14 Resultados 0062622-70.2003.8.23.0010 - em: 27/05/2025
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Boa Vista, 10 de agosto de 2016 Diário da Justiça Eletrônico JUIZ(A) TITULAR: Luiz Fernando Castanheira Mallet PROMOTOR(A): Rogerio Mauricio Nascimento Toledo Valdir Aparecido de Oliveira ESCRIVÃO(Ã): Liduina Ricarte Beserra Amâncio Averiguação Paternidade 155 - 0023486-03.2002.8.23.0010 Nº antigo: 0010.02.023486-9 Requerido: Criança/adolescente Requerido: A.A.M. Ato ordinatório Port 001/2015 Vista ao causídico,OAB/RR nº941. Boa Vista-RR, 08.08.2016 ** AVERBADO ** Advogados: Paul
Boa Vista, 15 de dezembro de 2016 Diário da Justiça Eletrônico Advogados: Elaine Bezerra de Queiroz Benayon, Alceu da Silva, Vinícius Aurélio Oliveira de Araújo, Francisco das Chagas Batista, Dircinha Carreira Duarte, Hindemburgo Alves de O. Filho, Margarida Beatriz Oruê Arza, Lenon Geyson Rodrigues Lira, Fabrícia dos Santos Teixeira 1ª Vara Cível ANO XIX - EDIÇÃO 5877 119/193 Advogados: Elceni Diogo da Silva, Rárison Tataira da Silva 110 - 0062622-70.2003.8.23.0010 Nº antigo
Boa Vista, 29 de setembro de 2016 Diário da Justiça Eletrônico ANO XIX - EDIÇÃO 5832 055/112 Cumprimento de Sentença 073 - 0062622-70.2003.8.23.0010 Nº antigo: 0010.03.062622-9 Executado: Banco do Brasil S/a Executado: Roseany Santos de Souza Ato Ordinatório: Ao autor, acerca do desarquivamento dos autos, no prazo legal. BVA-RR, 27/09/2016. ** AVERBADO ** Advogados: Johnson Araújo Pereira, Fabiana Rodrigues Martins, Brunnashoussens Silveira de Lima Monteiro 3ª Vara Cível Expedien
Boa Vista, 4 de dezembro de 2012 Diário da Justiça Eletrônico PROMOTOR(A): Luiz Antonio Araújo de Souza ESCRIVÃO(Ã): Wallison Larieu Vieira Cumprimento de Sentença 075 - 0094723-29.2004.8.23.0010 Nº antigo: 0010.04.094723-5 Exequente: o Estado de Roraima Executado: R de Oliveira Parente e outros. DESPACHO; Despacho de mero expediente. certifique-se a escrivania acerca do alegado. Advogados: Antônio O.f.cid, Antônio Pereira da Costa, Arthur Gustavo dos Santos Carvalho, Diógenes Bale
Boa Vista, 1 de março de 2011 Diário da Justiça Eletrônico 106 - 0146245-27.2006.8.23.0010 Nº antigo: 0010.06.146245-2 Autor: Enrique Lima de Oliveira Barbosa Réu: o Estado de Roraima Final da Decisão: (...) Dessa forma, recebos os presentes embargos e julgo procedentes, determinando que se republique o item "a" do dispositivo da sentença devendo constar: "[...] O réu esta isento do pagamento de custas processuais. Sem honorários. [...] Publiquese.Intime-se.Boa Vista-RR, 21/02/2011.
Boa Vista, 21 de julho de 2011 Diário da Justiça Eletrônico ESCRIVÃO(Ã): Vandré Luciano Bassagio Peccini Cumprimento de Sentença 062 - 0004724-70.2001.8.23.0010 Nº antigo: 0010.01.004724-8 Autor: Kirlen Gardel Bueno Felipe Timbó e outros. Réu: Salatiel Ubirajara Aquino Despacho: À DPE. Boa Vista, 18 de julho de 2011. (a) Angelo Augusto Graça Mendes. Juiz de Direito Coordenador do Mutirão Cível. Advogados: Franciele Coloniese Bertoli, Francisco Evangelista dos Santos de Araujo, M
Boa Vista, 31 de maio de 2012 Diário da Justiça Eletrônico Vara; II. Aguarde-se manifestação das partes por cinco dias; III. Quedando-se inertes, pagas as custas, conforme o caso, arquive-se com as baixas necessárias; VI. Int. Boa Vista-RR, 24/05/2012. (a) Rodrigo Bezerra Delgado - Juiz Substituto. Advogados: Gil Vianna Simões Batista, Joaquim Pedro de Oliveira, Marcelo Henrique de Oliveira, Patrícia Helena T D dos Santos 104 - 0184684-39.2008.8.23.0010 Nº antigo: 0010.08.184684-1 Aut
Boa Vista, 10 de agosto de 2011 Diário da Justiça Eletrônico Vara Cível da Comarca de Imperatriz/MA solicitando a devolução da carta precatória e oficie-se à Tabeliã do 1º Ofício Extrajudicial da cidade de Imperatriz solicitando a remessa da via original da certidão de Nascimento contendo a retificação, nos termos do mandado de fl. 50. Boa Vista(RR), 05/08/2011. Dr. Renato Albuquerque. Juiz de Direito Substituto. ** AVERBADO ** Advogado(a): Oleno Inácio de Matos 121 - 0159714-09
Boa Vista, 6 de fevereiro de 2014 Diário da Justiça Eletrônico de juridição, senão vejamos. Dispõe o art. 511 do CPC, in verbis: No ato de interposição do recuso, o recorrente comprovará, quando exigido pela legislação, o respectivo preparo, inclusive porte de remessa e de retorno, sob pena de deserção. (grifo meu). Atento à norma judiciária local, o preparo recursal reger-se-à daquela forma prevista no CPC, dispondo o Art. 123 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de R
Boa Vista, 26 de setembro de 2012 Diário da Justiça Eletrônico Réu: o Estado de Roraima DESPACHOI - Certifique-se a Escrivania se houve manifestação quanto ao item I do despacho de fl. 240.Boa Vista, 24.09.2012Elaine Cristina BianchiJuíza de Direito Advogados: Alexander Ladislau Menezes, Daniele de Assis Santiago, Henrique Eduardo de Figueiredo, Marcos Guimarães Dualibi, Mivanildo da Silva Matos 097 - 0168559-30.2007.8.23.0010 Nº antigo: 0010.07.168559-7 Autor: Anassaildes da Rocha Vi