3588/2022
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Outubro de 2022
Tribunal Superior do Trabalho
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37.2021.5.02.0000, a fim de suspender os efeitos da decisão
normativa especificamente quanto às Cláusulas de cunho
REQUERENTE: ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL
econômico, a saber: cláusulas 2ª (reajuste salarial e aumento real);
CONSELHO FEDERAL
9ª (prestação de serviços em horários extraordinários), itens 9.1,
ADVOGADO: Dr. BRUNO MATIAS LOPES
9.2, 9.3, 9.4 e 9.5; 11ª (anuênio); 17ª (refeição), itens 17.1, 17.3,
REQUERENTE: SIND DOS TRAB DO SERVICO PUBLICO FED
17.5 e 17.6; 18ª (alimentação) e 35ª (atestados de profissionais de
DO EST DE ALAGOAS
saúde), alínea “f”, até o julgamento do Recurso Ordinário pela
ADVOGADO: Dr. FLAVIO NASCIMENTO PINHEIRO
Seção de Dissídios Coletivos do Tribunal Superior do Trabalho.
ADVOGADO: Dr. BRUNO MATIAS LOPES
Oficie-se, com urgência, à Exma. Desembargadora Presidente do
REQUERENTE: LIMA, PINHEIRO, CAVALCANTI & DANEU -
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, ao Exmo.
ADVOGADOS ASSOCIADOS
Desembargador Presidente da Seção de Dissídios Coletivos do
ADVOGADO: Dr. BRUNO MATIAS LOPES
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região e ao Exmo. Juiz titular
REQUERIDO: FUNDACAO NACIONAL DE SAUDE
da 18ª Vara do Trabalho de São Paulo, com cópia desta decisão.
GP/ajr
Intime-se o Requerido, mediante correspondência com aviso de
recebimento.
DECISÃO
Publique-se.
Trata-se de pedido de instauração de Incidente de Resolução de
BrasÃ-lia, 27 de outubro de 2022.
Demandas Repetitivas - IRDR apresentado pelo Conselho Federal
da Ordem dos Advogados do Brasil, por Lima, Pinheiro, Cavalcanti
& Daneu - Advogados Associados e pelo Sindicato dos
LELIO BENTES CORRÊA
Ministro Presidente do Tribunal Superior do Trabalho
Despacho
Trabalhadores do Serviço Público Federal do Estado de Alagoas SINTSEP, com fundamento no artigo 977, inciso II, do CPC.
Os requerentes indicam como representativo da controvérsia o
Processo TST-ED-ED-AIRR-85.1991.5.19.0003">158800-85.1991.5.19.0003. Sustentam
Processo Nº IRDR-1000401-88.2022.5.00.0000
Relator
EMMANOEL PEREIRA
REQUERENTE
ORDEM DOS ADVOGADOS DO
BRASIL CONSELHO FEDERAL
ADVOGADO
BRUNO MATIAS LOPES(OAB:
31490/DF)
REQUERENTE
SIND DOS TRAB DO SERVICO
PUBLICO FED DO EST DE ALAGOAS
ADVOGADO
FLAVIO NASCIMENTO
PINHEIRO(OAB: 7105/AL)
ADVOGADO
BRUNO MATIAS LOPES(OAB:
31490/DF)
REQUERENTE
LIMA, PINHEIRO, CAVALCANTI &
DANEU - ADVOGADOS
ASSOCIADOS
ADVOGADO
BRUNO MATIAS LOPES(OAB:
31490/DF)
REQUERIDO
FUNDACAO NACIONAL DE SAUDE
Intimado(s)/Citado(s):
- SIND DOS TRAB DO SERVICO PUBLICO FED DO EST DE
ALAGOAS
a necessidade de uniformização de jurisprudência acerca da
validade de retenção de honorários advocatícios contratuais em
fase de execução de ação coletiva, mediante autorização da
assembleia da categoria profissional. Requerem a fixação da tese
no sentido de ser despicienda a autorização individual de cada
trabalhador associado ao ente sindical para a retenção de
honorários advocatícios contratuais em demanda coletiva.
Ao exame.
De acordo com o artigo 977 do CPC, o pedido de instauração do
Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas - IRDR será
dirigido ao Presidente de Tribunal:
I - pelo juiz ou relator, por ofício;
II - pelas partes, por petição;
III - pelo Ministério Público ou pela Defensoria Pública, por petição.
Parágrafo único. O ofício ou a petição será instruído com os
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
documentos necessários à demonstração do preenchimento dos
pressupostos para a instauração do incidente. (grifos acrescidos).
Em consulta ao Processo TST-ED-ED-AIRR-158800PROCESSO Nº TST-IRDR - 1000401-88.2022.5.00.0000
85.1991.5.19.0003, indicado como representativo da controvérsia,
verifica-se que figuram como partes o Sindicato dos Trabalhadores
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