo de instrumento, tendo em vista que, na hipótese sub judice,
foi observada a tese firmada pelo Supremo Tribunal Federal no RE
nº 760.931-DF, em repercussão geral.
Agravo desprovido.
Processo Nº Ag-AIRR-0078200-54.2007.5.01.0056
Complemento
Processo Eletrônico
Relator
Min. José Roberto Freire Pimenta
Agravante(s)
FUNDAÇÃO PETROBRAS DE
SEGURIDADE SOCIAL - PETROS
Advogado
Dr. Jorge Henrique Monteiro de
Almeida Filho(OAB: 104348-A/RJ)
Advogada
Dra. Lúcia Porto Noronha(OAB:
161906/RJ)
Agravado(s)
CAMILO MORAES DE
ALBUQUERQUE LINS
Advogado
Dr. Rogério José Pereira Derbly(OAB:
89266/RJ)
Agravado(s)
PETRÓLEO BRASILEIRO S.A. PETROBRAS
Advogado
Dr. Nelson Wilians Fratoni
Rodrigues(OAB: 128341/SP)
Advogado
Dr. Augusto Carlos Lamêgo
Júnior(OAB: 17514/ES)
Intimado(s)/Citado(s):
- CAMILO MORAES DE ALBUQUERQUE LINS
- FUNDAÇÃO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS
- PETRÓLEO BRASILEIRO S.A. - PETROBRAS
Orgão Judicante - 2ª Turma
DECISÃO : , por unanimidade, negar provimento ao agravo.