13 Resultados 0000006-35.2012.403.6121 - em: 29/05/2025
Ficha 1 de 2
0004238-66.2007.403.6121 (2007.61.21.004238-9) - JOSE ROBERTO DE SOUZA(SP136563 - RUTE APARECIDA PEREIRA LIMA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL(Proc. 979 - NEUSA MARIA GUIMARAES PENNA) X JOSE ROBERTO DE SOUZA X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Vistos. Ciência ao exequente da efetivação do depósito pelo E. Tribunal Regional Federal, à disposição do beneficiário, da importância requisitada. A ausência de qualquer manifestação, no prazo de 5(cinco) dias, implicará em aquiescên
Com arrimo no artigo 162, 4º, do CPC e na Portaria nº 01/2010 da 2ª Vara Federal de Taubaté-SP, intimem-se as partes para manifestação sobre o laudo médico apresentado às fls.166. 0003825-14.2011.403.6121 - ROSANGELA APARECIDA MARTINS(SP260585 - ELISANGELA ALVES FARIA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS O(a) autor(a) requer a imediata apreciação do pedido de tutela antecipada com a concessão do benefício assistencial.O artigo 273 do Código de Processo Civil autoriza a entr
0003807-90.2011.403.6121 - ALEXANDRO DE BARROS SOARES(SP168674 - FERNANDO FROLLINI E SP171263E - ANDREIA ALVES DOS SANTOS) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Com arrimo no artigo 162, 4º, do CPC, na Portaria nº 01/2010 da 2ª Vara Federal de Taubaté-SP e em cumprimento ao despacho/decisão de fls.72/73, agendo a perícia médica para o dia 16 de março de 2012, às 11:00 horas, que se realizará neste Fórum da Justiça Federal com a Dra. MÔNICA DIAS PINTO COELHO DE AQUINO.Promova
inicialmente requerer a satisfação de eventual obrigação de fazer, indicando ainda, por meio de memória de cálculos os valores atrasados que entende devidos.Após, tudo cumprido, cite-se (art. 730 CPC)/intime-se o INSS.3. No silêncio, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.4. Int. 0001767-38.2011.403.6121 - BENEDITA FERNANDES DO PRADO(SP097523 - EUGENIO CESAR DE CARVALHO E SP171263E - ANDREIA ALVES DOS SANTOS) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL X BENEDITA FERNANDES DO PRADO X IN
JUNIOR E SP237988 - CARLA MARCHESINI) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL(Proc. 979 - NEUSA MARIA GUIMARAES PENNA) Em consonância ao disposto no art. 12 da Medida Provisória 2.180-35, de 24 de agosto de 2001, vigente em face da disposição inscrita no art. 2º da Emenda Constitucional 32, de 11 de setembro de 2001, não estão sujeitas ao duplo grau de jurisdição obrigatório as sentenças proferidas contra a União, autarquias e fundações públicas, quando a respeito da controvérsia o
0003807-90.2011.403.6121 - ALEXANDRO DE BARROS SOARES(SP168674 - FERNANDO FROLLINI E SP171263E - ANDREIA ALVES DOS SANTOS) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Com arrimo no artigo 162, 4º, do CPC, na Portaria nº 01/2010 da 2ª Vara Federal de Taubaté-SP e em cumprimento ao despacho/decisão de fls.72/73, agendo a perícia médica para o dia 16 de março de 2012, às 11:00 horas, que se realizará neste Fórum da Justiça Federal com a Dra. MÔNICA DIAS PINTO COELHO DE AQUINO.Promova
Com arrimo no artigo 162, 4º, do CPC e na Portaria nº 01/2010 da 2ª Vara Federal de Taubaté-SP, intimem-se as partes para manifestação sobre o laudo médico apresentado às fls.166. 0003825-14.2011.403.6121 - ROSANGELA APARECIDA MARTINS(SP260585 - ELISANGELA ALVES FARIA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS O(a) autor(a) requer a imediata apreciação do pedido de tutela antecipada com a concessão do benefício assistencial.O artigo 273 do Código de Processo Civil autoriza a entr
dos efeitos da tutela será efetuado quando da prolação da sentença.Uma vez que o deslinde da controvérsia depende da realização de prova pericial - principalmente para definição da DII (DATA DO INÍCIO DA INCAPACIDADE), ponto nodal da presente demanda, DETERMINO a realização de perícia médica nomeando para tanto o Dra. MARIA CRISTINA NORDI, que deverá entregar o laudo do prazo de 30 (trinta) dias, contados da data da perícia, bem como responder os quesitos abaixo:1) O(a) periciand
Vistos.Fls. 117/118: Nada a decidir tendo em vista o trânsito em julgado da decisão homologatória do acordo de fl. 105, a qual fixou o valor total da execução em R$ 3.144,02 (três mil cento e quarenta e quatro reais e dois centavos). Além do que, sem razão a exequente, uma vez que, de acordo com os cálculos de fls. 95/96, o autor recebeu administrativamente as parcelas ora pleiteadas.Assim sendo, encaminhem-se as requisições de fls. 113/114 ao E. Tribunal Regional Federal. Após, sobr
prazo de 30 (trinta) dias sobre a existência de débitos líquidos e certos, inscritos ou não em dívida ativa, constituídos contra o beneficiário do Precatório a ser expedido, em que seja possível a compensação.III Outrossim, providenciem o autor e seu patrono, cópia(s) de seu(s) CPF(s) em conformidade com o sítio da Receita Federal. Havendo divergência, intime-se o* advogado para que providencie a retificação de seus dados cadastrais no CPF, que poderá ser feito, segundo informa�