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Ficha 2 de 2
3611/2022 Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 02 de Dezembro de 2022 1292 objeto de reforma consoante a fundamentação. decisão STF ADCs 58 e 59, aplica-se ao caso, na fase judicial, a Intimem-se as partes. taxa SELIC, que abrange correção monetária e juros de mora. Expirado o prazo recursal, intime-se o credor para retificar a conta Em suma, deverá o credor excluir a TR e, na fase judicial, substituir de execução (no sistema PJe-
3611/2022 Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 02 de Dezembro de 2022 (bem como a TR, indevidamente aplicada às fls. 12, em cumulação 1291 PODER JUDICIÁRIO com aquele outro índice de correção) e substituir os juros de mora JUSTIÇA DO de 1% ao mês pela taxa SELIC, conforme a decisão STF ADCs 58 e 59, cuja modulação de efeitos não afasta sua aplicação ao caso concreto, em que o título executivo é silente sobre o tema. INTIMA�